Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 98490
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 10ª Vara Cível
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 29/05/2025
Primeiro Leilão 21/07/2025 15:00:00 Último Leilão 24/07/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250529100312_J5484___Edital.pdf
Cadastrado em: 29/05/2025 10:03:06
Visualizações: 21
Conteúdo

10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP – J255484

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:0021728-08.2007.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Banco Bradesco S/A
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Pedro Ramires Ferreira
Otilia Mesquita Ferreira
TERCEIRO(S):Município de Campinas/SP
Condomínio Edifício Ilha de Marajó
João Pereira 
José Martins Ramos 
Ministério da Fazenda 
Instituto Nacional do Seguro Social

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 21/07/2025 às 15:00:00 até24/07/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 24/07/2025 às 15:00:00 até 13/08/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Um apartamento nº 23, localizado no 2º andar do Edifício Ilha de Marajó, à Rua Ferreira Penteado, nº 1552, na cidade de Campinas/SP e 1º subdistrito, composto por 2 dormitórios com terraço, 1 suíte com terraço, sala de estar/jantar com terraço, cozinha, 1 banheiro, 1 W.C. e lavanderia, com a área útil de 102,5700m², área comum de 18,3816m², a área total de 120,9516m², e uma fração ideal de 20,0244m² no terreno onde se assenta o edifício, que corresponde ao lote nº 3, do quarteirão 640 do cadastro municipal, com uma área de 940,69m², medindo 24,40m de frente para a Rua Ferreira Penteado, 28,50m nos fundos, por 35,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando: do lado direito (de quem de dentro do imóvel olha para a frente), com parte do terreno do prédio nº 1562 pela Rua Ferreira Penteado e com o terreno dos prédios nº 501 e 493 pela Rua Coronel Quirino; do lado esquerdo com o terreno do prédio nº 1516 da Rua Ferreira Penteado; e nos fundos com parte do terreno do prédio nº 483 pela Rua Coronel Quirino e com parte dos prédios 37, 45, 51 e 59 da Travessa Álvares de Azevedo. 

(ii) Um box de garagem sob o nº12, localizado no subsolo do Edifício Ilha de Marajó, à Rua Ferreira Penteado, nº 1552, na cidade de Campinas/SP e 1º subdistrito imobiliário, com a área útil de 16,00m², área comum de 11,8517m², área total de 27,8517m², e uma fração ideal correspondente a 4,6178m² no terreno onde se assenta o edifício, que corresponde ao lote nº 3, do quarteirão nº 640 do cadastro municipal, com uma área de 940,69m² medindo 24,40m de frente para a Rua Ferreira Penteado, 28,50m nos fundos, por 35,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando: do lado direito (de quem de dentro do imóvel olha para a frente), com parte do terreno do prédio nº 1562 pela Rua Ferreira Penteado e com o terreno dos prédios nº 501 e 493 pela Rua Coronel Quirino; do lado esquerdo com o terreno do prédio nº 1516 da Rua Ferreira Penteado; e nos fundos com parte do terreno do prédio nº 483 pela Rua Coronel Quirino e com parte dos prédios 37, 45, 51 e 59 da Travessa Álvares de Azevedo.

MATRÍCULA(S): (i) nº 66.340 e (ii) nº 66.341 ambos do 1º CRI de Campinas/SP.

CONTRIBUINTE(S): (i) 3423.23.26.0077.01007 (ii) 3423.23.26.0077.01046.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está em estado razoável de conservação e uso, não tendo passado por reformas significativas. O condomínio possui salão de festas com banheiro, pia e geladeira, portaria regulada por sistema tradicional com zelador e funcionários, além de portaria virtual aos finais de semana.

ÔNUS: (i) Hipoteca em favor do Exequente (R.7-02/03/94); Penhora em favor João Pereira (R.9-03/10/07 - Proc. 972/1997.094.15.005 - 7ªVT de Campinas/SP); Penhora em favor do Condomínio Edifício Ilha de Marajó (Av.10-29/06/11 - Proc. 3106/2002 - 1ªVC de Campinas/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.11-26/07/13 - Proc. 161200442001 - 2ªVT de Campinas/SP); Penhora em favor de José Martins Ramos (Av.14-22/01/15 - Proc. 0032200-02.2002.5.15.0114 - 9ªVT de Campinas/SP); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.17-14/02/19 - Proc. 5009207-04.2018.4.03.6105 - 5ªVara Federal de Campinas/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.18-20/06/22);

(ii) Hipoteca em favor do Exequente (R.7-02/03/94); Penhora em favor João Pereira (R.9-03/10/07 - Proc. 972/1997.094.15.005 - 7ªVT de Campinas/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.10-26/07/13 - Proc. 161200442001 - 2ªVT de Campinas/SP); Penhora em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (Av.13-17/08/16 - Proc. 0000312-23.2012.5.15.0095 - 8ªVT de Campinas/SP); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.16-14/02/19 - Proc. 5009207-04.2018.4.03.6105 - 5ªVara Federal de Campinas/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.17-20/06/22).
 

DEPOSITÁRIO(S): Otília Mesquita Ferreira.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (em 06/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 51.870,55 (em 05/2025).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 377.335,74 (em 03/2007).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

Os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1134).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 06/04/2022, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.