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Código 98551
Justiça Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF GUAIBA/RS Disponibilizar em: 30/05/2025
Primeiro Leilão 13/06/2025 14:00:00 Último Leilão 03/07/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/16573/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250530134217_5001422_40.2019.8.21.0052_Edital_Ass.pdf
Cadastrado em: 30/05/2025 13:41:46
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Wanderley Luiz Amado, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Sinosserra Administradora de Consórcios S/A, Proc. nº 5001422-40.2019.8.21.0052.

 

A Doutora Paula Fernandes Benedet, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Guaíba, do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC, foi designado para 1º leilão, o dia 13 de JUNHO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 03 de JULHO de 2025 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCISRS nº 483/2024, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 29.243 do CRI de Guaíba/RS, assim descrito: Um terreno de formato irregular, com área de 1.216,00m², situado no Balneário Alegria, zona urbana desta cidade de Guaíba, constituído de 605,00 m² do lote 68, e mais 176,00m², do lote 67 ambos da quadra “A”, e mais 440,00m² de um terreno situado no lugar denominado Alegria, com as seguintes medidas e confrontações: 11,00m na frente ao Nordeste, no alinhamento da Avenida Liberdade, lado par; 22,00m no fundo a sudoeste, na divisa com propriedade de José Celestino Spagiari, por 75,00m de extensão da frente ao fundo ao Nordeste, dos quais 55,00m com o lote 69 do Balneário Alegria e 20,00m com propriedade de José Celestino Spagiari, e 39,00m de extensão da frente ao fundo do lado sudeste, na divisa com o lote 67, do Balneário Alegria. Ao final deste alinhamento flete à esquerda, no sentido Noroeste Sudeste, numa extensão de 11,00m confrontando com parte da frente do mesmo lote 67 do Balneário Alegria, de propriedade da sucessão de Darcy Diogo e finalmente, retoma o rumo nordeste-sudoeste, numa extensão de 36,00m, confrontando-se com 16,00m com o lote 66, da quadra A, do Balneário Alegria e 20,00m com propriedade de José Celestino Spagiari. Localiza-se em local de quarteirão não definido e dista 107,03m da esquina formada pela estrada geral Guaíba-Barra do Ribeiro. Sobre este imóvel está edificado um galpão de alvenaria que leva o nº 714 da Avenida Liberdade. Av.01 – retificada a área do imóvel, para constar que a mesma é de 1.221,00m². Av.02 – construção de prédio, próprio para moradia, com área de 142,35m² e uma garagem de 77,00m². Av.06 – ampliação do imóvel residencial, mais piscina, com área construída de 124,36m², totalizando uma área construída de 343,71m². AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em agosto/2024 por R$ 1.070.000,00, atualizado em março/2025 pela Tabela Prática do TJ/RS por R$ 1.135.796,44 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos). ÔNUS: na matrícula, consta: R.8 – Hipoteca em favor de Sinosserra Administradora de Consórcios S/A; Av.9/Av.10/Av.12/Av.14/Av.15/Av.17/Av.19/Av.20/ Av.22/Av.23/Av.24/ Av.26/Av.27/Av.28/Av.29/Av.30/Av.35/Av.36/Av.40 – Indisponibilidades; Av.11 – Penhora – proc. 0020092-18.2018.5.04.0006 – Foro de Porto Alegre/RS; Av.13 Penhora da presente demanda; Av.33 – proc. 5002062-77.2018.8.21.0052 – 2ª VC de Guaíba/RS; Av.39 – Penhora – proc. 5002062-77.2018.8.21.0052 – 2ª VC de Guaíba/RS. Consta no site da Prefeitura de Guaíba/RS dia 11/03/2025 o valor de R$ 17.308,13 de débitos de IPTU em dívida ativa e R$ 1.009,58 referente ao exercício de 2025. VALOR DA CAUSA:R$ 220.198,57. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do leiloeiro será 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC). Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado do Rio Grande do Sul, neste Ofício, Aos 11 de março de 2025.

 

Paula Fernandes Benedet

Juíza de Direito