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Código 98774
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 14ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF PALMEIRA/PR Disponibilizar em: 04/06/2025
Primeiro Leilão 27/06/2025 15:30:00 Último Leilão 24/07/2025 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/7073/leilao-de-terreno-em-palmeira-pr/ Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250604165136_Alfa_Leil_es@14VC_Foro_de_Santo_Amaro_Edital_Proc._1071136_34.2023.8.26.0002_v3.pdf
Cadastrado em: 04/06/2025 16:51:22
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14ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II SANTO AMARO - TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada:SELECT INVESTIMENTOS S/A (CNPJ/MF Nº 00.340.355/0001-20); bem como dos sócios interessados: CLAUBER KUTIANSK (CPF/MF Nº 038.137.689-37), FELIPE JAMUR (CPF/MF Nº 004.079.359-16), JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR (CPF/MF Nº 028.544.519-70), PEDRO VINICIUS SANTANA (CPF/MF Nº 385.207.328-60); do proprietário tabular ROMANO BUDIN (CPF/MF Nº 002.477.829-04);e dos credores: GEORGE ALLAN DORNELLES MARKOSKI (CPF/MF Nº 716.501.139-00), CAROLINA SCHMIDT (CPF/MF Nº 936.313.679-53), JEAN JAQUES LUDERS (CPF/MF Nº 039.632.969-17), VALTER LUIZ TORRESANI (CPF/MF Nº 380.479.699-00), DANIEL SILVEIRA NETTO (CPF/MF Nº 007.864.349-02), VINICIUS BALIEIRO FERNANDES (CPF/MF Nº 405.838.408-50), GUILHERME PELEGRINI BRIANEZ (CPF/MF Nº 312.036.408-89), LUIZ ANTONIO RANULFI (CPF/MF Nº 065.556.488-80), TULITEL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA-ME (CNPJ/MF Nº 04.413.212/0001-51), ALEXANDRE TAUBE CONCEIÇÃO (CPF/MF Nº 224.973.788-60), ELIZABETH SIQUEIRA JUNQIEIRA (CPF/MF Nº 432.428-396-68), LAIS MENEGHINI NOGUEIRA (CPF/MF Nº 380.204.208-51), RODRIGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 117.540.846-80), CASA LUFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (CNPJ/MF Nº 01.725.485/0001-43), neste ato representada por LUIZ ANGELO CASTANHARO (CPF/MF Nº 072.241.968-60), ANIELLE COELHO RANULFI (CPF/MF Nº 369.189.788-61), IZILDA APARECIDA RANOLFI (CPF/MF Nº 162.151.128-60), ANDREIA FIORI (CPF/MF Nº 149.652.418-78), EZIO BACHLE (CPF/MF Nº 028.639.079-56), LEANDRO RANOLFI GIRARDI (CPF/MF Nº 218.051.518-94), DANIELA RANOLFI GIRARDI (CPF/MF Nº 215.897.118-58), GUILHERME COELHO RANULFI (CPF/MF Nº 383.602.748-86), LUIZ EDUARDO PACHECO DA SILVA (CPF/MF Nº 550.648.170-53), RODRIGO AUGUSTO COSTA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 117.540.846-80), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA (CPF/MF Nº 053.902.078-82), JOSE ALFREDO VIZONA NETO (CPF/MF Nº 326.098.998-66), IGNEZ MARCHI BACHLE (CPF/MF Nº 159.913.699-68), AROLDO BETTEGA NETTO (CPF/MF Nº 062.621.919-17), JOÃO PEDRO GOEDERT DOS SANTOS (CPF/MF Nº 112.133.579-93), IN ARQUITETURA LTDA (CNPJ/MF Nº 42.056.409/0001-70), RAQUEL CORREA CORDEIRO (CPF/MF Nº 113.216.507-52), FERNANDO RODRIGUES (CPF/MF Nº 219.175.018-46), MARIANGELA GOULART VILELA (CPF/MF Nº 552.208.786-20), MARIA FERNANDA JUNQUEIRA ANTEBI (CPF/MF Nº 071.635.276-16), ELIZABETH SIQUEIRA JUNQUEIRA (CPF/MF Nº 432.428.396-68), CARLOS ALBERTO SANTOS MELO COSENTINO (CPF/MF Nº 018.032.197-85), JOAO TADEU DE MORAIS CARNEIRO (CPF/MF Nº 105.474.506-48) e LARISSA MACHADO XIMENES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 070.141.957-19).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CASA LUFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (CNPJ/MF Nº 01.725.485/0001-43) em face de SELECT INVESTIMENTOS S/A (CNPJ/MF Nº 00.340.355/0001-20), nos autos do Processo nº 1071136-34.2023.8.26.0002,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:  

 

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia BR - 277, S/N, Km 175, Boa Vista, Zona Rural, Palmeira/PR, CEP: 84130-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno rural, situado no lugar denominado Boa Vista, município e Comarca de Palmeira-PR, com a área de 12.135,19 m² (doze mil, cento e trinta e cinco metros e dezenove centímetros quadrados).

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

82403

 

Matrícula Imobiliária n°

12.831

Registro de Imóveis da Comarca da Palmeira - PR

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

 

R. 07

31/08/2023

Arresto

Processo nº 5024541-42.2023.8.24.0008

George Allan Dornelles Markoski, Carolina Schmidt, Jean Jaques Luders e Valter Luiz Torresani

 

Av. 08

18/09/2023

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 5025038-56.2023.8.24.0008

Segredo de Justiça

 

Av. 09

20/09/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 0021101-69.2023.8.16.0001

Daniel Silveira Netto

 

Av. 10

21/09/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1070231-29.2023.8.26.0002

Vinicius Balieiro Fernandes

Av. 11

21/09/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1070115-23.2023.8.26.0002

Guilherme Pelegrini Brianez

 

Av. 12

21/09/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1032739-46.2023.8.26.0602

Luiz Antonio Ranulfi

 

Av. 13

21/09/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1032757-67.2023.8.26.0602

Tulitel Sistemas de Segurança LTDA-ME

 

Av. 14

21/09/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1071117-28.2023.8.26.0002

Alexandre Taube Conceição

 

Av. 15

05/10/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1035324-71.2023.8.26.0602

Elizabeth Siqueira Junqieira

 

Av. 16

27/10/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1032747-23.2023.8.26.0602

Lais Meneghini Nogueira

 

Av. 17

31/10/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1070181-03.2023.8.26.0002

Rodrigo Augusto Costa de Oliveira

 

Av. 18

27/11/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1071136-34.2023.8.26.0002

Casa Lufer Comercio De Ferragens LTDA, neste ato representada por Luiz Angelo Castanharo

 

Av. 19

28/11/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1032302-05.2023.8.26.0602

Anielle Coelho Ranulfi

 

Av. 20

28/11/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1032468-37.2023.8.26.0602

Izilda Aparecida Ranolfi

 

Av. 21

19/12/2023

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1032742-98.2023.8.26.0602

Andreia Fiori

 

R. 23

21/02/2024

Penhora

Proc. nº 0021101-69.2023.8.16.0001

Daniel Silveira Netto

 

R. 24

10/04/2024

Arresto

Proc. nº 1031914-05.2023.8.26.0602

Leandro Ranolfi Girardi

 

Av. 25

16/04/2024

Ajuizamento

de Ação

Proc. nº 1032398-20.2023.8.26.0602

Daniela Ranolfi Girardi

 

R. 26

17/04/2024

Penhora

Proc. nº 1032750-75.2023.8.26.0602

Guilherme Coelho Ranulfi

 

Av. 27

18/04/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0001636-43.2024.8.16.0194

Luiz Eduardo Pacheco da Silva

 

R. 28

18/04/2024

Penhora

Proc. nº 1032320-26.2023.8.26.0602

Rodrigo Augusto Costa Oliveira

 

R. 29

18/04/2024

Penhora

Proc. nº 1035041-48.2023.8.26.0602

Antonio Carlos de Oliveira Souza

 

R. 30

19/04/2024

Penhora

Proc. nº 1033084-12.2023.8.26.0602

Jose Alfredo Vizona Neto

 

R. 31

22/04/2024

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1071136-34.2023.8.26.0002

Casa Lufer Comercio De Ferragens LTDA, neste ato representada por Luiz Angelo Castanharo

 

R. 32

24/04/2024

Penhora

Proc. nº 0010143-27.2023.8.16.0194

Ignez Marchi Bachle

 

R. 33

07/05/2024

Penhora

Proc. nº 1032742-98.2023.8.26.0602

Andreia Fiori

 

R. 34

03/06/2024

Penhora

Proc. nº 1032468-37.2023.8.26.0602

Izilda Aparecida Ranolfi

 

R. 35

03/06/2024

Penhora

Proc. nº 1070231-29.2023.8.26.0002

Vinicius Balieiro Fernandes

 

R. 36

04/06/2024

Penhora

Proc. nº 5001510-56.2024.8.24.0008

George Allan Dornelles Markoski, Carolina Schmidt, Jean Jaques Luders e Valter Luiz Torresani

 

Av. 38

01/07/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0016040-36.2023.8.16.0194

Aroldo Bettega Netto

 

R. 39

02/07/2024

Penhora

Proc. nº 1071117-28.2023.8.26.0002

Alexandre Taube Conceição

 

Av. 40

02/07/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0031838-34.2023.8.16.0001

João Pedro Goedert dos Santos

 

R. 41

16/08/2024

Arresto

Proc. nº 0016433-21.2024.8.16.0001

IN Arquitetura LTDA

 

Av. 42

29/08/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 5004739-24.2024.8.24.0008

Segredo de Justiça

 

R. 43

10/09/2024

Penhora

Proc. nº 1070115-23.2023.8.26.0002

Guilherme Pelegrini Brianez

 

Av. 44

18/10/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 5014281-73.2024.8.13.0525

Joao Tadeu De Morais Carneiro

 

R. 45

28/11/2024

Arresto

Proc. nº 5197909-97.2023.8.21.0001

Larissa Machado Ximenes De Oliveira

 

Av. 46

12/12/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 5017105-39.2023.8.13.0525

Maria Fernanda Junqueira Antebi

 

R. 47

31/01/2025

Penhora

Proc. nº 1032302-05.2023.8.26.0602

Anielle Coelho Ranulfi

 

R. 48

05/02/2025

Penhora

Proc. nº 1032747-23.2023.8.26.0602

Lais Meneghini Nogueira

 

 

R. 49

05/02/2025

Penhora

Proc. nº 1035552-46.2023.8.26.0602

Carlos Alberto Santos Melo Cosentino

 

        

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.313.045,00 (Jul/2024 – Avaliação às fls. 1979/1981 – Homologação às fls. 2036/2037).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.373.137,28 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 7.267,68 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda São João do Rio Pardo, Área Rural, Adrianópolis/PR, CEP: 83490-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Área rural medindo 7.744,00ha (sete mil, setecentos e quarenta e quatro hectares), ou 3.200,00 (três mil e duzentos) alqueires, Quinhão nº 08, da Fazenda São João Do Rio Pardo ou Caratuval, situada no Município de Adrianópolis-PR.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Incra n°

950.149.638.862-5

 

Matrícula Imobiliária n°

3.006

Registro de Imóveis da Comarca de Boicaúva do Sul - PR

 

 

 

 

ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

R. 06

08/04/2024

Penhora

Proc. nº 0020413-10.2023.8.16.0001

Ezio Bachle

R. 07

13/08/2024

Penhora

Proc. nº 1070231-29.2023.8.26.0002

Vinicius Balieiro Fernandes

R. 08

27/08/2024

Penhora

Proc. nº 1070115-23.2023.8.26.0002

Guilherme Pelegrini Brianez

R. 09

04/02/2025

Penhora

Proc. nº 0010143-27.2023.8.16.0194

Ignez Marchi Bachle

R. 10

07/03/2025

Penhora

Proc. nº 1032757-67.2023.8.26.0602

Tulitel Sistemas de Segurança LTDA-ME

 

OBS.: Foi deferida a penhora do imóvel às fls. 184/185, em razão da Escritura Pública de Compra e Venda, firmada entre a Executada e o Sr. Romano Budin. Referida penhora se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 41.000.000,00 (Jul/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 2050/2091 – Homologação às fls. 2103/2104).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 42.876.389,32 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

OBS.02: Foi requerido às fls. 1921/1923 a reserva de crédito em favor de Carolina Schmidt (CPF/MF nº 936.313.679-53), no valor de R$ 537.091,71 (Dez/2024) referente aos autos nº 5001510-56.2024.8.24.0008.

 

 

 

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário/Observações

Fls. 1844

Fls. 1897

R$ 26.987,55 (Out/2024 – Fls. 348 do processo originário)

Proc. nº 1070231-29.2023.8.26.0002

Vinicius Balieiro Fernandes

Fls. 1856/1857

Fls. 1897

R$  10.501,87 (Nov/2024)

Proc. nº 1070115-23.2023.8.26.0002

Guilherme Pelegrini Brianez

Fls. 1859

Fls. 1897

R$  356.316,22 (Out/2024)

Proc. nº 0008364-61.2024.8.26.0602

Raquel Correa Cordeiro

Fls. 1861

Fls. 1897

R$ 35.180,82 (Out/2024)

Proc. nº 0008369-83.2024.8.26.0602

Fernando Rodrigues

Fls. 1865

Fls. 1897

R$ 199.027,50 (Nov/2024)

Proc. nº 0031838-34.2023.8.16.0001

João Pedro Goedert dos Santos

Fls. 1901/1902

Fls. 1903

R$ 156.380,64 (Abr/2024)

Proc. nº 1031914-05.2023.8.26.0602

Leandro Ranolfi Girardi

Fls. 1917/1920

-

R$ 1.457.539,66 (Out/2024)

Proc. nº 0010143-27.2023.8.16.0194

Ignez Marchi Bachle

Fls. 1963/1964

-

R$ 130.943,15 (Dez/2024)

Proc. nº 1032302-05.2023.8.26.0602

Anielle Coelho Ranulfi

Fls. 1996/1997

Fls. 2007

R$ 240.415,03 (Dez/2024)

Proc. nº 1022363-64.2024.8.26.0602

Mariangela Goulart Vilela

Fls. 1998

Fls. 2036/2037

R$ 474.755,11 (Jan/2025)

Proc. nº 1033827-22.2023.8.26.0602

Maria Fernanda Junqueira Antebi

Fls. 1999

-

R$ 528.512,07 (Dez/2024)

Proc. nº 1032468-37.2023.8.26.0602

Izilda Aparecida Ranolfi

Fls. 2021

Fls. 2036/2037

R$ 716.611,86 (Fev/2025)

Proc. nº 1128210-43.2023.8.26.010

Elizabeth Siqueira Junqueira

Fls. 2024/2025

-

R$ 93.476,71 (Out/2024)

Proc. nº 1032747-23.2023.8.26.0602

Lais Meneghini Nogueira

Fls. 2122/2123

-

R$ 130.698,23 (Mai/2025)

Proc. nº 5017105-39.2023.8.13.0525

Maria Fernanda Junqueira Antebi

Fls. 2034

-

R$ 177.708,77 (Out/2024 – Fls. 156 do Processo Originário)

Proc. nº 1070181-03.2023.8.26.0002

Rodrigo Augusto Costa de Oliveira

Fls. 2093/2094

-

R$ 199.678,30 (Dez/2024)

Proc. nº 1033084-12.2023.8.26.0602

Jose Alfredo Vizona Neto

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 42.313.045,00 (Jul/2024 – Avaliações às fls. 1979/1981 e 2050/2091 – Homologações às fls. 2036/2037 e 2103/2104).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 44.249.526,6 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 134.988,77 (Mai/2025 – Fls. 2118).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 27 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 30 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 15 de maio de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO

JUIZ DE DIREITO