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Código 98932
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP
Cidade/UF SANTA FE DO SUL/SP Disponibilizar em: 09/06/2025
Primeiro Leilão 16/06/2025 12:00:00 Último Leilão 04/07/2025 12:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/lote/tres-fronteiras-sp-2-dorm-3-vagas-147m_-terreno/1521/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250609105908_3___E_D_I_T_A_L___datas_corrigidas.pdf
Cadastrado em: 09/06/2025 10:58:26
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

1ª VARA DO FORO DA COMACA DE SANTA FÉ DO SUL – SP

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação do Executado ADALTO GONÇALVES CARACINI, CPF nº 333.897.938-01, estando revel no processo; da PREFEITURA DE TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº  46.601.944/0001-15 e demais interessados, extraído dos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - ALIENAÇÃO JUDICIAL, processo nº 1004734-66.2024.8.26.0541, que tramita perante a 1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, requerida por VIVIAN  A GOMES DOS SANTOS, CPF nº 380.556.708-11.

O Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

Bem: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, LOCALIZADOS NA AVENIDA CLEMENTE FERREIRA RAMOS, Nº 612, TRÊS FRONTEIRAS – SP, CEP 15770-000. Assim descrito em sua Matrícula:  DENOMINAÇÃO:- Lote nº 15-A (quinze-A) da Quadra “A”. LOCALIZAÇÃO:- Avenida Clemente Ferreira Ramos – “Residencial Nascer do Sol”. CIRCUNSCRIÇÃO (DISTRITO):- Três Fronteiras -SP. CARACTERISTICOS:- Imóvel Urbano com as seguintes características e confrontações:- “ Inicia-se no prolongamento da Avenida Clemente Ferreira Ramos, a 3,20 metros da esquina mais próxima com a Rua “D”, daí segue na extensão de 10,50 metros confrontando-se pela frente com o prolongamento da Avenida Clemente Ramos, daí vira a esquerda e segue na extensão de 14,00 metros confrontando-se pela lateral direita com o lote nº 09 (nove); daí vira a esquerda e segue na extensão de 10,50 metros confrontando-se pelos fundos com o lote nº 16 (dezesseis), daí vira a esquerda e segue na extensão de 14,00 metros, confrontando-se com a lateral esquerda com o lote nº 15-B (quinze-B) indo até o ponto inicial, todos da mesma quadra, perfazendo uma área total de 147,00 mts² (cento e quarenta e sete) metros quadrados, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de três Fronteiras sob nº 01.13.001.0065.001. Descrição do Imóvel: um imóvel residencial, de aproximadamente 140,00 metros quadrados, contendo as seguintes dependências: 01 garagem para três carros, com portão eletrônico, 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro; 01 cozinha, 01 área de serviço. Matrícula: nº 28.949 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul - SP.  Contribuinte Municipal SQL nº 01.13.001.0065.001. Ônus/Gravames ativos: R.2 – Registro para constar que este imóvel possui o número predial 612, conforme Certidão expedida pelo Município de Três Fronteiras - SP.Débito de IPTU: R$ 2.605,37 em aberto, atualizado até abril/2025. Avaliação: R$ 244.775,85 atualizada até abril/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 240.000,00 realizada em janeiro/2025. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado.

Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 16 de junho de 2025 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 19 de junho de 2025, às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 04 de julho de 2025, às 12:00hs.

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual.  A comissão de 3% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, eventuais outros débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior

Juiz de Direito