Código | 98997 | ||
---|---|---|---|
Justiça | TJBA | Vara | 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL |
Cidade/UF | SALVADOR/BA | Disponibilizar em: | 09/06/2025 |
Primeiro Leilão | 17/07/2025 10:00:00 | Último Leilão | 11/08/2025 10:00:00 |
Data(s) Extra(s) | 07/10/2025 10:00:00 | 29/10/2025 10:00:00 | |
Link Leilão | www.cravoleiloes.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) |
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 09/06/2025 19:02:10 | ||
Visualizações: | 16 | ||
Conteúdo |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Edital de leilões do bem IMÓVEL objeto da lide e para intimação de CARLA FRANCISCA NEVES DA SILVA CASTELA, EREMITA ELPIDIA NEVES DA SILVA, CATARINA ROMANA NEVES DA SILVA e GREGORIO CARLOS NEVES DA SILVA e de terceiros interessados, expedido nos autos de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO que lhe movem SYLVIA THEREZA DA ROCHA ALMEIDA, RENETE MARIA DA SILVA NASCIMENTO e LUCIA MARIA DE ALMEIDA ANDRADE, Processo n.º 8044385-10.2022.8.05.0001, em curso perante a 3ª Vara Cível e Comercial da Comarca da Capital, do Estado da Bahia. O leiloeiro público oficial VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob n.º 15/055964-0, devidamente autorizado pelo Senhor Doutor, ERICO RODRIGUES VIEIRA, MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, com fulcro nos Art. 879 ao 903 do CPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, levará a público a venda o bem imóvel, descrito abaixo, no primeiro dia útil subsequente a publicação deste edital. PRIMEIRA TENTATIVA: 1º Leilão no dia 17 de julho de 2025, com encerramento às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 2º Leilão no dia 11 de agosto de 2025, com encerramento às 10:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que desde que no mínimo 60% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Negativos ou desertos, estes, seguir-se-á nova tentativa: SEGUNDA TENTATIVA: 1º Leilão no dia 07 de outubro de 2025, com encerramento às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 2º Leilão no dia 29 de outubro de 2025, com encerramento às 10:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que desde que no mínimo 60% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil. LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: IMÓVEL localizado à Rua Alexandre Gusmão, número 14, antigo Alto de São Gonçalo, número 04, no Rio Vermelho, subdistrito da Vitória, zona urbana desta Capital, inscrito no Censo Imobiliário Municipal, edificado em terreno foreiro, medindo 4,80m de frente, e mais 4,40m de um terreno ao lado, cercado com portão da madeira, tendo duas janelas na frente e porta e uma janela ao lado, com seus comodos e dependencias e pequeno quintal cercado, dividindo-se de um lado com Alice Chaves e do outro com um terreno baldio, objeto da matrícula n.º 44.400, do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas, Comarca de Salvador, Estado da Bahia. CONSTA, na Prefeitura Municipal de Salvador - Secretaria Municipal da Fazenda - Diretoria de Receita Municipal - Coordenadoria de Cadastros, através da informação colhida na Certidão de Dados Cadastrais Utilizados para Cálculo do IPTU: Inscrição Imobiliária 5203-5; Logradouro Tributário: 40 - Rua Alexandre de Gusmão; Área Terreno (m²):149,00. AVALIAÇÃO: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em outubro de 2022. OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário e Censo Imobiliário Municipal, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: As partes poderão exercer o direito de preferência em relação a terceiros, nos termos do Art. 1.322 e seu Parágrafo Único, do Código Civil, devendo entrar em contato com o leiloeiro, por e-mail (viriato@cravoleiloes.com.br), antes do encerramento dos leilões. ÔNUS: Nada consta. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos, conforme Certidão Negativa de débitos tributários na SEFAZ e tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do município de Salvador, emitida em 21/05/2025, com validade até o dia 19/08/2025, Código de Controle da Certidão: 26FBA94972B2AEEA1CC5A1C52504A36F Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito bem, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.cravoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. LANCES: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “auditório virtual” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (Artigos 186 e 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do Artigo 358 do Código Penal. (Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br) ou forma a ser definida pelo leiloeiro, informada aos arrematantes no ato do encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto aos sites do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme Art. 895, I e II, do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações são mensais e sucessivas, ao valor de cada parcela, será acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme Art. 895, § 7º, do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a Resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (Art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no Art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. CANCELAMENTO / SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do Artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. INTIMAÇÃO: Ficam intimados do presente Edital, da constatação da avaliação do bem realizada, bem como do leilão designado, caso não tenham sido notificados por intermédios de seus advogados, nem encontrados para a intimação pessoal: o(s) executados(s) e tratando-se de bens imóveis, seu(s) cônjuge(s) - se casado(s) for(em), assim como o coproprietário(s) de imóvel indivisível, o promitente vendedor e o promitente comprador que não sejam partes na execução, eventuais ocupantes, o locatário, o arrendatário, o usufrutuário, o usuário, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, o senhorio direto, o superficiário, o enfiteuta, o concessionário, a União, o Estado, o Município e terceiros interessados. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do Art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (Art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no site do leiloeiro, na forma da Lei. Salvador / BA, 22 de maio de 2025 Eu, _____________, Escrevente, digitei. Eu, _____________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.
Dr. ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito |