Código | 99032 | |||
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Justiça | Cível | Vara | 4ª Vara Cível da Comarca de Marília | |
Cidade/UF | MARÍLIA/SP | Disponibilizar em: | 10/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 30/06/2025 14:00:00 | Último Leilão | 30/07/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://satoleiloes.com.br/leiloes/3096 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 10/06/2025 13:23:38 | |||
Visualizações: | 22 | |||
Conteúdo |
70EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1ª e 2ª Leilões de bem imóvel e para intimação dos requeridos SERGIO PAULO DE MELLO MENDES (CPF/MF 044.447.878-72), SONIA MARIA BERLA MENDES também conhecida como MARIA CARVALHAL BERLA (CPF/MF 309.666.158-83), SERGIO PAULO DE MELLO MENDES FILHO (CPF/MF 012.541.437-42) e MARCELO BERLA MENDES (CPF/MF 145.717.388-38); expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DÉBITOS CONDOMINIAIS) do Processo nº 1001159-06.2017.8.26.0344, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Marília do Estado de São Paulo, promovida por CONDOMÍNIO EDIFICIO VALE DO SOL (CNPJ/MF 54.717.194/0001-70)..
INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Marília – SP/ Processo nº 0022383-85.2015.8.26.0344 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília do Estado de São Paulo.
O Dr. VALDECIR MENDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: A NUA PROPRIEDADE DO APARTAMENTO Nº 112, situado no 11º andar do Edifício Vale do Sol, que faz frente para a Rua Adorcino de Oliveira Lyrio, onde tem acesso e recebeu o nº 45, com a fração ideal de 3,8461% do terreno no seu todo, já incluído um espaço na garagem, contendo a área útil de 145,20 metros quadrados, a área comum de 40,525 metros quadrados e a área construída de 185,725 metros quadrados , o terreno onde foi construído o referido Edifício Vale do Sol, compõe-se no seu todo, de cinco lotes numerados de 1 a 5, da quadra nº 13, do Bairro Senador Salgado Filho, prolongamento, nesta cidade, medindo 75,26 metros em curva com frente para a Rua Adorcino de Oliveira Lyrio, na confluência das Ruas D e prolongamento da Rua Pirajá, com as quais faz esquina, pela mencionada Rua D, mede 23,00 metros, pelo mencionado prolongamento da Rua Pirajá, mede também 23,00 metros e finalmente na face dos fundos, mede 65,00 metros, confrontando com terrenos da Fazenda Bonfim, encerrando uma área de 2.247,74 metros quadrados. Consta no laudo de avaliação que o referido imóvel possui 2 dormitórios sendo 1 suíte, sala de estar e de jantar, cozinha com almoço, banheiro social, lavanderia e dormitório de empregada com banheiro privativo, está localizado à Rua Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio, n° 45, Apto 112, Bairro Salgado Filho, Marília/SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 347/376. CADASTRO MUNICIPAL: 00821200. MATRÍCULA: Nº 4.093 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília do Estado de São Paulo. AVALIAÇÃO: R$ 421.780,63 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos) em julho de 2021 (fls. 365). LOCALIZAÇÃO: Rua Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio, n° 45, Apto 112, Bairro Salgado Filho, Marília/SP.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em fls. 274 e Av.12. Consta em Av.11 a PENHORA decorrente da Execução Civil do Processo nº 0022383-85.2015.8.26.0344 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília do Estado de São Paulo. Consta em Av.7 o USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Sérgio Paulo de Mello Mendes e Sonia Maria Berla Mendes. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Consta em fls. 560/565 o pedido do Município de Marília, crédito/reserva de numerário no valor de R$ 39.914,18 (trinta e nove mil, novecentos e quatorze reais e dezoito centavos) em novembro de 2024, referente aos débitos tributários do imóvel e estes estão compreendidos entre as execuções fiscais de nº 1500416-36.2017.8.26.0344, 1503552-02.2021.8.26.0344 e 1503931-35.2024.8.26.0344. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1º LEILÃO em 30/06/2025 a partir das 14h00 com encerramento às 14h00 em 03/07/2025correspondente à avaliação no valor de R$ 525.007,44 (quinhentos e vinte e cinco mil e sete reais e quarenta e quatro centavos) atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em abril de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:
2º LEILÃO que se encerrará em 01/08/2025 às 14h00, correspondente à 70% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP nº 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. O lance à vista prevalecerá sobre o parcelado.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Marília, 10 de junho de 2025.
DR. VALDECIR MENDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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