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Código 99038
Justiça Cível Vara 10ª Vara Cível do Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2025
Primeiro Leilão 21/07/2025 15:30:00 Último Leilão 25/08/2025 15:30:00
Link Leilão https://satoleiloes.com.br/leiloes/3175 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250610150931_EDITAL_IM_VEL_APLICADO_O_ART_843_COPROPRIET_RIO.pdf
Cadastrado em: 10/06/2025 15:09:13
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação de WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 279.590.158-72), BRASILIO DE OLIVEIRA (CPF: 112.162.968-71), FREI CANECA SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ: 12.463.084/0001-89), ESPÓLIO DE ASDRÚBAL DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF: 736.711.698-34), MARILIA RUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 302.639.658-30), ODETE VICENTE DA SILVA (CPF: 057.502.408-94), CAROLINE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA (CPF: 433.272.648-05), ASDRUBAL DE OLIVEIRA NETO (CPF: 433.272.668-59), RAFAEL MENDES DE OLIVEIRA (CPF: 443.637.828-46), na pessoa de seu representante legal MICHELE APARECIDA MENDES (Sem Qualificação), MATEUS MENDES DE OLIVEIRA (CPF: 513.574.938-19), na pessoa de seu representante legal MICHELE APARECIDA MENDES (Sem Qualificação) e EDUARDO RUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 305.836.618-31); expedido nos autos da ação de cumprimento de sentença do Processo nº 0029344-90.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Central do Estado de São Paulo/SP, promovida por ESPÓLIO DE REGINA COELI TEIXEIRA (CPF: 054.033.168- 68), na pessoa de seu representante legal SERGIO INÁCIO GONÇALVES (CPF: 064.885.218-02).

 

INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SP | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO | FERNANDO RUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 275.496.678-10) | SILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (Sem Qualificação).

 

A Dra. Andrea de Abreu, Juíza de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:                          Um prédio e respectivo terreno, antigo nº 36 e anteriormente nº 24, no 7º subdistrito - Consolação, medindo tudo 8,00m de frente, por 42,00m mais ou menos da frente aos fundos, confinando de um lado com Irmãos passos, de outro com Damazo de Souza Pinto e pelos fundos com o Banco Francês e Italiano para a América do Sul ou sucessores desses confinantes. OBS: Trata-se de um terreno sem edificações e dentro de um estacionamento (Rede Park), tendo área retangular e mede 336 m² (fls. 554). Contribuinte nº 010.025.00850. OBS: Nos termos do V. Acórdão de fls 777, fica consignado que que a arrematação constitui forma originária de aquisição da propriedade MATRÍCULA: nº 87.970 do 5º CRI de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Frei Caneca, nº 304, antigo nº 36 e anteriormente nº 24, no 7º subdistrito – Consolação.

 

ÔNUS:         Consta em fls.668/669, a notícia de acolhimento do pedido de indisponibilidade da terça parte do imóvel de propriedade de Asdrubal de Oliveira Junior, em sede de ação civil pública, por decisão do D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, processo nº 0001059-27.2004.8.26.0408. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

 

DATAS:            1º LEILÃO em 21/07/2025 a partir das 15h30min com encerramento às 24/07/2025 em 15h30min; oportunidade na qual o bem será leiloado por valor igual ou superior ao da avaliação correspondente a R$2.152.456,44 (dois milhões cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em maio de 2025, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

 

2º LEILÃO que se encerrará em 25/08/2025 a partir das 15h30min, oportunidade na qual o bem será leiloado por valor igual ou superior a 66,67% do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, ficando resguardada a quota-parte do coproprietário alheio a execução (Espólio de Regina Coeli Teixeira) nos termos do §2º do artigo 843 do Código de Processo Civil. O valor será atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor.

 

 

DA RESERVA AOS CONDÔMINOS: O bem imóvel será levado em sua INTEGRALIDADE ao praceamento, sendo que havendo êxito nas praças, seja primeira ou em segunda praça, do valor a ser pago pelo arrematante/adjudicante deverá ser reservada quantia suficiente para resguardar a quota-parte dos condôminos alheios a execução, conforme determina o Art. 843 e seu § 2º, do Código de Processo Civil, que poderá exercer o direito de preferência em relação a terceiros, nos termos do Art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil e Art. 1.322 e seu Parágrafo único, do Código Civil, devendo entrar em contato com o leiloeiro antes do encerramento dos leilões.

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$938.929,98 (novecentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) em novembro/2024 – fls. 677.

 

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O lance à vista no site prevalece sobre as propostas parceladas.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

São Paulo, 10 de junho de 2025.

 

 

 

DRA. ANDREA DE ABREU

Juíza de Direito