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Código 99171
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Americana
Cidade/UF AMERICANA/SP Disponibilizar em: 12/06/2025
Primeiro Leilão 29/08/2025 10:00:00 Último Leilão 23/09/2025 10:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/oferta/casa-residencial-rua-7-de-setembro-n-1020-chacara-girassol-em-americana-sp-3956333 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250612152749_Laudo_Avalia__o.pdf
 20250612152749_matr_cula___43.643___1_CRI_Americana.pdf
Cadastrado em: 12/06/2025 15:27:24
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ARMINDO BORELLI (CPF/MF nº 040.878.608-68); s/m LEONIL ANDRIETTA BORELLI (CPF/MF nº 042.215.058-42) e SANT’ANA AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 14.127.764/0001-57)

 

 

O DR. WILLI LUCARELLI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Americana(SP), na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Concurso Público/Edital (processo nº 0001104-96.2025.8.26.0019) que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ARMINDO BORELLI,foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 26/08/2025 às 10:00 horas e término no dia 29/08/2025 às 10:00 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação no importe de R$ 735.719,61 (setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 29/08/2025 às 10:00 horas e término no dia 23/09/2025 às 10:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO BEM uma casa residencial localizada na rua 7 de Setembro, nº 1.020, Chácara Girassol, em Americana(SP) e seu respectivo terreno, composto pelo lote 03, da quadra “B”, medindo 10,00 metros de frente; 9,00 metros na linha dos fundos; por 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com Raimundo Giordano; do outro com Gabriel de Barros e nos fundos com João Rosa Eduardo Perin ou sucessores, perfazendo uma área superficial de 242,25 metros quadrados, objeto da matrícula nº 43.643 do CRI de Americana(SP). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta as fls. 606 débito do processo exequendo no valor de R$ 566.046,61 (atualizado até setembro/09). ÔNUS – Consta sob a Av. 07/43.643 Penhora referente ao processo exequendo; Sob o R. 10/643 transferência para a empresa Sant’Ana Agropecuária e Empreendimentos Ltda., decorrente da integralização de capital. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Americana, aos 11 de junho de 2025.

 

 

 

WILLI LUCARELLI

Juiz de Direito