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Código 99201
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 2ª Vara Cível Foro de Araras Vara 2ª Vara Cível Foro de Araras
Cidade/UF ARARAS/SP Disponibilizar em: 13/06/2025
Primeiro Leilão 07/07/2025 16:30:00 Último Leilão 07/08/2025 16:30:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/3813-0001-casa-residencial-salao-comercial-esquina-272-05m Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250613103154_01_EDITAL_Im_vel.pdf
Cadastrado em: 13/06/2025 10:31:14
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Sr. Dr. MATHEUS ROMERO MARTINS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 1003591-09.2018.8.26.0038

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON, inscrito no CNPJ/MF 15.288.869/0001-50, por seu representante legal.

EXECUTADO: SHERIDA CRISTINA LOPES, CPF/MF 175.552.238-05.

 

INTERESSADOS:

ü  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrito no CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, na pessoa do seu representante legal.

ü  Prefeitura Municipal de Campinas, CNPJ/MF nº 44.215.846/0001-14, na pessoa do procurador.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 16h30min e encerrará no dia 11/07/2025 às 16h30min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 76.531,74 (setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos), para maio de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 16h30min e se encerrará no dia 07/08/2025 às 16h30min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 38.265,87 (trinta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA da unidade Condominial Autônoma, designada pelo apartamento n°22 do tipo 02, do Bloco n° 87, com frente para a Rua interna 05, localizado no primeiro andar e do lado direito, de quem da Rua olha para o Bloco, no Condomínio Residencial Arnaldo Mazon, cujo empreendimento tem sua frente voltada a Avenida Presidente Costa e Silva, n° 121, nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, contendo uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço, encerrando uma área útil de 44,28 metros quadrados, área comum de 73,0577 metros quadrados, onde se acham incluídos os direitos de uso de uma vaga de garagem indeterminada e descoberta para estacionamento de veículos, totalizando uma área de 117,3377 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o empreendimento de 95,47 metros quadrados, ou 0,27173%; cadastrada na Prefeitura Municipal de Araras, sob n° 21.2.05.74.001 unidade 348.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO – as fls. 717 A perícia foi realizada, de modo indireto, em 31 de maio de 2024, com início às 15:00 hs, acompanhado da Assistente Técnica da Caixa Econômica Federal, Engenheira MARIANA CECHINATO. A vistoria interna não foi realizada, pois o proprietário não se encontrava no imóvel. As fotos utilizadas para a ilustração interna, são referentes a unidade 22 do bloco 90, pois são unidades com características idênticas, e em mesmo estado de conservação, segundo informações coletadas no local. O Condomínio Residencial Arnaldo Mazon é servido pelos seguintes equipamentos urbanos: Rede pública de energia elétrica domiciliar; Rede de iluminação pública; Rede pública de água encanada; Rede pública de esgoto sanitário; Rede pública de telefonia fixa; Pavimentação asfáltica e Guias e sarjetas. Classe Residencial, Grupo Casa, Classe / Grupo / Padrão Econômico, Estrutura Concreto armado, Revestimento externo Argamassa Fina, Revestimento interno Argamassa fina e azulejos, Piso Ladrilhos cerâmicos,  Forro laje, cobertura telhas cerâmicos, forro Laje, cobertura telhas cerâmicas, Portas madeira, caixilhos ferro, janelas tipo de correr e basculante, compartimentos sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) dormitórios e área de serviço, estado de edificação regular, idade real da edificação 12 (doze) anos, área construída útil 44,28m², Obs.: A área construída útil do apartamento avaliando e a idade real do Condomínio Residencial Arnaldo Mazon foi resultado de análise da Matrícula nº. 46.241 (fls. 623).

 

AVALIADO: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em junho de 2024 – Fls. 716 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Matrícula 46.241 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Araras/SP.
DEPOSITÁRIO: SHERIDA CRISTINA LOPES, CPF: 175.552.238-05

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 502 devidamente averbado na R.05-M.46.241 – “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” R.03-M.46.241, o “CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTÁ INADIMPLENTE, conforme folhas 804 a dívida total do contrato é de R$ 1.712,31 para abril de 2025”. Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Araras, consta os DÉBITOS FISCAIS, conforme consulta em 27 de março de 2025. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

Conforme decisão de fls. 792/793: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 28.406,68 (vinte e oito mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos) abril/2025.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

 

Conforme decisão de folhas 792/793: “Advirto que, em caso de eventual alienação judicial dos direitos retrocitados, o valor da arrematação não poderá ser pago de forma parcelada; não poderá ser inferior ao valor do débito atualizado existente junto à CEF, incidente sobre o imóvel, decorrente do contrato de alienação fiduciária; bem como, as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro) e condominial (por cotas inadimplidas), sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantadas e quitadas, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante”

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 06 de maio de 2025.

 

 

Dr. Matheus Romero Martins

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754