Código | 99202 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | AMPARO/SP | Disponibilizar em: | 13/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 07/07/2025 17:00:00 | Último Leilão | 07/08/2025 17:00:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4080-0001-vw-fox-1-0-gii-efz6632-2012-2012 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 13/06/2025 10:35:08 | |||
Visualizações: | 9 | |||
Conteúdo |
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Exma. Sra. Dra. Fabiola Brito do Amaral, Juíza de Direito da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo 0001183-03.2024.826.0022 – Cumprimento de Sentença Exequente: KATIELE OLIVEIRA MARQUES SEGALA, inscrito no CPF/MF sob nº 235.917.878-41 Executado: GERSON NICOLAU DE OLVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 959.983.579-49
Interessados:
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 17:00 horas e encerrará no dia 11/07/2025 às 17:00 horas. DO VALOR DO LANCE R$ 22.132,00 (vinte dois mil, cento e trinta e dois reais) em fevereiro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 17:00 horas e encerrará no dia 07/08/2025 às 17:00 horas. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:R$ 14.385,80 (onze mil e sessenta e seis reais), que corresponde a 65% do valor de avaliação em fevereiro de 2025.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (UM) VEÍCULO VW/FOX 1.0 G II, PLACA EFZ-6632, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, ANO MODELO 2012, COR PREDOMINANTE PRETA, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, CODIGO RENAVAM 00475439910, CHASSI 9BWAA05Z9C4133853. O VEÍCULO ENCONTRA-SE SEM BATERIA, DE MODO QUE NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR A QUILIMETRAGEM, E, SEGUNDO O PROPRIETARIO, ESTÁ COM PROBLEMA/DEFEITO NO MOTOR. AINDA SEGUNDO O PROPIETÁRIO, O VEÍCULO ESTÁ COM O DOCUMENTAÇÃO ATRASADA, PORÉM NÃO SOUBE INFORMAR O VALOR DA DÍVIDA EM ATRASO NEM O VALOR PARA O CONSERTO DO AUTOMOVEL. O VEÍCULO APRESENTA AINDA ALGUNS ARRANHÕES NA LATARIA E PARA-CHOQUE DIANTEIRA QUEBRADO/RACHADO. PNEUS E ESTOADO EM ESTADO REGULAR, VEÍUCLO DE QUATRO PORTAS.”
Consta no laudo de avaliação as fls. 118-122: Veículo em BOM estado geral de conservação: Carroceria: Sem danos aparentes, com riscos e mossas. Interior: Sem danos aparentes apenas desgaste por uso. Segundo senhor Gerson (executado) que acompanhou o trabalho, informou que o veículo possui aproximadamente160.000km. A quilometragem não pode ser verificada no painel pela ausência na bateria. O MOTOR está inoperante pois houve um problema no cabeçote misturando água e óleo o que fez o motor fundir. Em consulta feita a empresa RETIFICA FRANCATTI DE MOTORES, o serviço custaria aproximadamente R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Avaliação: R$ 22.132,00 (vinte dois mil, cento e trinta e dois reais) em fevereiro de 2025 – fls. 115/122.
LOCALIZAÇÃO: Rua Antonio Ângelo de Carvalho, 104, Pq. Modelo, cep 13905-521, Amparo/SP. Depositário: GERSON NICOLAU DE OLVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 959.983.579-49.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 87 e 79. Consta bloqueio RENAJUD no processo em epígrafe – fls. 82 E 133. Consta débito do veículo no valor de R$ 5.728,34 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos) conforme consulta em março de 2025. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 28.044,55 (vinte e oito mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em dezembro de 2024. – Fls. 97
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 15 de abril de 2025.
Fabiola Brito do Amaral Joel Augusto Picelli Filho Juíza de Direito Leiloeiro Oficial - JUCESP 754 |