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Código 99209
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE INDAIATUBA Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE INDAIATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF INDAIATUBA/SP Disponibilizar em: 13/06/2025
Primeiro Leilão 07/07/2025 17:10:00 Último Leilão 07/08/2025 17:10:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4104-0001-vextra-sd-expression-2-0-bat0216 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250613110314_02_EDITAL_BEM_M_VEL.pdf
Cadastrado em: 13/06/2025 11:02:43
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE INDAIATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 0004403-83.2019.8.26.0248

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CHEQUE

EXEQUENTE: MINUCELLI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ 12.534.710/0001-80, por seu representante legal.

EXECUTADO: JOSÉ RICARDO MESSIAS DOS SANTOS, CPF/MF 894.170.039-68.

 

Interessados:

ü  PAULO RICARDO CASSIANO DOS SANTOS, CPF/MF 485.110.948-22.

ü  SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.

ü  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 17h10min e encerrará no dia 11/07/2025 às 17h10min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em setembro de 2022.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 17h10min e encerrará no dia 07/08/2025 às 17h10min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que corresponde a 60% do valor de avaliação de setembro de 2022.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: GM/VECTRA SD EXPRESSION 2.0, ano/modelo 2007/2008, cor preta. Chassi 9BGAD69W08B219499, placa BAT-0216, com 4 tapetes, com alguns pequenos riscos na lataria em geral, km 160.812, com o teto do veículo envelopado. Veículo em bom estado de conservação e em funcionamento.

 

Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em setembro de 2022.

Localização: Rua Ricardo Bergamini, 353, Jd. Morada do Sol, CEP13346-420, Indaiatuba/SP.

Depositário Fiel: JOSÉ RICARDO MESSIAS DOS SANTOS, CPF/MF 894.170.039-68.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 58. Consta restrição de transferência – fls. 74. Houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito consta o valor em atraso de R$ 1.193,18 (um mil, cento e noventa e três reais e dezoito centavos) de IPVA.Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há nenhum processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.

 

 As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 19.744,99 (dezenove mil, setecentos e quarenta e quatro mil reais e noventa e nove centavos) em março de 2023 – Fls. 135.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”.

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 15 de abril de 2025

 

Dr. Sérgio Fernandes

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial