Código | 99210 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS | Vara | 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS | |
Cidade/UF | SANTOS/SP | Disponibilizar em: | 13/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 07/07/2025 17:15:00 | Último Leilão | 07/08/2025 17:15:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4111-0001-renault-clio-aut-10-16vs-2004-2005-dky1647 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 13/06/2025 11:06:23 | |||
Visualizações: | 10 | |||
Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. LUCIANA CASTELLO CHAFICK MIGUEL, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 0034496-77.2007.8.26.0562 PROCEDIMENTO SUMÁRIO - INADIMPLEMENTO EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN, CNPJ 02.837.041/0001-62, por seu representante legal EXECUTADO: DIEGO ALVAREZ ROMAY, CPF/MF 218.678.518-81.
Interessados: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.
DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 17h15min e encerrará no dia 11/07/2025 às 17h15min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em novembro de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 17h15min e encerrará no dia 07/08/2025 às 17h15min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que corresponde a 50% do valor de avaliação de novembro de 2024.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 VEÍCULO Marca/modelo RENAULT/ CLIO AUT 10 16VS, ano/modelo 2004/2005, cor prata, placa DKY 1647 – PRAIA GRANDE/SP, final do chassi 46587. Avaliado: 5.000,00 (cinco mil reais) em novembro de 2024 em fls. 997. Localização: Rua Joao Ramalho, 648, BLOCO B - APTO 118, Aviação, CEP 11702-820, Praia Grande -SP. Depositário Fiel: DIEGO ALVAREZ ROMAY, CPF/MF 218.678.518-81.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 997. Consta restrição de transferência – fls. 797.Não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo, desta forma será de responsabilidade do arrematante a pesquisas de débitos veicular. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há nenhum processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 78.570,48 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) em agosto de 2023 – fls. 751.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”. A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 16 de abril de 2025.
Dra. Luciana Castello Chafick Miguel Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial
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