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Código 99216
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 13/06/2025
Primeiro Leilão 07/07/2025 17:25:00 Último Leilão 07/08/2025 17:25:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/4120-ford-fiesta-class-1998-1999-i-h-davidson-2009 Situação Publicado
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Anexo
 20250613112139_02_edital_de_leil_o___carro.pdf
Cadastrado em: 13/06/2025 11:20:57
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Exmo. Sr. Dr. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo nº 0012596-96.2022.8.26.0114

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONTRATOS BANCÁRIOS

Exequente: BANCO DO BRASIL – CNPJ/MF 00.000.000/0001-91, por seu representante legal

Executado: AGUIA SAES RESTAURANTE LTDA EPP – CNPJ/MF 14.702.478/0001-78; FERNANDO CORREA SAES, CPF/MF 123.445.308-86; MARIA ESTER ARTUR CORREA SAES, CPF/MF 254.777.848-30; ANDREA CORREA SAES, CPF/MF 265.560.918-20, ESPOLIO DE ARMANDO CORREA SALES, CPF/MF 133.675.288-20.

 

Interessados:

  • SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.
  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 17h25min e encerrará no dia 11/07/2025 às 17h25min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:

Lote único: R$ 66.649,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais) em outubro de 2024.

Lote 01: R$ 7.649,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais) em outubro de 2024.

Lote 02: R$ 66.649,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais) em outubro de 2024.

 

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 17h25min e encerrará no dia 07/08/2025 às 17h25min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:

Lote único: R$ 39.989,40 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) que corresponde a 60% do valor de outubro de 2024.

Lote 01: R$ 4.589,40 (quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) que corresponde a 60% do valor de outubro de 2024.

Lote 02: R$ 39.989,40 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) que corresponde a 60% do valor de outubro de 2024.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:

LOTE ÚNICO: junção dos lotes 01 e 02.

 

LOTE 01: 01 (um) VEÍCULO FORD FIESTA CLASS, 4 P, ano/modelo 1998/1999 – Placa CVZ-4105, cor prata, conforme informação do oficial de justiça “qual se encontra em estado de conservação bom (compatível com o ano) sem avarias de grande monta aparente.” – Avaliado por R$ 7.649,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais) em outubro de 2024. Localização: Rua Samuel Neves, n° 2205, Vila Independência – Piracicaba/SP.

Depositário: MARIA ESTER ARTUR CORREA SAES – CPF/MF: 254.777.848-30

 

LOTE 02: 01 (um) VEÍCULO I/H DAVIDSON, modelo VRSCDX, ano/modelo 2009, Placa EHU-4626 conforme informação do oficial de justiça: “o qual se encontra em bom estado de conservação e sem qualquer avaria aparente (funcionamento não verificado – sem carga na bateria)” – Avaliado por R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) em outubro de 2024. Localização: Rua Samuel Neves, n° 2205, Vila Independência – Piracicaba/SP.

Depositário: FERNANDO CORREA SAES – CPF/MF: 123.445.308-66.

 

Os bens poderão ser alienados em conjunto ou separadamente, conforme o artigo 893 do CPC terá preferência aquele que arrematar em conjunto: “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.”

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 370 | 373. Não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 417.520,76 (quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e vinte reais e setenta e seis centavos) junho de 2022 – fls. 19/22.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 16 de abril de 2025.

 

Paulo César Batista dos Santos                                                        

Juiz de Direito                                               

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial - JUCESP 754