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Código 99217
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE VALINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE VALINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF VALINHOS/SP Disponibilizar em: 13/06/2025
Primeiro Leilão 07/07/2025 17:40:00 Último Leilão 07/08/2025 17:40:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/4118-moinho-de-esfera-de-vidro-moinho-de-3-cilindros-15-toneladas-de-alginato-de-sodio Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250613112424_02_EDITAL_BEM_M_VEL.pdf
Cadastrado em: 13/06/2025 11:24:03
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE VALINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Exma. Sra. Dra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Valinhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 0001450-70.2020.8.26.0650

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DUPLICATA

EXEQUENTE: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 53.425.120/0001-05, por seu representante legal.

EXECUTADO: SATECEL QUÍMICA LTDA, CNPJ 61.414.322/0001-71, por seu representante legal.

 

Interessados:

ü  ELIAS DINIZ FERREIRA – CPF/MF NS

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 17h40min e encerrará no dia 11/07/2025 às 17h40min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:

LOTE ÚNICO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em abril de 2024.

LOTE 1: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em abril de 2024.

LOTE 2:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em abril de 2024.

LOTE 3: R$ 330.000,00 (trezenos e trinta mil reais) em abril de 2024.

 

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 17h40min e se encerrará no dia 07/08/2025 às 17h40min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:

LOTE ÚNICO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que corresponde 60% do valor da avaliação de abril de 2024.

LOTE 1: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) que corresponde 60% do valor da avaliação de abril de 2024.

LOTE 2: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que corresponde 60% do valor da avaliação de abril de 2024.

LOTE 3: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão.

 

A venda do lote único será preferencial, ASSIM, acaso haja o recebimento de lanço no referido lote, a disputa nos demais lotes serão automaticamente desclassificadas, nos termos do artigo 893 CPC.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:

LOTE UNICO: junção de todos os lotes.

 

LOTE 01: Moinho de esfera de vidro marca Pilon, cor verde.

Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em abril de 2024.

 

LOTE 02: Moinho de 3 cilindros marca, cor verde.

Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em abril de 2024.

 

LOTE 03: 15 toneladas de Alginato de Sódio (matéria-prima bruta em estoque).

Avaliado: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) em abril de 2024.

 

Os bens podem ser localizados Rua Waldemar Cyrillo Angarten, 73, Vale Verde, CEP 13279-075, Valinhos – SP.

Depositário Fiel: ELIAS DINIZ FERREIRA

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 251.

Não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo, desta forma será de responsabilidade do arrematante a pesquisas de débitos veicular. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há nenhum processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.

 

 As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 272.015,68 (duzentos e setenta e dois mil, quinze reais e sessenta e oito centavos) em agosto de 2024 – Fls. 266

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”.

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 16 de abril de 2025.

 

Dra. Marcia Yoshie Ishikawa

Juíza de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial