Código | 99220 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | LIMEIRA/SP | Disponibilizar em: | 13/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 07/07/2025 17:50:00 | Último Leilão | 07/08/2025 17:50:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4134-0001-caminhao-volkswagen-express-drc-4x2x-2020-2021-gal5d58 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 13/06/2025 11:28:34 | |||
Visualizações: | 8 | |||
Conteúdo |
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Exmo. Sr. Dr. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo nº 1016551-82.2022.8.26.0320 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIGUAÇU –SICOOB CREDIGUAÇU– CNPJ/MF 67.960.229/0001-49, por seu representante legal Executado: DEKOR ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS E QUADROS– CNPJ/MF 33.385.603/0001-08, por seu representante legal e demais coobrigados
Interessados:
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 17h50min e encerrará no dia 11/07/2025 às 17h50min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 228.307,00 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sete reais) em fevereiro de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 17h50min e encerrará no dia 07/08/2025 às 17h50min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 136.984,20 (cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), que corresponde a 60% do valor de avaliação de fevereiro de 2024
DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS DE 01 (um) VEÍCULO CAMINHÃO VOLKSWAGEN mod. Express DRC 4x2x, ano fab/mod 2020/2021, cor branca, placa GAL 5D58. – OBS. O caminhão acima descrito foi removido com um baú de alumínio, marca BRASCAR e um defletor de ar, cor branca, de propriedade da requerida. Avaliado por R$ 228.307,00 em fevereiro de 2024 fls. 313. Depositário: EDUARDO MARION DURAN – RG: 22.677.792.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 148/149. Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA, do processo em epígrafe - fls. 168. Bloqueio junto ao Renajud de circulação e licenciamento (fls.194), o que foi aperfeiçoado às fls. 201/204. Restrição de licenciamento e de circulação. Restrição RENAJUD DE TRANFERÊNCIA, nos autos do processo 1185217-90.2023.8.26.0100 em trâmite na 27ª Vara Cível de São Paulo, nos autos do processo 1145499-86.2023.8.26.0010 em trâmite na 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, nos autos do processo 1153581-09.2023.8.26.0100 em trâmite na 43ª Vara Cível do Foro central de São Paulo. Penhora nos autos do processo 1016550-97.2022.8.26.0320 em trâmite na 5ª Vara Cível de Limeira/SP. Total de débitos vinculados ao Veículo Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo R$5.975,96 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) – em fls. 396/398. Não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso).
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 139.161,28 (cento e trinta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) setembro de 2024 – fls. 358.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). Conforme decisão de fls. 385 - fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2%sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados.
A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 17 de abril de 2025.
Paulo Henrique Stahlberg Natal Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial - JUCESP 754
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