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Código 99221
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DIADEMA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DIADEMA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF DIADEMA/SP Disponibilizar em: 13/06/2025
Primeiro Leilão 07/07/2025 17:52:00 Último Leilão 07/08/2025 17:52:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4144-0001-solda-banner-dupla-selagem-1-60cm-selaplast Situação Publicado
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Anexo
 20250613113143_02_EDITAL_BEM_M_VEL.pdf
Cadastrado em: 13/06/2025 11:31:05
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Conteúdo

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DIADEMA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA, Juiz de Direito da Vara do juizado especial cível da Comarca de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 0007578-21.2020.8.26.0161

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: TEREZINHA BARCELOS BRIZOTTI, CPF/MF 561.569.448-34 e SARAH BRIZOTTI, CPF/MF 281.618.958-99

EXECUTADOS: SELAPLAST INDÚTRIA DE MÁQUINAS SELADORAS – EIRELI, CNPJ/MF 17.018.170/0001-04.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 07/07/2025 às 17h52min e encerrará no dia 11/07/2025 às 17h52min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em novembro de 2024.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2025 às 17h52min e encerrará no dia 07/08/2025 às 17h52min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação de novembro de 2024.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) solda banner dupla selagem, de 1,60 cm, marca selaplast.

Avaliado: 8.000,00 (oito mil reais) em novembro de 2024 fls. 119.

O bem pode ser localizado à Rua Antonio Andre Rodrigues, 135, Chácara Mafalda, CEP03372-030, São Paulo - SP

Depositário Fiel: Selaplast Industria de Máquinas Seladoras Ltda, neste ato representado por sua responsável Erika Aline Santos Eugênio, CPF 351.398.748-06.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 118. Não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo, desta forma será de responsabilidade do arrematante a pesquisas de débitos veicular. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.

 

Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há nenhum processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

 As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 7.998,31 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) – em setembro de 2024 – fls. 111.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”.

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 17 de abril de 2025.

 

Dr. Luiz Fernando Parreira Milena

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial