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Código 99251
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/06/2025
Primeiro Leilão 18/08/2025 15:00:00 Último Leilão 21/08/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250613172727_J5537___Edital.pdf
Cadastrado em: 13/06/2025 17:26:13
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Conteúdo

3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP – J255537

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO: Cobrança Condominial
PROCESSO Nº: 0011551-81.2017.8.26.0001
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Condomínio Edifício dos Pinheiros
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Octávio Souza Neto
Áurea Cristina de Mello Souza
TERCEIRO(S): Município de São Paulo/SP
COPROPRIETÁRIO(S): Octávio Souza Filho (falecido)
CREDOR(ES) HIPOTECÁRIO(S): Caixa Econômica Federal

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 18/08/2025 às 15:00:00 até21/08/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 21/08/2025 às 15:00:00 até 10/09/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento sob o nº 25, localizado no 2º andar do Condomínio Edifício dos Pinheiros, situado à Rua Antônio Domingues Freitas, nº 115, no 8º Subdistrito Santana, de São Paulo/SP, contendo área útil de 70,7204m², área de garagem de 36,5405m², área comum de 53,3960m², área total de 160,6569m² e fração ideal de terreno de 1,4286%, cabendo-lhe uma vaga individual e indeterminada na garagem coletiva, localizada no 1º e 2º subsolo.

MATRÍCULA(S): nº 63.933 do 3º CRI de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE(S): 305.089.0289-1.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio conta com jardim, parquinho, quadra poliesportiva, salão de festas, churrasqueira, sala de jogos e mini mercado. O imóvel é constituído por sala para 2 ou mais ambientes, 2 dormitórios, 1 banheiro, cozinha e área de serviço.

ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (R.2-26/09/89); Penhoras em favor do Exequente (Av.4-27/01/10 e Av.5-02/10/12 - Proc. 0039471-21.2003.8.26.0001 [atual] / 001.03.039471-7 [antigo] - 8ªVC do Foro Regional de Santana - São Paulo/SP); (Av.6-20/02/24 - Proc. 0011551-81.2017.8.26.0001 - 3ªVC de Santana - São Paulo/SP)

OBSERVAÇÕES: Apesar de registrado o falecimento do Sr. Octávio Souza Filho, coproprietário do imóvel, não há informações sobre abertura de inventário ou eventual partilha de bens.

DEPOSITÁRIO(S): Octávio Souza Neto e Aurea Cristina de Mello Souza.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (em 01/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em 06/2025).

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 232.930,99 (em 06/2025) (este débito inclui o valor perseguido nesta ação e também o do processo nº 0039471‐21.2003.8.26.0001).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). O Exequente dará quitação ao arrematante por eventual saldo remanescente do débito condominial, diante da insuficiência do valor da alienação, liberando o imóvel dos ônus decorrentes deste débito, porém, reservando‐se o direito de prosseguir com a cobrança da diferença entre o valor da arrematação e o valor da dívida exequenda em face dos Executados (fls. 386-387).

HIPOTECA: Sobre o imóvel recai gravame de hipoteca que se extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, Em caso de acordo, remição ou adjudicação, após a publicação do edital, fixo a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 22/09/2021, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Cobrança Condominial - Proc. 0039471-21.2003.8.26.0001 - 8ªVC de Santana/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.