Código | 99304 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP | |
Cidade/UF | BARUERI/SP | Disponibilizar em: | 16/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 30/06/2025 11:00:00 | Último Leilão | 28/07/2025 11:00:00 | |
Data(s) Extra(s) | 08/08/2025 00:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/leilao/639/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 16/06/2025 14:55:01 | |||
Visualizações: | 34 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP Edital de 1º, 2º e 3º LEILÃO de bem móvel e de intimação da MASSA FALIDA de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ matriz 03.387.062/0001-96), da administradora judicial nomeada, ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA (02.089.206/0001-65), representada por LUIZ DEOCLECIO FIORE DE OLIVEIRA, bem como da UNIÃO FEDERAL (CNPJ 26.994.558/0001-23), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 46.379.400/0001-50), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 01.468.760/0001-90), demais interessados e credores habilitados, nos autos da Falência nº 1044703-87.2023.8.26.0100. O Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão de Bem Móvel virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 139 e seguintes, da Lei nº 11.101/2005, 879 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob n° 1324, e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, do bem móvel a seguir descrito: Lote único. Um automóvel marca Land Rover, modelo Discovery 4 3.0 HSE, diesel, ano-modelo 2010/2010, blindado, placas BWM-5555, chassi SALLAAAF4AA538285 e Renavam 00221187545. Ônus: Constam bloqueios judiciais via Renajud, com restrição de transferência do veículo. Débitos de IPVA, licenciamento, taxas e multas: segundo consulta on-line junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN e à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, até abril de 2025, constam débitos da ordem de R$ 9.881,23 (nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos). Avaliação: R$ 91.684,00 (noventa e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), em setembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 98.891,01 (noventa e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e um centavo), e que será atualizado à data do Leilão. O veículo se encontra em posse da Administradora Judicial OnBehalf Auditores e Consultores Ltda, no seguinte endereço: Alameda Rio Negro, n° 503, Alphaville Industrial, Barueri-SP, Cep 06454-000. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 23 de Junho de 2025, às 11h00, e término em 30 de Junho de 2025, às 11h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 30 de Junho de 2025, às 11h01, e se encerrará em 28 de Julho de 2025, às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação; não havendo licitantes na segunda apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 3º LEILÃO, que terá início no dia 28 de Julho de 2025, às 11h01, e se encerrará em 08 de Agosto de 2025, às 11h00, ocasião em que serão aceitos lances de qualquer valor, sendo que o lance vencedor será submetido à apreciação judicial, onde será analisada a conveniência e viabilidade do lance para a massa falida. Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Despesas administrativas do lote: Além dos valores da arrematação e da comissão de Leiloeiro, o arrematante deverá pagar as despesas administrativas de estacionamento do veículo até a efetiva retirada, pendendo saldo em aberto até o mês de abril/2025 de R$ 4.530,10 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e dez centavos). Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade da resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que julgada procedente a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, do CPC. Carta de Arrematação e prazo para retirada dos bens móveis: Decorrido o prazo do art. 143, da Lei nº 11.101/2005, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações do mesmo dispositivo legal, será expedida a carta de arrematação, e ordem de entrega do bem móvel, cabendo ao arrematante o retirar no prazo de até 30 (trinta) dias. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Débitos e eventuais outras obrigações: Aplicar-se-á o art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005, que dispõe: “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”, bem como o art. 908, do CPC, operando-se a sub-rogação no preço e a transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação da(s) parte(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC. Eventuais credores preferenciais ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade. São Paulo, 06 de maio de 2025 Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, MM. Juiz de Direito 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP Edital de 1º, 2º e 3º LEILÃO de bem móvel e de intimação da MASSA FALIDA de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ matriz 03.387.062/0001-96), da administradora judicial nomeada, ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA (02.089.206/0001-65), representada por LUIZ DEOCLECIO FIORE DE OLIVEIRA, bem como da UNIÃO FEDERAL (CNPJ 26.994.558/0001-23), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 46.379.400/0001-50), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 01.468.760/0001-90), demais interessados e credores habilitados, nos autos da Falência nº 1044703-87.2023.8.26.0100. O Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão de Bem Móvel virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 139 e seguintes, da Lei nº 11.101/2005, 879 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob n° 1324, e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, do bem móvel a seguir descrito: Lote único. Um automóvel marca Land Rover, modelo Discovery 4 3.0 HSE, diesel, ano-modelo 2010/2010, blindado, placas BWM-5555, chassi SALLAAAF4AA538285 e Renavam 00221187545. Ônus: Constam bloqueios judiciais via Renajud, com restrição de transferência do veículo. Débitos de IPVA, licenciamento, taxas e multas: segundo consulta on-line junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN e à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, até abril de 2025, constam débitos da ordem de R$ 9.881,23 (nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos). Avaliação: R$ 91.684,00 (noventa e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), em setembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 98.891,01 (noventa e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e um centavo), e que será atualizado à data do Leilão. O veículo se encontra em posse da Administradora Judicial OnBehalf Auditores e Consultores Ltda, no seguinte endereço: Alameda Rio Negro, n° 503, Alphaville Industrial, Barueri-SP, Cep 06454-000.Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 23 de Junho de 2025, às 11h00, e término em 30 de Junho de 2025, às 11h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 30 de Junho de 2025, às 11h01, e se encerrará em 28 de Julho de 2025, às 11h00, ocasião |