| Código | 99306 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | TJMG | Vara | 2 vara |
| Cidade/UF | SALINAS/MG | Disponibilizar em: | 16/06/2025 |
| Primeiro Leilão | 21/07/2025 08:00:00 | Último Leilão | 05/08/2025 08:00:00 |
| Link Leilão | www.marcusviniciusleiloes.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 16/06/2025 15:08:50 | ||
| Visualizações: | 88 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE - Dr. Marcelo Bruno Duarte e Araújo, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas - MG, autoriza o Leiloeiro Oficial Marcus Vinícius da Silva - Matrícula 107 JUCEMG com endereço na Rua Tiradentes, 765 Sala 401 Centro Montes Claros/MG com endereço eletrônico www.marcusviniciusleiloes.com.br, Email: marcusviniciusleiloes@yahoo.com.br - Telefones: (38)3221-5324/99125- 4664/99909-7240 a realizar 1º e 2º Leilão eletrônico através da plataforma eletrônico www.marcusviniciusleiloes.com.br. Processo: 0024753- 74.2010.8.13.0570 – Autor: Luciete dos Santos Rocha Oliveira, CPF: 706.259.306-06 – Réu: Valdeci dos Anjos Brito, CPF: 146.207.316-68 – Classe: Cível, Cumprimento de Sentença (156) – Assunto: Fixação, União Estável ou Concubinato, Reconhecimento/Dissolução, Penhora/Depósito/Avaliação. O Primeiro Leilão ONLINE terá início dos lances dia 21/07/2025 a partir das 08:00 horas e encerramento no dia 04/08/2025 às 14:00 horas (Horário de Brasília/DF). Não tendo comprador no primeiro leilão será realizado o Segundo Leilão ONLINE com início dos lances no dia 05/08/2025 a partir das 08:00 horas com encerramento dos lances no dia 19/08/2025 às 14:00 horas (Horário de Brasília/DF). No primeiro leilão os bens poderão ser vendidos por valor igual ou superior ao da avaliação judicial, havendo o segundo leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação judicial. Conforme artigo: 891 do NCPC. Fica o Autor e o Réu devidamente intimados através deste edital da designação acima caso não venha a ser encontrados pessoalmente. Descrição dos bens: Imóvel rural com todas as suas benfeitorias, denominado Curral Velho, Barra Cachoeira e Bananal, do Município de Salinas – MG, conforme matriculas: (5.731 – matrícula anterior: 8.012) – (5.730 – matrícula anterior: 7.595) e 5.012, registrado no CRI da Comarca de Salinas - MG, imóvel com área total de 85,8260 ha, avaliado em R$ 720.000,00, conforme laudo de avaliação ID: 10138415961 – Imóvel rural com todas as suas benfeitorias, denominado Fazenda Santa Rosa , localizada em partes dos lotes: 03, 04 e 05 do loteamento Aldeiota, com área de 185,3333 ha, situado no Município de Pequizeiro-GO, atualmente Colméia-TO, matrícula: 481 CRI da Comarca de Colméia – TO, avaliado em R$ 3.500.000,00, conforme laudo de avaliação ID: 10138433034 – Imóvel rural com todas as suas benfeitorias, denominado Fazenda São Sebastiao, localizada em partes dos lotes: 03, 04 e 05, do loteamento Aldeiota, com área de 185,3333, situado no Município de Colméia-TO, matrícula: 743 CRI da Comarca de ColméiaTO, avaliado em R$ 3.400.000,00, conforme laudo de avaliação ID: 10138436840 – Imóvel residencial em um terreno com área de 360,00 M2 e construção aproximada de 102,00 M2, conforme aferição no local, lote n° 17, quadra: 33, localizado na Av. JK 1.065, centro, Colméia-TO, benfeitorias: quartos, sala, cozinha, despensa, banheiros, área e outros, matrícula: 1.724, CRI da Comarca de Colméia – MG, avaliado em R$ 170.000,00, conforme laudo de avaliação ID: 10138427746. Valor Total da Avaliação: 7.790.000,00 (Sete Milhões e Setecentos e Noventa Mil Reais). Conforme Auto de Avaliação Judicial. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas de realização dos leilões e a existência de débitos tributários e outros. Condições de Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação mediante depósito bancário judicial, conforme artigo: 892 do CPC, de pelos menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante em até 30 (trinta) vezes, conforme artigo: 880 §1° do CPC. A venda em prestações será ainda conforme artigo: 895 do CPC. Taxa do Leilão: O valor de 5% (cinco por cento) referente ao valor da comissão será paga ao leiloeiro pelo arrematante à vista, através de depósito bancário judicial. Condições Gerais: O leilão será realizado conforme artigos: 880 - 882 - 886 – 887 – 889 – 891 – 892 – 895 - 896 e 903 do CPC. Após efetuar o pagamento do valor da arrematação, o arrematante enviará ao leiloeiro a cópia da guia do valor da arrematação que será juntado nos autos do processo, enviando também as cópias do depósito do valor da comissão do leiloeiro. Os interessados em participar do leilão através da plataforma: www.marcusviniciusleiloes.com.br deverão fazer o cadastro com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis para a habilitação até às 17:00 horas nas datas que antecedem os leilões e deverão vistoriar previamente os bens que serão vendidos nos estado em que se encontram. Não cabendo qualquer reclamação posterior. Poderão ofertar lances P.F (CPF) e P.J (CNPJ). Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão no site deste leiloeiro. Não serão de responsabilidade deste leiloeiro eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venha a ocorrer durante o leilão. Para participar do leilão os interessados deverão ter os cadastros aprovados. Na sucessão de lances a diferença entre os lances do leilão deverão ser ofertados conforme o valor do incremento fixado no site deste leiloeiro. Todos os lances serão registrados. O bem será arrematado pelo participante do leilão que oferecer maior lance, não será permitido lance inferior ao valor estabelecido neste edital. Outras informações que se façam necessário poderão ser obtidas junto ao leiloeiro. A falta dos pagamentos referente ao valor da arrematação e comissão o arrematante ficará sujeito às penalidades previstas em lei. Após a comprovação efetiva dos pagamentos e aperfeiçoada a arrematação, será expedida a carta de arrematação conforme art. 903 NCPC e a ordem de entrega dos bens pelo MM Juiz. E para conhecimento de todos o MM Juiz mandou expedir o presente Edital que será publicado na forma da lei e fixado em local de costume. Salinas/MG, 09 de junho de 2.025. As) Dr. Marcelo Bruno Duarte e Araújo- Juiz de Direito. |
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