Código | 99383 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 5ª VARA CÍVEL RIBEIRÃO PRETO | |
Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 17/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 29/07/2025 14:00:00 | Último Leilão | 30/11/-0001 00:00:00 | |
Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/item/11013/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 17/06/2025 17:35:55 | |||
Visualizações: | 29 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): RONALDO DE LIMA CARVALHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 310.489.988-60, com endereço à Rua Jose Barense nº. 1155 - 304 bloco 49, Jardim Manoel Penna, na cidade Ribeirão Preto, do CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal e dos demais interessados, expedido no PROCESSO ? 1009351-48.2022.8.26.0506, ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PARQUE REINO DA ESCÓCIA, CNPJ 24.236.711/0001-28.. O(A) MM(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO/SP, Dra.ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL, com fundamento no artigo 879, II, ?/? o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM n° 2614/2021, o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ? interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942 através da plataforma www.leilaoinvestment.com.br, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL DREITOS - APARTAMENTO ? 304 (trezentos e quatro), localizada no 3º pavimento ou 2º andar do bloco 49 do PARQUE REINO DA ESCÓCIA, SITUADO NA RUA JOSÉ BARENSE, 1155, NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETOSP, que possui a área privativa de 44,250 metros quadrados e a área comum de divisão proporcional de 50,821 metros quadrados, totalizando a área de 95,071 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,1157879% do terreno e das coisas de uso comum; confrontando pela frente com hall social, caixa de escadas e áreas livres; fundo com áreas livres; lado direito com o apartamento número 302, e lado esquerdo com o apartamento número 303 do bloco 12. A unidade tem como acessória a vaga de garagem n 349 que possui a área privativa de 11,750 metros quadrados e a área comum de divisão proporcional de 1,349 metros quadrados, totalizando a área de 13,099 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,0030746% do terreno e das coisas de uso comum; cadastrado na municipalidade local sob nº 331.640. O empreendimento foi edificado sobre o terreno com a área de 63.270,35 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob n° 13163, Livro 3, Registro Auxiliar. Matrícula nº 173.494 do 2° Oficial Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. DOS ÔNUS: AV.1/173494 – Prenotação nº 425.982 de 13/07/2016 (TRANSPORTE DE ÔNUS) Alienação fiduciária em favor do BANCO DO BRASIL S/A., para garantia de dívida no valor de R4 113.600,00 (cento e treze mil e seiscentos reais). AV.2/173494-PENHORA - Prenotação nº 605.748 de 05/04/2024 extraída dos autos n° 10093514820228260506 requerida por PARQUE REINO DA ESCÓCIA, DO VALOR DO DÉBITO: R$ 31.189,25 (trinta e um mil cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) agosto/2023, fls. Fls 155 que será novamente atualizado as datas dos leilões. DA AVALIAÇÃO : RS 170.000,00 (cento e setenta mil reais), que será novamente atualizado as datas dos leilão. DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão – 29/07/2025, às (14h00min) e terminará em 01/08/2025, às (14h00min) - valor igual ou superior à avaliação. 2º Leilão — 01/08/2025, às 14h01min e terminará em 29/08/2025, às (14h00min) às (14h00min) DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-???). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame, ITBI e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3°-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ?o disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Serão recebidas até ? encerramento do leilão e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance á vista é soberano e prefere à qualquer proposta. DA MULTA: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895. § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente LEILÃO INVESTMENT pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (Artigo 895, § 5° do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no telefone (11) 94719-5717 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficamos requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto 17 de junho de 2025 Dra. ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL Juíza de Direito
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