Código | 99463 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 17/07/2025 14:00:00 | Último Leilão | 12/08/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/leilao/713/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 18/06/2025 16:37:10 | |||
Visualizações: | 38 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS
32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP
Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem imóvel e de intimação do executado: LOURIVAL REIS JUNIOR (CPF 575.087.046-49) e cônjuge, se casado for, bem como de BRUNO CAMARGO SILVA JANEZ (CPF 302.153.978-51) e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 1013618-25.2019.8.26.0100, promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTE CENIS (CNPJ 54.064.423/0001-02).
O Dr. Fabio de Souza Pimenta, MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob n° 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP n° 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito:
Lote único. Apartamento n° 11-B, localizado no 1º andar do Bloco "B", no Edifício Monte Cenis, sito à Rua Conselheiro Ramalho, n° 600 (entrada principal), no 17º Subdistrito - Bela Vista, contendo área útil de 34,375m2, área comum de 6,74m2; área total 41,115m2; e uma fração ideal no terreno de 1,35%. Localização: Rua Conselheiro Ramalho, n° 600, apto 11-B, Bela Vista, São Paulo-SP, Cep 01325-000. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 009.006.0145-0. Objeto e descrito na matrícula n° 97.182, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: Av.13, em 13/01/2020, penhora exequenda. Consta a existência de Embargos de Terceiro n° 1035114-42.2021.8.26.0100, opostos por Bruno Camargo Silva Janez, julgados improcedentes conforme sentença de fls. 350/353 dos presentes autos, e o recurso de apelação aguarda julgamento. Débitos de IPTU: segundo consulta online junto à Prefeitura local, não constam débitos de IPTU. Débitos condominiais e processuais: de acordo a informação de fl. 798 dos autos, constam débitos de condomínio no valor de R$ 66.057,60 e custas e despesas processuais e honorários advocatícios da ordem de R$ 12.828,71, a totalizar R$ 78.886,31, até maio de 2025. Avaliação: R$ 232.190,00, em setembro de 2020, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 314.505,53 (trezentos e quatorze mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), que será atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP à data do leilão.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 07 de Julho de 2025, às 14h00, e término em 17 de Julho de 2025, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 17 de Julho de 2025, às 14h01, e se encerrará em 12 de Agosto de 2025, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada do(s) bem(ns) pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP.
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).
Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão de Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.
Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC, com 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até 30 (trinta) meses. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC).
Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.
Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”, inclusive e não somente os débitos condominiais, de modo que o adquirente receberá os bens livres de quaisquer ônus. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo Leiloeiro Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São Paulo, 30 de maio de 2025
Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br
Dr. Fabio de Souza Pimenta,MM. Juiz de Direito
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