Código | 99473 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 10/07/2025 14:01:00 | Último Leilão | 05/08/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 19/06/2025 11:19:33 | |||
Visualizações: | 18 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOSO Doutor Arthur de Paula Gonçalves, Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal www.portalbayit.com.br.
PROCESSO nº: 1006986-65.2022.8.26.0071 – Execução de Título Extrajudicial. EXEQUENTE: Condomínio Residencial Chácara das Flores II (CNPJ/MF sob n ? 27.667.527/0001-20). Advogado: Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB/SP 288131). EXECUTADO: Nivaldo Araujo da Silva (CPF/MF sob o nº 819.310.183-91). INTERESSADOS: Credor fiduciário FAR – Fundo De Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0001-04); e Prefeitura Municipal de Bauru (CNPJ/MF nº 46.137.410/0001-80).
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 07/07/2025 às 14:00h e se encerrará em 10/07/2025 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/07/2025 às 14:01h e se encerrará em 05/08/2025 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos sobre a unidade autônoma designada como apartamento, Tipo II, localizada no térreo, identificada pelo nº 04 do Bloco B do empreendimento Residencial Chácara Das Flores II, situado na Rua Claudio de Oliveira Salvadio, nº 1-31, nesta cidade de Bauru/SP, contendo a área privativa de 46,24 m2; área real comum (divisão proporcional) de 63,29 m2; área real total de 109,53 m2; área de construção privativa de 46,24 m2; área de construção comum (divisão proporcional) de 16,14 m2; área de construção total de 62,38 m2; fração ideal no terreno de 0,569% ou 66,96 m2. CONTRIBUINTE nº 4.3640.216. MATRÍCULA n° 124.865 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em novembro/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 161.381,15 (cento e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos), atualizada em abril/2025.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 6.919,89 atualizada em junho/2024, conforme planilha de cálculos juntada às fls. 219/220. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.
ÔNUS: Consta no R.3 que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao Fundo De Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. OBSERVAÇÕES: (I) Consta no site da Prefeitura de Bauru/SP débitos tributários do imóvel no valor de R$ 3.030,23, em abril/2025. (II) Consta às fls. 139 dos autos o saldo da garantia fiduciária no valor de R$ 76.251,17, em novembro/2022.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e FIDUCIÁRIOS - A HIPOTECA - extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), com relação a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portal portalbayit.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
VISITAÇÃO – Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -EXEQUENTE: Condomínio Residencial Chácara das Flores II (CNPJ/MF sob n ? 27.667.527/0001-20). Advogado: Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB/SP 288131). EXECUTADO: Nivaldo Araujo da Silva (CPF/MF sob o nº 819.310.183-91). INTERESSADOS: Credor fiduciário FAR – Fundo De Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0001-04); e Prefeitura Municipal de Bauru (CNPJ/MF nº 46.137.410/0001-80). E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.Bauru/SP, 30 de abril de 2025.
Dr. Arthur de Paula GonçalvesJuiz de Direito |