Código | 99479 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
Cidade/UF | TAUBATE/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 30/11/-0001 00:00:00 | Último Leilão | 30/11/-0001 00:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 19/06/2025 20:01:24 | |||
Visualizações: | 28 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS O(a) Doutor(a) HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA Excelentíssimo(a) Juíz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal https://www.portalbayit.com.br/
PROCESSO nº: 0010760-83.2017.8.26.0625 – Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução. EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA – COMEVAP (CNPJ/MF 46.632.451/0001-42). Advogado(a): Cleise Danieli Esaú dos Santos OAB/SP 272.621, Dra. Sarah Martins Ferraz OAB/SP 245.674 EXECUTADO(S): COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 61.418.026/0001-49) Advogado(a): Luciano Tokumoto OAB/SP 251.318. INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 46.395.000/0001-39); COMPANHIA PAULISTANA DE ALIMENTOS - CPA (CNPJ/MF 03.706.343/0001-64); e CASH BOX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF 01.131.392/0001-90).
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 07 de julho de 2025 às 14:00h e se encerrará em 10 de julho de 2025 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de julho de 2025 às 14:01h e se encerrará em 05 de agosto de 2025 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada.O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: (OS IMÓVEIS SÃO CONTÍGUOS E FORMAM UM SÓ TODO):
IMOVEL (1): Um prédio e seu respectivo terreno situado a Rua Gomes Cardim, sob nº 502, no 6º Subdistrito-Brás, desta capital, medindo 5,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, com a área de 125,00 metros quadrados, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o prédio 500 da mesma rua; do lado esquerdo com o prédio 508 da mesma rua e de propriedade da Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, e nos fundos confronta com propriedade de José Roque Gaeta; confrontava anteriormente de um lado com a casa 500 de Anna Izabel Picca Valfré e seu marido, de outro lado e fundos com quem de direito. CONTRIBUINTE nº 027.001.0118-9. MATRÍCULA n° 24.438 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
ÔNUS: Consta na: Av. 13 – penhora no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; R.15 – adjudicação de 44,32% no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 16 – penhora no Processo sob nº 0006659-65.2013.8.26.0100 (Dependência do Processo nº 0073584-29.2002.8.26.0100) da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 17 – penhora no Processo em epígrafe; Av. 18 – penhora no Processo sob nº 3000420-85.2013.8.26.0296 da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaguariúna; Av. 65 – penhora no Processo sob nº 0199086-26.2012.8.26.0100 da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av.77 – cancelamento da Av.32; Av.79 – cancelamento da Av.53; Av.80 – cancelamento da Av.40; Av.81 – cancelamento da Av.50; Av.82 – cancelamento das averbações nºs: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34 ,35 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 78; Av.84 – execução trabalhista no Processo sob nº 0010073-10.2023.5.03.0101 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Passos/MG; Av.85 – penhora no Processo nº 0046748-34.2010.8.12.0001 (Dependência do Processo nº 0015783-30.1997.8.12.0001) da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Av. 86 – penhora de parte ideal do imóvel no Processo nº 0161525-65.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP; Av. 87 – penhora de parte ideal do imóvel no Processo nº 0107982-50.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP; Av. 88 – indisponibilidade de bens do executado determinado no Processo nº1001302-81.2023.5.02.0027 da 27ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP. Consta às fls. 114 a PENHORA EXEQUENDA.
IMOVEL (2): Um prédio e seu respectivo terreno situado a rua Gomes Cardim, sob nº 592, no 6º Subdistrito-Brás, nesta capital, medindo 8,00 metros de frente, 18,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados e 8,00 metros na linha dos fundos, encerrando a área de 144,00 metros quadrados, confrontando a direita de quem da rua olha para o imóvel, e nos fundos com o prédio 568 da mesma rua, e pelo lado esquerdo com a vila Barros. CONTRIBUINTE nº 027.001.0118-9. MATRÍCULA n° 35.843 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
ÔNUS: Consta na Av. 14 – penhora no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; R.16 – adjudicação de 44,32% no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 17 – penhora no Processo sob nº 0006659-65.2013.8.26.0100 (Dependência do Processo nº 0073584-29.2002.8.26.0100) da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 18 – penhora no Processo em epígrafe; Av. 19 – penhora no Processo sob nº 3000420-85.2013.8.26.0296 da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaguariúna; Av. 66 – penhora no Processo sob nº 0199086-26.2012.8.26.0100 da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av.78 – cancelamento da Av.33; Av.80 – cancelamento da Av. 54; Av.81 – cancelamento da Av.41; Av.82 – cancelamento da Av.51; Av.83 – cancelamento das averbações nºs: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34 ,35 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 79; Av.85 – execução trabalhista no Processo sob nº 0010073- 10.2023.5.03.0101 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Passos/MG; Av.86 – penhora no Processo nº 0046748-34.2010.8.12.0001 da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Av. 87 – penhora no Processo sob nº 1011342-94.2014.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 88 – penhora no Processo sob nº 0161525-65.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 89 – penhora no Processo sob nº 0107982-50.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 90 – penhora no Processo sob nº 1001302-81.2023.5.02.0027 da 27ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo. Consta às fls. 114 a PENHORA EXEQUENDA.
IMOVEL (3): O imovel situado a rua Gomes Cardim, sob nº 508, antigos ns. 114 e 116, no 6º Subdistrito-Brás, desta capital, medindo 53,35 metros de frente, confinando por um lado com propriedade de Pedro Pica e nos fundos dos quintais do prédio fronteiro da rua 21 de Abril, mede desse lado 132,00 metros da frente aos fundos até encontrar a propriedade da Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, com a qual confina nos fundos numa extensão de 84,90 metros, ponto em que a linha divisória do terreno quebra À esquerda e segue numa extensão de 35,00 metros até encontrar o corpo principal do terreno, quebrando aí a direita para seguir numa extensão de 102,00 metros, onde confina com o imóvel ns. 568 e 592 da rua Gomes Cardim, de propriedade da Tecelagem Textilia S/A. até encontrar a referida rua Gomes Cardim. CONTRIBUINTE nº 027.001.0118-9. MATRÍCULA n° 35.844 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
ÔNUS: Consta na Av. 14 – penhora no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; R.16 – adjudicação de 44,32% no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 17 – penhora no Processo sob nº 0006659-65.2013.8.26.0100 (Dependência do Processo nº 0073584-29.2002.8.26.0100) da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 18 – penhora no Processo em epígrafe; Av. 19 – penhora no Processo sob nº 010970-11.2012.8.26.0100 da 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 66 – penhora no Processo sob nº 0199086-26.2012.8.26.0100 da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av.78 – cancelamento da Av.33; Av.80 – cancelamento da Av.54; Av.81 – cancelamento da Av.41; Av.82 – cancelamento da Av.51; Av.83 – cancelamento das averbações nºs: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34 ,35 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 79; Av.85 – execução trabalhista no Processo sob nº 0010073- 10.2023.5.03.0101 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Passos/MG; Av.86 – penhora no Processo nº 0046748-34.2010.8.12.0001 da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Av.87 – penhora no Processo sob nº 0161525-65.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av.88 penhora no Processo sob nº 0107982-50.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av.89 penhora no Processo sob nº 1001302-81.2023.5.02.0027 da 27ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo. Consta às fls. 114 a PENHORA EXEQUENDA.
IMOVEL (4): Um prédio e seu respectivo terreno situado a rua Gomes Cardim, sob nº 568, no 6º Subdistrito-Brás, nesta capital, medindo 28,00 metros de frente, 103,00 metros da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, do lado esquerdo a linha divisória sobe em direção ao fundo até uma distância de 18,00 metros, inflete à esquerda numa distância de 8,00 metros daí deflete à direita e continua subindo obliquamente numa distância de 79,00 metros ao cabo dos quais inflete para a esquerda e segue até o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, ao longo da qual se estende na profundidade de 6,00 metros, em direção aos seus fundos, onde mede em toda a extensão 56,00 metros, perfazendo uma área aproximada de 3.456,00 metros quadrados, e confronta pelo lado direito com imovel da Tecelagem Textilia S/A. do lado esquerdo com o prédio 592 também da Textilia e com a Vila Barros e com a Estrada de Ferro Central do Brasil, e nos fundos em parte com imovel da Textilia, e em parte com terreno da Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo.. CONTRIBUINTE nº 027.001.0118-9. MATRÍCULA n° 35.845 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
ÔNUS: Consta na Av. 14 – penhora no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; R.16 – adjudicação de 44,32% no Processo sob nº 0073584-29.2002.8.26.0100 da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 17 – penhora no Processo sob nº 0006659-65.2013.8.26.0100 (Dependência do Processo nº 0073584-29.2002.8.26.0100) da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 18 – penhora no Processo em epígrafe; Av. 19 – penhora no Processo sob nº 3000420-85.2013.8.26.0296 da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaguariúna; Av. 66 – penhora no Processo sob nº 0199086-26.2012.8.26.0100 da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 78 – penhora no Processo sob nº 0000620-02.2020.8.26.0296 da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaguariúna Av.79 – cancelamento da Av.33; Av.81 – cancelamento da Av.54; Av.82 – cancelamento da Av.41; Av.83 – cancelamento da Av.51; Av.84 – cancelamento das averbações nºs: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34 ,35 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 79; Av.86 – execução trabalhista no Processo sob nº 0010073- 10.2023.5.03.0101 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Passos/MG; Av. 87 – Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata no Processo sob nº 0061850-32.2012.8.26.0100 da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 88 – Ação de Execução de Título Extrajudicial no Processo sob nº 0197268-39.2012.8.26.0100 da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 89 – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços no Processo sob nº 0061851-17.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 90 – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços no Processo sob nº 0197279-68.2012.8.26.0100 da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 91 – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Duplicata no Processo sob nº 0061849-47.2012.8.26.0100 da 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av.92 –penhora no Processo nº 0046748-34.2010.8.12.0001 (Dependência do Processo nº 0015783-30.1997.8.12.0001) da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS;. Av.93 – penhora no Processo sob nº 0161525-65.2012.8.26.0100 da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av.94 – penhora no Processo sob nº 1001302-81.2023.5.02.0027 da 27ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo. Consta às fls. 114 a PENHORA EXEQUENDA.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), em agosto/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DOS BENS: R$79.272.079,99 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setenta e nove reais e noventa e nove centavos), atualizada em maio/2025.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$3.639.537,61 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), atualizada em fevereiro/2025, conforme planilha de cálculos juntada às fls. 1345/1351. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.
Observação: O cadastro perante a PREFEITURA DE SÃO PAULO consta em área maior, englobando todos os imóveis. Em pesquisa junto a Prefeitura foram localizados débitos em aberto no importe de R$965.430,10 e inscritos em dívida ativa no importe de R$22.745.333,26, atualizados até maio de 2025.
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e FIDUCIÁRIOS - A HIPOTECA - extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), com relação a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portal portalbayit.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
VISITAÇÃO – Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
Taubaté/SP, 28 de maio de 2025.
Dr(a). Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos Juíz(a) de Direito
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