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Código 99491
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 20/06/2025
Primeiro Leilão 01/07/2025 13:00:00 Último Leilão 22/07/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250620174045_EDITAL___2__Vara_Descentralizada_de_Santa_Felicidade___0004518_57.2014.8.16.0184.pdf
Cadastrado em: 20/06/2025 17:40:33
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0004518-57.2014.8.16.0184 PROJUDI)

 

A Doutora LYDIA APARECIDA MARTINS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade – Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS Nº 0004518-57.2014.8.16.0184 (PROJUDI), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 01/07/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 08/07/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 15/07/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 22/07/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRAS Nº 03 DA QUADRA Nº 19, SITUADA NO RESIDENCIAL VILA ROMANA, NA CIDADE DE LONDRINA, MEDINDO A ÁREA DE 250,00 METROS QUADRADOS, AO NORTE MEDE 10,00 METROS, A LESTE MEDE 25,00 METROS, AO SUL MEDE 10,00 METROS, A OESTE MEDE 25,00 METROS, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 7.825 DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE LODRINA/PR, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 04.03.0424.2.0090.0001. LOCALIZAÇÃO: Rua Mariano Ravali, 264, Residencial Vila Romana, Londrina/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 475.127,12 (conforme mov. 307.1), atualizado por índice oficial (Média INPC/IGP-DI) até 06/2025, através da calculadora Agnesi (TJPR), sendo R$ 427.615,00 com aplicação do fator de 10% (dez por cento) para venda forçada (conforme mov. 354.1).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: Nada consta. Débitos de IPTU: Constam débitos de natureza propter rem no importe de R$ 14.656,53, conforme petição ao mov. 416.1, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: Perante a Municipalidade, constam débitos tributários, mensurados ao mov. 357.3, p. 7/8, no importe de R$ 67.926,37. O ofício nº 0816/2025 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 0817/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0818/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 0819/2025 remetido ao IAT e o ofício nº 0820/2025 remetido ao Depositário Público não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do artigo 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado LUIZ CARLOS MORAES CEZAR (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 20/06/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

LYDIA APARECIDA MARTINS

Juíza de Direito