Código | 99492 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 19ª VARA CIVEL DE CURITIBA PR | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 20/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 01/08/2025 10:30:00 | Último Leilão | 04/08/2025 10:30:00 | |
Data(s) Extra(s) | 01/09/2025 10:30:00 | 03/09/2025 10:30:00 | ||
Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
![]() |
|||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 20/06/2025 17:49:17 | |||
Visualizações: | 26 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESAR, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0002800-46.2001.8.16.0001 em que CONDOMINIO MORADIAS TAMBAU II – CNPJ 81.908.972/0001-80 move em face de ORLANDO DE OLIVEIRA FILHO – CPF 470.732.179-87 e IRACI PINHEIRO DA SILVA – CPF 318.859.429-15, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 01/08/2025, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 04/08/2025, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 01/09/2025, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 03/09/2025, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor, independente da forma de pagamento escolhida pelo licitante (à vista ou parcelado), conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARTAMENTO nº 01 no 1º pavimento do bloco 8 do CONJUNTO RESIDENCIAL TAMBAÚ CONDOMÍNIO II, situado na Rua João Dembinski nº 2920, Cidade Industrial de Curitiba, com área construída privativa de 46,025 m², área comum de 4,80 m², área construída global de 50,825 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 68078 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 69.064.028.03 LOCALIZAÇÃO: Rua João Dembinski nº 2970, Cidade Industrial – CURITIBA-PR – CEP 81240-270 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 169.933,00 (Cento e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 169.933,00 (Cento e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais). DEBITO ATUALIZADO: R$ 344.285,14 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos), a ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: IMOVEL de PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA-PR – COHAB/CT; compromisso de compra e venda para ORLANDO DE OLIVEIRA FILHO e cedeu a IRACI PINHEIRO DA SILVA. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% para arrematação, de 2% em caso de remição e de 0,5% em caso de acordo. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de Junho de 2025. Dra. MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESAR Juíza de Direito |