Código | 99494 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DECURITIBA - 1ª VARA | |
Cidade/UF | ABAPA/PR | Disponibilizar em: | 20/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 01/08/2025 11:00:00 | Último Leilão | 04/08/2025 11:00:00 | |
Data(s) Extra(s) | 01/09/2025 11:00:00 | 03/09/2025 11:00:00 | ||
Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 20/06/2025 18:19:24 | |||
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Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0001326-65.2000.8.16.0004 em que DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS – CNPJ 35.880.735/0001-31 e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INVISTA CF ("FUNDO") – CNPJ 23.200.289/0001-98 move em face de ALBERTINO RODRIGUES PIPA – CPF 002.487.899-53, ELÉTRICA PIPA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA representado(a) por MARIA ANTONIETA PIPA, ALBERTINO RODRIGUES PIPA – CNPJ 76.565.191/0001-09 e MARIA ANTONIETA PIPA – CPF 566.981.279-49, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 01/08/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 04/08/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 01/09/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 03/09/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor, independente da forma de pagamento escolhida pelo licitante (à vista ou parcelado), conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - LOTE sob n° 2-B (dois-B), subdivisão do lote 02 (dois), da Colônia Santo Inácio, nesta Cidade, com a área de 12.100,00 m², com as seguintes características e confrontações: Norte, com imóvel de Silvestre Wisniewski Filho, onde mede 52,00 metros; Sul, com a Rodovia BR-277 de Curitiba para Ponta Grossa, onde mede 56,00 metros; Leste, com o lote 2-A pertencente a Albertino Rodrigues Pipa, onde mede 216,00 metros; e, a Oeste, com o lote n° 01, onde mede 216,00 metros. Indicação Fiscal: 19.147.002 / Inscrição Imobiliária: 46.1.0037.0812.00-1, e encontra-se matriculado sob nº 27.276 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba – Paraná. – ((O imóvel avaliado está situado em rua asfaltada, de frente para a BR 277 e é dotado de boa infraestrutura básica, tais como: água, rede de esgoto, energia elétrica, telefone, coleta de lixo, transporte coletiva e um barracão de 3.016,00 m², seu zoneamento é indefinido, entre ZONA RESIDENCIAL 02 (São Brás) e ZONA DE SERVIÇOS 01 (Santo Inácio). O imóvel possui faixa não edificável referente a previsão de prolongamento de rua e é atingido por bosque nativo relevante)) – Avaliação do terreno R$ 12.580.000,00 – Avaliação da construção R$ 4.524.000,00. LOCALIZAÇÃO: Rodovia do Café, s/n, Km 2, Mossunguê, Curitiba - PR, 81310-415 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 17.104.000,0 (Dezessete Milhões, Cento e Quatro Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 17.104.000,0 (Dezessete Milhões, Cento e Quatro Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 8.552.000,00 (Oito Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 24.984.175,23 (Vinte e Quatro Milhões, Novecentos e Oitenta e Quatro Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos) conforme mov. 502.2, a ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: R-6:- PENHORA nos autos 116.067 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr; R-10:- PENHORA nos autos 1882/2000 junto a 2ª Vara do Tabalho de Curitiba-Pr; R-11:- PENHORA nos autos 33.319/99 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba-Pr; R-14:- PENHORA nos autos 69.122/2006 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba-Pr; R-16:- PENHORA nos autos 74.996/2008 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba-Pr; AV-17:- PENHORA nos autos 94.00.02322-7/PR junto a 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba-Pr; R-18:- PENHORA nos autos 70.671/2007 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba-Pr; R-19:- PENHORA nos autos 65.097/2005 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba-Pr; AV-20:- PENHORA nos autos 031851994016090000 junto a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba-Pr; R-22:- PENHORA nos autos 1226/2019 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-2ª Vara; R-23:- PENHORA nos autos 0001701-76.1998.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-2ª Vara; R-24:- PENHORA nos autos 0007765-87.2007.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-1ª Vara; R-25:- PENHORA nos autos 0006808-08.2011.8.16.0004 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-1ª Vara; R-26:- PENHORA nos autos 0007359-37.2005.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-3ª Vara; R-27:- PENHORA nos autos 0013257-60.2007.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-1ª Vara; R-28:- PENHORA nos autos 0009948-40.2021.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-1ª Vara; R-29:- PENHORA nos autos 0005448—33.2018.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-1ª Vara; R-30:- PENHORA nos autos 0012180-45.20098.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-1ª Vara; R-31:- PENHORA nos autos 0318500-32.1994.5.09.0016 junto a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba-Pr; R-32:- PENHORA nos autos 0006759-98.2014.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-2ª Vara; R-33:- PENHORA nos autos 0009369-68.2016.8.16.0185 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-2ª Vara; R-34:- PENHORA nos autos 0018627-73.2010.8.16.0004 junto a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr-1ª Vara; ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 01% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (Precedente STJ, Recurso Especial nº 310798/RJ). INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de Junho de 2025. Dra. CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO Juíza de Direito |