Código | 99597 | ||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível | ||||||||||||||||||
Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 26/06/2025 | ||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 07/07/2025 12:00:00 | Último Leilão | 28/07/2025 12:00:00 | ||||||||||||||||||
Link Leilão | https://leiloariasmart.com.br/imovel/1100 | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 24/06/2025 14:27:38 | ||||||||||||||||||||
Visualizações: | 15 | ||||||||||||||||||||
Conteúdo |
7ª VARA CÍVEL DO FORO DE GUARULHOS- SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos decorrentes de Alienação Fiduciária do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: ELIAKIM RAFAEL DOS SANTOS (CPF: 362.482.138-52), bem como do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04)e interessado: Prefeitura Municipal de Guarulhos (CNPJ nº 46.319.000/0001-50).
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Rogério Bonini, da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO PARQUE SANTA ANGELA (39.490.378/0001-56), em face de ELIAKIM RAFAEL DOS SANTOS (CPF: 362.482.138-52), nos autos do Processo nº 1019812-18.2023.8.26.0224,e foi designada a venda dos direitos decorrentes de Alienação Fiduciária do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Estrada do Caminho Velho, nº 525, Apto 301, Bloco 03, Cond. Santa Ângela, Jd. Nova Cidade, Guarulhos/SP, CEP: 07252-312 - Descrição do Imóvel: APARTAMENTO Nº 301, localizado no 2º andar (ou 3º pavimento) do BLOCO 03, do empreendimento denominado "PARQUE SANTA ÂNGELA", situado na Estrada do Caminho Velho, no SÍTIO TANQUE VELHO, bairro de Bonsucesso, com a área privativa de 38,4100m², área construída comum de 7,8384m², perfazendo a área construída total de 46,2484m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,008129333 no terreno (com 5,748,12m²) e nas demais coisas comuns do condomínio. Referido apartamento não possui o direito ao uso de vaga de garagem. Ao referido apartamento corresponde, ainda, uma fração equivalente a 14,0924m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no alvará de aprovação), por ser área descoberta. Referido apartamento confronta pela frente (de quem da Estrada do Caminho Velho olha para o bloco) com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do Bloco 03 em relação à parte da garagem coletiva); pelo lado direito com o apartamento de final "02"; pelo lado esquerdo com o apartamento de final "07"; e pelos fundos com área comum do condomínio (vão de claridade; caixa de escadas e hall de acesso aos apartamentos). OBS 01: AV 05 – Informa que houve a finalização da construção do condomínio.
Dados do Imóvel
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 223.247,14 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e catorze centavos), em jan/2025– Laudo de Avaliação às fls. 223-230 (Homologação às fls. 276-277). Valor de avaliação atualizado: R$ 228.668,68 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em maio/2025. O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Não foram localizados débitos fiscais no site da Prefeitura de Guarulhos referente ao imóvel até a data da confecção do edital. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos Alienação Fiduciária: R$160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais) em jan/2025 – fls. 255-275.
Débitos da Ação: R$ 3.008,02 (três mil e oito reais e dois centavos), em agosto/2024 – fls. 167.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 03/07/2025 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 07/07/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 28/07/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art.843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
São Paulo, 24 de junho de 2025.
_________________________________________ Dr. Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito |