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EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS O(A) Dr. Swarai Cervone de Oliveira, M.Mº. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca da Capital do Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quanto a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, com fulcro nos arts. 879 a 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e arts. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Wesley Oliveira Ascanio, matriculado na JUCESP sob o nº 1.137, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da plataforma eletrônica www.tabaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação o bem descrito abaixo de acordo com as regras expostas a seguir. PROCESSO: 1037119-71.2020.8.26.0100. EXEQUENTE: Santana S/A - Crédito Financiamento e Investimento CNPJ/MF sob o nº 05.503.849/0001-00. EXECUTADOS: Aflon Plásticos Industriais Ltda. (em recuperação judicial), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.394.921/0002-99, representada pelo Administrador Judicial Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.189.924/0001-03; Eduardo de Paula Ribeiro Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 116.832.818-70; e Fernando Carlos Barata Lima, inscrito no CPF/MF sob o nº 733.738.007-06; bem como sua mulher Manon Rose Dos Santos Oliveira Barata Lima TERCEIROS INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Barueri CNPJ nº 46.523.015/0001-35. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 321.440,00 (Abril/2025). LEILÃO/DATAS: O 1º leilão terá início em 01/07/2025 às 14:00 com encerramento em 04/07/2025 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 24/07/2025 às 14:00, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão foi alterado para 60% (sessenta por cento), uma vez que é preciso garantir que MANON ROSE DOS SANTOS OLIVEIRA BARATA LIMA (50%), coproprietário, receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do www.tabaleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Caberá ao Leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. (art. 14, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça). LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais do leilão, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. BEM(NS): Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do"Edifício Donna Rosa”, à rua Duque de Caxias, nº 474, neste Município a Comarca de Barueri,no local denominado Vila Creti ou Vila Osmany, com área útil de 59,38 metros quadrados,área de garagem de 23,00m2, área comum de 37,47m2, área total de 119,85 metros quadrados, correspondendo a uma fração ideal no terreno de 2,0833%; a esse apartamento cabe o direito a uma vaga para carro de passeio em lugar indeterminado coberto ou descoberto com auxílio de manobrista na garagem coletiva que se localiza no subsolo, ou no andar térreo do Edifício; a unidade acima tem as seguintes confrontações: Pela frente com a rua Duque de Caxias, do lado esquerdo com o apartamento de fina "1" do andar respectivo hall do andar, do lado direito com o recuo lateral do edifício, e nos fundos com a escadaria e hall do andar. Contribuinte nº 23211.13.45.0445.03.002-1. MATRÍCULA Nº 65.480 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP. ÔNUS: Consta na Av.05 desta matrícula que o Edifício Donna Rosa, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 474, do qual o imóvel matriculado faz parte integrante, possui atualmente o n° 436, da referida via pública. Consta na Av.07 desta matrícula que oimóvel matriculado, integrante do empreendimento denominado "EDIFÍCIO DONNA ROSA",localiza-se no "Bairro Centro", no Distrito, Município e Comarca de Barueri, neste Estado. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula,sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002559-43.2021.8.26.0529, em trâmite na 4ª Vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A Contra FERNANDO CARLOS BARATA LIMA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula,sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.11 e 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103410820215150002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO CARLOS BARATA LIMA e outro. Consta na Av.13 e 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº00107589220205150002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO CARLOS BARATA LIMA e outro. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0012046-81.2021.5.15.0021, em trâmite na Central de Mandados de Jundiaí/SP, requerida por NOELIA APARECIDA SANTANA BRITO contra FERNANDO CARLOS BARATA LIMA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil (processo nº 1000349-98.2020.8.26.0514) movida por Villa Cenni Suprimentos Industriais Ltda. contra FMB Plásticos Industriais Ltda., foi penhorado o imóvel desta matrícula. OBSERVAÇÃO 1: Consta no site da Prefeitura de Barueri/SP que não há débitos tributários sobre o imóvel, porém eventuais débitos dessa natureza, serão pagos com o produto da arrematação, desde que vencidos até a data do leilão. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), avaliado em agosto de 2021. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 362.642,26 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), atualizado em junho de 2025, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP (INPC), e que poderá ser atualizado até a data da arrematação para que não seja caracterizado preço vil. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte do coproprietário/cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência, devendo ainda se habilitar para participar do leilão. Existindo disputa, o co-proprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@tabaleiloes.com.br, antes do início do certame) o seu direito de igualar o lance de terceiro, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC. VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@tabaleiloes.com.br , ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. BAIXA DE PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus, serão todos cancelados junto ao órgão local, pelo M.M. Juízo comitente do leilão, através da expedição do competente mandado de cancelamento. TRIBUTOS: Os débitos fiscais e/ou tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, ficando o arrematante dispensado do pagamento de tais despesas. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas. PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias a diferença (art. 892, §1º, CPC.). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. ACORDO OU REMIÇÃO: Após a publicação do edital, em caso de acordo ou remição, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do acordo/pagamento entabulado. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado no site www.tabaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, CPC, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais de todas as partes e interessados, ficando-os intimados, caso não sejam localizados no endereço informado nos autos, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. PENALIDADES: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do C.C., ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do C.P.: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: www.tabaleiloes.com.br ou Telefone/WhatsApp (11) 3249-4680. |