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Código 99715
Justiça Cível Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF FERNANDÓPOLIS/SP Disponibilizar em: 26/06/2025
Primeiro Leilão 21/07/2025 13:30:00 Último Leilão 25/08/2025 13:30:00
Link Leilão https://satoleiloes.com.br/leiloes/3140 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250626114015_EDITAL_BEM_IM_VEL.pdf
Cadastrado em: 26/06/2025 11:40:02
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação de Sebastiana Santos da Silva (CPF/MF 090.178.278-58) e Antonio Pereira da Silva (CPF/MF 141.480.308-78); expedido nos autos da execução de título extrajudicial do Processo nº 0001842-75.1996.8.26.0189, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis do Estado de São Paulo, promovida por Banco do Brasil SA (CPF/MF 00.000.000/0001-91);

 

INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste-SP / Processo 415/94 / Processo 953/96 / Processo 0011817-10.2020.5.15.0037 / Processo 0003479-95.1995.8.26.0189 / Processo 00402-1999-037-15-00-9.

 

O Dr. Heitor Katsumi Miura, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BENS:                                   01) Um terreno com benfeitorias, situado à Rua dos Aliados, conforme descrito na matrícula: constante da data 7, do quarteirão 20, da cidade de Guarani D'Oeste desta Comarca, medindo vinte e dois (22) metros de frente e fundos, por quarenta e quatro (44) metros laterais, ou seja, 968,00 metros quadrados, dividindo de um lado com data 6, de outro com data 8 e pelo fundo com data 3. MATRÍCULA: Nº 5.647 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 464. AVALIAÇÃO: R$79.376,00 (setenta e nove mil trezentos e setenta e seis reais), em janeiro de 2025. LOCALIZAÇÃO: Rua dos Aliados, 1.259, data 7, quarteirão 20, Centro, CEP 15680-013, Guarani D'oeste – SP. ÔNUS: Consta penhora do processo em fls. 393/394, em Av.7 processo 415/94 e Av.11. Em Av.9 consta indisponibilidade de bens no processo 001181-71.2020.5.15.0037 na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP.

 

02) Um salão próprio para comércio, conforme matrícula: situado à Rua Rio de Janeiro, sem número, esquina com a Rua Bahia e seu terreno constante de parte da data 1, de quadra 6, da cidade de Guarani D’Oeste, desta comarca, medindo oito (8) metros e oitenta (80) centímetros de frente a fundo, ??? vinte e dois (22) metros laterais, o metros confrontando pela frente com a referida Rua Rio de Janeiro, pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o remanescente da data 1, pelo lado esquerdo com a Rua Bahia e finalmente, pelo fundo com a data 3. MATRÍCULA: Nº 11.616 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 468. AVALIAÇÃO: R$100.000,00 (cem mil reais), em janeiro de 2025. LOCALIZAÇÃO: Rua Hamilton Percy Favero (Antiga Rua Rio de Janeiro), 1.094, terreno de parte da data 1, da quadra 6, Centro, CEP 15680-025, Guarani D'oeste – SP. ÔNUS: Consta penhora do processo em fls. 393/394 e Av.8. Em R.4 consta penhora junto ao Banco Itaú nos autos de Execução por quantia certa nº 953/96. Em Av.6 Consta penhora no processo 0003479-95.1995.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis/SP. Em Av.7 consta indisponibilidade de bens no processo 001181-71.2020.5.15.0037 na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP.

 

03) Um terreno em aberto e sem benfeitorias, situado na Rua Antonio Montilha Ruiz (antiga São Paulo), constante de parte da data 1, quadra 5, Município de Guarani D’Oeste/SP, desta comarca, medindo onze (11) metros de frente, igual dimensão no fundo, por vinte e dois (22) metros, laterais, ou seja, 242,00 metros quadrados, confrontando de um lado com a data 2, de outro com o remanescente da data 1 e pelo fundo com a data 3.  O referido imóvel não tem nenhuma construção, estando livre de pessoas e coisas. MATRÍCULA: Nº 9.146 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 459. AVALIAÇÃO: R$49.852,00 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais) em novembro de 2024. LOCALIZAÇÃO: Rua Antonio Montilha Ruiz, S/N, data 1, quadra 5, Centro, CEP 15680-023, Guarani D'oeste – SP. ÔNUS: Consta penhora do processo em fls. 393/394 e Av.11. Em R.6 consta penhora do processo 956/95. Em R.7 consta penhora no processo 00402-1999-037-15-00-9 pela Vara do Trabalho de Fernandópolis-SP. Em Av.9 consta penhora no processo 0003479-95.1995.8.26.0189. Em Av.10 consta indisponibilidade de bens no processo 001181-71.2020.5.15.0037 na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP.

 

ÔNUS: Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no cartório de registro de imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

 

DATAS: 1º LEILÃO em 21/07/2025 a partir das 13h30 com encerramento às 13h30 em 24/07/2025; correspondente à avaliação no valor total de R$ 235.286,06, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em maio de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

 

2º LEILÃO que se encerrará em 25/08/2025 às 13h30, correspondente à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, atualização efetuada diretamente no sistema gestor.

 

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP nº 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 0,5% sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O lance à vista no site prevalece sobre as propostas parceladas.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

Fernandópolis, 26 de junho de 2025.

 

 

Dr. Heitor Katsumi Miura

Juiz de Direito