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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 02/2025 – TAUBATÉ/SP EDITAL DE LEILÃO – 29 de julho de 2025 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 02/2025 – TAUBATÉ/SP EDITAL DE LEILÃO – 29 de julho de 2025
O Excelentíssimo Doutor GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT, Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Taubaté do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR nº 4/2019, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 29 de julho de 2025, terça-feira, exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, no endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, no qual serão recepcionados os lances eletrônicos, será realizado LEILÃO, através da(o) Leiloeira(o) nomeada(o) Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCESP 1085, no qual serão levados a público, pregão de venda e arrematação, os bens penhorados nas seguintes Unidades vinculadas à DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO, VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ, VARA DO TRABALHO DE LORENA, VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA, 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ, 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ e VARA DO TRABALHO DE UBATUBA, nos processos a seguir relacionados:
1: 0008800-51.2000.5.15.0009 - 1ª Vara do Trabalho de Taubaté 1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 25118 - 2º Cartório - BAURU/SP Descrição: UM PRÉDIO construído em alvenaria de tijolos e coberto de telhas, com sete cômodos, inclusive um salão para comércio e um cômodo para despejo no quintal, sob nº 8-79 da rua José Bonifácio; e seu respectivo terreno, integrante dos lotes S e T, da quadra 26, da Vila Jardim Bela Vista, nesta cidade, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 4/337/16, com a área de 242,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 22,00 metros de cada lado da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida rua José Bonifácio; de um lado com a rua Alto Juruá, com a qual faz esquina; de outro lado e nos fundos com Manoel Maturana ou seus sucessores
MATRÍCULA 25.118 (R2) Proprietários: ISABEL FATIMA ESCANTAMBUNLO SIMONETTI CPF: 239.922.981-91 Removido: Não Localização: José Bonifácio Número: 879 - Bairro: Centro Complemento: esquina com a Rua Alto Juruá ¿ Vila Camargo Cidade: BAURU UF: SP CEP: 17021630 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 350.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 350.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$210.000,00 Data Avaliação: 15/10/2021 Data Penhora: 18/04/2016 Ordem da Penhora: 1
2: 0025700-65.2007.5.15.0009 - 1ª Vara do Trabalho de Taubaté 2.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17560 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP Descrição: A chácara de não 315 da quadra 13 do BALNEÁRIO ITAGUÁ, município de Mongaguá, medindo 23,50 ms de frente para a rua D, por 65 ms da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 1.527,50 m2, sem benfeitorias, confrontando com o lado direito de quem da rua D olha para o imóvel com a viela Com de circulação da mesma quadra, do lado esquerdo com a chácara não 314 e finalmente nos fundos onde tem a mesma metragem de frente, divide com a chácara não 300. Ônus/Observação: O imóvel é um lote de terrreno todo murado, com uma casa térrea de alvenaria coberta com telha tipo eternit, quintal de terra, 08 vagas na garagem. A Rua D é de terra e servida de rede elétrica, água, telefone e iluminação pública. Proprietários: MANOEL ANTONIO MARTINS CPF: 491.114.858-68 Removido: Não Localização: Rua D Número: 848 - Bairro: Balneário Itaguaí Cidade: MONGAGUA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 300.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 300.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$180.000,00 Data Avaliação: 10/03/2024 Data Penhora: 13/02/2017 Ordem da Penhora: 1
3: 0235900-19.2005.5.15.0139 - Vara do Trabalho de Ubatuba 3.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 80846 - 16º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Uma vaga de garagem sob nº 10, pequena, localizada no sub-solo do Edifício Orion, situado na Rua Coronel Donato, nº 25, no 38º subdistrito da Vila Matilde, com a área real total de 35,175m2, área real privativa de 10,00m2, área real comum de 8,085m2, área real comum de manobra e estacionamento de 17,090m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e coisas de uso comum de 0,8450%. Ônus/Observação: Cadastro municipal nº 057.072.0096-7. Débito tributário no Município de São Paulo: R$2.131,46, em 20/03/2025. Proprietários: FLAVIO ROBERTO DE CASTRO CPF: 108.765.758-07 Removido: Não Localização: Rua Coronel Donato Número: 59 - Bairro: Vila Matilde Complemento: vaga 10 (pequena), sub-solo, Edifício Orion Cidade: SAO PAULO UF: SP - CEP: 03512-030 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 33.540,13 Valor Total Penhorado: R$ 33.540,13 Valor do Lance Mínimo: R$20.124,07 Data Avaliação: 30/11/2024 Data Penhora: 22/05/2017 Ordem da Penhora: 1
4: 0001022-98.2011.5.15.0088 - Vara do Trabalho de Lorena 4.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 28778 - 1º Cartório - LORENA/SP Descrição: Terreno, constituído de parte do Lote 22, da quadra 25, do loteamento denominado prolongamento da Vila Nunes, nesta Cidade de Lorena,, com frente para a Rua Expedicionário Sebastião Ribeiro Guimarães, medindo 5,00 metros de frente para a referida via pública, igual medida nos fundos, onde confina com o lote 23, 37,01metros da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 24 e 36,88 metros da frente ao fundo do outro lado, onde divide com parte do lote 22, encerrando área de 184,74m². Existe no terreno a casa de morada sob nº 184, com área construída de 65,08 m². Ônus/Observação: Foi declarado pelo Juízo a ineficácia da alienação havida constante do R.8 e seguintes da matrícula, com reconhecimento de fraude à execução. Proprietários: ROGERIO PEDRO LIMA CPF: 481.182.739-20 Removido: Não Localização: Rua Expedicionário Sebastião Ribeiro Guimarães Número: 184 Bairro: Vila Nunes Cidade: LORENA UF: SP - CEP: 12600000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 355.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 355.000,00 Valor do Lance Mínimo: 213.000,00 Data Avaliação: 20/02/2025 Data Penhora: 25/04/2018 Ordem da Penhora: 1
5: 0010390-90.2025.5.15.0040 - Vara do Trabalho de Cruzeiro 5.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 1879 - 1º Cartório - QUELUZ/SP Descrição: Área de terras, em pastos e carrascais, situada no lugar denominado “Burrico”, na Fazenda Pedra Branca, no Bairro da Serra, Município de Areias, desta Comarca de Queluz, com a área de dezenove hectares e trinta e seis ares (19,36ha), divisando e confrontando, em suas linhas gerais, com terrenos de Sebastião Jorge da Silva, com terrenos de Manoel Jorge da Silva, terrenos de Inácio Rubez, com terrenos de José Aparecido de Andrade, com terrenos do Espólio de Leopoldina Soares Ribeiro, e, finalmente, com de herdeiros de Benedito Alves Pereira Rodrigues. CADASTRO DO INCRA: - 639010000051-7. Proprietários: PAULO ROBERTO NARCIZO CPF 011.087.858-24 Removido: Não Localização: Fazenda Pedra Branca, lugar denominado "Burrico" Bairro: Bairro da Serra Cidade: AREIAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 130.680,00 Valor Total Penhorado: R$ 130.680,00 Valor do Lance Mínimo: R$78.408,00 Data Avaliação: 29/08/2024 Data Penhora: 13/03/2019 Ordem da Penhora: 1
6: 0010729-58.2016.5.15.0139 - Vara do Trabalho de Ubatuba 6.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 22792 - 1º Cartório - CARAGUATATUBA/SP Descrição: Um lote de terreno sob nº 13 da quadra 03 do loteamento denominado Pontal de Santamarina, situado no Bairro das Palmeiras, KM 5 da SP-55, Rodovia Estadual Caraguatatuba - São Sebastião, Fazenda São Sebastião, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, estado de São Paulo.
Área construída não averbada na matrícula, constante de casa com piscina e churrasqueira.
Lote de terreno nº 13, Quadra 3, Pontal de Santamarina contendo 360,00 metros quadrados de área total. Ônus/Observação: Conforme R.3, Celso J. dos Santos e Elizabeth W. dos Santos são coproprietários do referido imóvel. Av. 7 - PENHORA PROC. 0200600-74.1998.5.15.0063 - CANCELADA EM AV.8 Av.10 - PENHORA 50% PROC. 0010067-60.2018.5.15.0063 - VT CARAGUATATUBA Av.11 - PENHORA 50% PROC. 0000436-42.2012.5.02.0491 - 1ª VT SUZANO. Av.12 - PENHORA 50% PROC. 0010729- 58.2016.5.15.0139 - VT UBATUBA. Av.13; Av.14 - INDISPONIBILIDADE Av. 15 - PENHORA PROC 0010556-97.2018.5.15.0063 - VT CARAGUATATUBA. Av. 16 - PENHORA 50% PROC 0000448- 53.2012.5.02.0492 - 2ª VT SUZANO. AV. 17 - PENHORA 50% PROC 0010527-76.2020.5.15.0063 - VT CARAGUATATUBA AV. 18 - INDISPONIBILIDADE AV. 19 - PENHORA 50% PROCESSO 0011261- 90.2021.5.15.0063 - VT CARAGUATATUBA Proprietários: JOSE CARLOS ULER CPF 592.616.848-15 Removido: Não Localização: Rua Nancib Rachid Número: 115 Bairro: Pontal de Santa Marina Complemento: casa residencial Cidade: CARAGUATATUBA UF: SP CEP: 11672-141 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 222.766,16 Valor Total Penhorado: R$ 222.766,16 Valor do Lance Mínimo: 133.659,69 Data Avaliação: 30/11/2024 Data Penhora: 09/07/2020 Ordem da Penhora: 1
7: 0002283-85.2013.5.15.0102 - 2ª Vara do Trabalho de Taubaté 7.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 1303 - 1º Cartório - MAUA/SP Descrição: Prédio sob o nº 225 da rua Saanta Cecília e respectivo terreno, constituído pelo lote 34 da quadra 8 do quinhão D, medindo 12,26m de gente para a mencionada Rua Santa cecília 12,00m de fundos, por 20,64 m da frente aos fundos do lado esquerdo e 21,47m da frente aos fundos do lado direito, confinando pelo lado direito com o lote 33, pelo esquerdo com o lote 5 e nos fundos com o lote 6, perfazendo área de 253,00m2. Inscrição municipal nº 02.029.021. Ônus/Observação: R$17.563,63 EM DÉBITOS DO IMÓVEL, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE 20/01/2025. Proprietários: FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LTDA CNPJ: 48.983.076/0001-00 Removido: Não Localização: RUA SANTA CECÍLIA Número: 453 Bairro: MATRIZ Cidade: MAUA UF: SP CEP: 09370-110 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 850.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 850.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$510.000,00 Data Avaliação: 19/01/2025 Data Penhora: 10/08/2020 Ordem da Penhora: 1
8: 0191200-91.2004.5.15.0009 - 1ª Vara do Trabalho de Taubaté 8.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 144551 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP Descrição: O lote de terreno n.o 17 da quadra 046 do BALNEÁRIO GAIVOTA, município de Itanhaém, medindo 10,5 ms de frente para a Rua Fortaleza, por 26,2ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 262,00ms2, com o lote 16, do lado esquerdo com o lote 18 e nos fundos com o lote 03. Proprietários: RIO NET SOCIEDADE INTERNACIONAL DE ENSINO LTDA CNPJ: 03.790.924/0001-27 Removido: Não Localização: RUA FORTALEZA Número: 121 Bairro: Balneário Gaivota Cidade: ITANHAEM UF: SP CEP: 11346-300 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 170.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 170.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$ 102.000,00 Data Avaliação: 25/11/2023 Data Penhora: 13/08/2020 Ordem da Penhora: 1
9: 0788200-95.2005.5.15.0139 - Vara do Trabalho de Ubatuba 9.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 14613 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP Descrição: Lote de terreno nº 19, da quadra 1, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65, onde mede 10,00m (dez metros), do lado direito de quem da rua 1 olha para o lote mede 69,82m (sessenta e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o lote 18, do lado esquerdo, mede 70,50m (setenta metros e cinquenta centímetros) confrontando com o lote 20, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com propriedade de Vicente Honório, encerrando a área de 701,80m2. No local há uma casa de moradia, edificada em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, com sete cômodos, mais dois banheiros, garagem coberta e edícula, com área aproximada de 150m2. Ônus/Observação: Ônus: Débito tributário municipal R$2.478,89, em 07/04/2025. Observação: Cadastro na Prefeitura Municipal nº SE-33-03-09-019-000. Proprietários: TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA CNPJ: 49.993.355/0001-18 Removido: Não Localização: Rua Maria Eloína Alves Leite Número: 65 Bairro: Parque Shangrila Cidade: PINDAMONHANGABA UF: SP CEP: 12415-240 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 151.361,27 Valor Total Penhorado: R$ 151.361,27 Valor do Lance Mínimo: R$90.816,76 Data Avaliação: 03/04/2025 Data Penhora: 01/10/2020 Ordem da Penhora: 1
9.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 14622 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP Descrição: Lote de terreno nº 4, da quadra 2, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258, onde mede 10,00m (dez metros), do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 50,00m (cinquenta metros), confrontando com o lote 5, do lado esquerdo mede 50,00m (cinquenta metros) confrontando com o lote 3, e nos fundos mede 10,00m (dez metros) confrontando com o lote 32, encerrando a área de 500,00m2. No local há uma área edificada de ponto comercial, com aproximadamente 15m2 e uma casa, com aproximadamente 25m2, em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento. Ônus/Observação: Ônus: Débito tributário municipal R$2.012,10, em 07/04/2025. Observação: Cadastro na Prefeitura Municipal nº SE-33-03-10-053-000. Proprietários: TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA CNPJ: 49.993.355/0001-18 Removido: Não Localização: Rua Maria Eloína Alves Leite Número: 258 Bairro: Parque Shangrila Cidade: PINDAMONHANGABA UF: SP CEP: 12415-240 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 88.294,07 Valor Total Penhorado: R$ 88.294,07 Valor do Lance Mínimo: R$52.976,44 Data Avaliação: 03/04/2025 Data Penhora: 01/10/2020 Ordem da Penhora: 1
10: 0010378-39.2019.5.15.0088 - Vara do Trabalho de Lorena 10.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 826 - 1º Cartório - CACHOEIRA PAULISTA/SP Descrição: Um prédio constituído de tijolos, coberto de telhas, situado neste município, com frente para a Rodovia Presidente Dutra KM 210, edificado em terreno próprio desmembrado de maior área, que mede inclusive a construção 52m de frente, 48m de largura nos fundos onde confronta com a antiga Estrada de Rodagem São Paulo-Rio, 19m do lado em que confronta com Francisco Rossi (Posto Amarelinho), e finalmente 8m do outro lado, perfazendo área total de aproximadamente 700 m2. Ônus/Observação: Constam débitos na Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista no valor de R$ 705,60 (setecentos e cinco reais e sessenta centavos), em 10/06/2022. Proprietários: CERAMICA ARTISTICA LUSOBRASIL LTDA - ME CNPJ: 45.888.245/0001-35 Removido: Não Localização: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA Número: S/N Bairro: CACHOEIRA PAULISTA Complemento: KM 203 Cidade: CACHOEIRA PAULISTA UF: SP CEP: 12630000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.000.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 1.000.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$600.000,00 Data Avaliação: 26/11/2020 Data Penhora: 05/03/2021 Ordem da Penhora: 1
11: 0010721-48.2020.5.15.0040 - Vara do Trabalho de Cruzeiro 11.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 2091 - 1º Cartório - QUELUZ/SP Descrição: MATRÍCULA n. 2.091: IMÓVEL situado na cidade de Areias/SP, bairro Sub-Quadra. Descrito no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz/SP, Livro n. 2, Registro Geral. TRANSCRIÇÃO da Matrícula: UMA GLEGA DE TERRAS situada na cidade de Areias, bairro da Sub-Quadra, denominada Sítio do Macuco, com a área de dez alqueires, mais ou menos, ou seja, 24,20 há, confrontando do modo seguinte: Começando por uma água acima, segue por uma cerca de arame, atravessando o espigão até a outra água embaixo, daí sobe água acima até uma cerca de arame, nas divisas do Dr. Otávio Botelo até o alto; daí, divisando com terras de Geraldo Fagundes, vai descendo em uns marcos de Bambus nas divisas de Victor Rodrigues Martins, por uma cerca de arame até um marco de bambus até o ponto de partida. Registro do Título aquisitivo: R-2/M-2.091, de 18 de dezembro de 2006. Proprietários: MILENA MARIN RIVAS GOMES CPF: 173.872.588-05 Removido: Não Localização: Bairro Sub-Quadra Cidade: QUELUZ UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 400.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 400.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$ 240.000,00 Data Avaliação: 01/09/2021 Data Penhora: 17/03/2021 Ordem da Penhora: 1
12: 0027800-66.2009.5.15.0059 - Vara do Trabalho de Pindamonhangaba 12.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 32978 - 1º Cartório - CARAGUATATUBA/SP Descrição: Um Lote de terreno sob nº 01 da quadra 14 do loteamento "Park Imperial", bairro Massaguaçu, Caraguatatuba/SP, medindo 6,91 m de frente para a rua dezesseis; 9,50 m de frente para a Viela Oito; 26,22 m de um lado, à direita de quem do terreno olha para a rua olha para a viela confronta com o lote 15; 30,00 m de outro lado, à esquerda onde com o lote 02 e 12,70 m2 nos fundos onde confronta com o lote 14, encerrando a área de 433,97 m2. Ônus/Observação: R 5: Venda do imóvel a Sergio Marques, CPF 081.258.238-16, e Matilde Aparecida dos Reis, CPF 330.030.538-17; R. 6: Pela carta de sentença extraída do procedimento comum-reconhecimento/dissolução nº 1001721-24.2016.8.26.0126 da 3ª V. Cível de Caraguatatuba, o imóvel foi atribuído a Matilde Aparecida dos Reis; Av. 7: Distribuída ação de execução de título extrajudicial nº 1003053- 55.2018.8.26.0126 pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Caraguatatuba; Av. 8: Nos termos da sentença de 17 de agosto de 2018 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba, no proc. 1003053-55.2018.8.26.0126, referido na Av. 7, consigna-se a extinção do mesmo com resolução de mérito; Av. 9: Indisponibilidade dos bens da proprietária Matilde Aparecida dos Reis, CPF 330.030.538-17- ordem da V. do Trabalho de Pindamonhangaba; Av. 10: Penhora online PH000423813, V. do Trabalho de Pindamonhangaba, proc. 0027800-66.2009.5.15.0059. Proprietários: MATILDE APARECIDA DOS REIS CPF: 330.030.538-17 Removido: Não Localização: quadra 14 do loteamento "Park Imperial" Número: 0 Bairro: Massaguaçu Cidade: CARAGUATATUBA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 270.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 270.000,00 Valor do Lance Mínimo: 162.000,00 Data Avaliação: 18/08/2022 Data Penhora: 06/07/2022 Ordem da Penhora: 1
13: 0010064-90.2015.5.15.0102 - 2ª Vara do Trabalho de Taubaté 13.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 53841 - 1º Cartório - SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Descrição: Apartamento nº 31 situado no 3º pavimento do bloco nº 14 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SELECTA II, localizado na Rua 29, de circulação interna, a qual tem acesso pela Estrada do Montanhão, s/n, no lugar denominado Ponto Alto, composto por dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, W.C., e área de serviço, com área de 51,428925m², área comum de 22,8900025m², encerrando a área total construída de 74,31895m². Proprietários: OLIVIA MARIA DA SILVA CPF: 761.392.398-34 Removido: Não Localização: Rua Ernesto Gastaldo Número: 150 Bairro: Ponto Alto Complemento: Condomínio Selecta II, apto. 31, bloco 14 Cidade: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 185.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 185.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$111.000,00 Data Avaliação: 28/05/2024 Data Penhora: 22/03/2023 Ordem da Penhora: 1
14: 0011141-53.2020.5.15.0040 - Vara do Trabalho de Cruzeiro 14.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 163161 - 4º Cartório - RIO DE JANEIRO/RJ Descrição: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (Matrícula n. 163.161 do 4º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO/RJ) Apartamento 102, à Estrada da Pedra nº 165, e sua correspondente fração ideal de 19,81/100 do terreno designado por lote 01, do P.A. nº 37.249, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno em sua totalidade 48,00m de frente; 48,00m de fundas, pela Rua Projetada B, do P.A. nº 26.224, por onde o lote também faz testada; 60,00m de extensão de ambos os lados, confronta à direita com o lote 3, da Estrada da Pedra e com o lote 26, da Rua Projetada A, do P.A. nº 26.224, ambos da Companhia e Construções ou Sucessores; à esquerda com o lote 8 da Estrada da Pedra e com o lote 28 da Rua Projetada B, do P.A. nº 26.224. ambos da Companhia Aracruz de Empreedimentos ou Sucessores, e nos fundos com a Rua Projetada B, do P.A. nº 26.224. PROPRIETARIA - COMPANHIA COMERCIO E CONSTRUÇÕES, com sede nesta Cidade, inscrita no C.G.C./M.F. sob o 19 33.586.082/0003-19. Adquirido a terreno, em maior porção, por compra feita ao Banco Estado do Espírito Santo S.A., conforme Escritura de 23.11.78, do 220 Oficio, Lv. 1.906, fls. 92, registrada neste Cartório, sob o R-1, das matriculas nos. 28.037, 28.047, 28.057, 28.067, 28.137, 28.147, 28.157 e 28.167, às fls. 170v., 171, 171v., 172, 175v., 176, 176v. E 177, do Lv. 2-E/7, em 21.06.79; estando o Memorial de Incorporação registrado sob o nº 413, as fls. 17, do Lv. 8-J; e o apartamento por construção própria, averbada sob a AV-1, da matricula nº 38.785, em 01.10.80; tendo sido "habite-se" concedido em 28.07.80. Ônus/Observação: R 1 da Matrícula 163.161 PENHORA: Processo n. 2001.51.01.528736-3, da 3 Vara Federal de Execução Fiscal em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Proprietários: COMPANHIA COMERCIO E CONSTRUCOES CNPJ: 33.586.082/0001-57 Removido: Não Localização: ESTRADA DA PEDRA Número: 165 Bairro: SANTA CRUZ Complemento: AP. 102 Cidade: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 23520-241 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 120.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 120.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$72.000,00 Data Avaliação: 04/08/2023 Data Penhora: 30/03/2023 Ordem da Penhora: 1
15: 0010491-69.2021.5.15.0040 - Vara do Trabalho de Cruzeiro 15.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 40679 - 1º Cartório - LORENA/SP Descrição: "IDENTIFCAÇÃO DO IMÓVEL: TERRENO CONSTITUÍDO DE PARTE DA GLEBA "A", DESMEMBRADO DA ÁREA DE TERRAS,DENOMINADA ITAMARITI, BAIRRO DE SÃO ROQUE, NESTA CIDADE, DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE LORENA-SP, COM FRENTE PARA A RUA BENEDITA DA SILVA PEREIRA, assim descrito:- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A30, que dista de 240,00m (duzentos e quarenta metros) da esquina atual RUA BENEDITA DA SILVA PEREIRA com a RUA CAPITÃO LEOVEGILDO ARECO, com 24,00m (vinte e quatro metros) de frente para a atual RUA BENEDITO DA SILVA PEREIRA (antes GLEBA "B" matrícula 38.891, propriedade da Prefeitura Municipal de Lorena, conforme doação R.1-38.891), deste segue até o vértice A#!, que deflete à esquerda por 30,00m (trinta metros), confrontando com PARTE DA GLEBA "A", até o vértice A28, que deflete à esquerda por 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando com remanescente da Matrícula 38.398, de propriedade de LUCIANO RODRIGUES LAURINDO, até o vértice A29, que deflete à esquerda por 30,00m (trinta metros), confrontando com PARTE DA GÇEBA"A" - REMANESCENTE, até o vértice A30, ponto inicial deste perímetro: totalizando uma área de 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados) e perímetro 108,00m/ Ônus/Observação: Apenas serão permitidos lances de no mínimo 85% do valor de avaliação do imóvel (Id fb6f558 - Despacho). Proprietários: SERRA DA LAPA EXTRACAO COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA - ME CNPJ: 00.004.212/0001-47 Removido: Não Localização: Área de Terras denominada Itamariti Bairro: Bairro São Roque Cidade: LORENA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 350.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 350.000,00 Valor do Lance Mínimo: 210.000,00 Data Avaliação: 01/12/2024 Data Penhora: 18/04/2024 Ordem da Penhora: 1
16: 0010109-09.2020.5.15.0009 - 1ª Vara do Trabalho de Taubaté 16.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 10993 - 1º Cartório - TAUBATE/SP Descrição: Prédio Residencial sob no.61, situado à rua Um Projetada, nesta cidade, com a área construída de 111,60m2 e seu respectivo terreno medindo 11,00m de frente, tendo nos fundos a largura de 10,10m por 28,30m em linha quebrada pelo lado direito; e 27,60m, pelo lado esquerdo, encerrando a área de 295,40m2. e confrontando pela frente com a rua Um Projetada; de um lado com o prédio no.51; de outro com o prédio n. 77, ambos da citada rua e pelos fundos com os prédio ns.113 e 125 da rua Aureliano Coutinho. Inscrição Municipal:3.2.003.049.011. Ônus/Observação: Dívida de IPTU no valor de R$ 5.525,71, em 05/06/2024 Proprietários: VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS CPF: 257.779.158-50 Removido: Não Localização: Travessa LUIZ GUIMARAES VIEIRA, 61 Número: 61 Cidade: TAUBATE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 436.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 436.000,00 Valor do Lance Mínimo: 261.600,00 Data Avaliação: 05/06/2024 Data Penhora: 05/06/2024 Ordem da Penhora: 1
17: 0010083-23.2020.5.15.0102 - 2ª Vara do Trabalho de Taubaté 17.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 1496 - 2º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: APARTAMENTO 33, do edifício Mirante DAlfama,condomínio Mirante do Sumaré, na rua André Dreyfus 109, Perdizes, área útil de 105,0275m², área comum de apartamento de 26,9385m² e a garagem de 20,6044m², área total construída de 152,5704m². Na área acima inclui-se o direito a uma vaga na garagem coletiva no 1º subsolo, em local determinado. Proprietários: LAGOS PARTICIPAOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ: 14.079.590/0001-02 Removido: Não Localização: rua andre dreyfuss Número: 190 Cidade: SAO PAULO UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.200.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 1.200.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$720.000,00 Data Avaliação: 06/11/2024 Data Penhora: 12/07/2024 Ordem da Penhora: 1
18: 0011362-61.2022.5.15.0009 - 1ª Vara do Trabalho de Taubaté 18.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 128608 - 1º Cartório - TAUBATE/SP Descrição: Lote de terreno nº 32 da quadra 23, residencial, do imóvel denominado Residencial Vale dos Cristais Proprietários: MARCOS AURELIO MARQUES 07245293813 CNPJ: 29.569.796/0001-80 Removido: Não Localização: Lote de terreno nº 32 da quadra 23 Bairro: Itapecerica Complemento: Residencial Vale dos Cristais Cidade: TAUBATE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 141.500,00 Valor Total Penhorado: R$ 141.500,00 Valor do Lance Mínimo: R$84.900,00 Data Avaliação: 01/08/2024 Data Penhora: 26/07/2024 Ordem da Penhora: 1
19: 0010661-36.2024.5.15.0040 - Vara do Trabalho de Cruzeiro 19.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: EFB6867 Renavam: 979248507 Chassi: Chassi 9362MN6A09B001 Descrição: 01 (um) veículo marca/modelo Peugeot/207 HBXS com os dados a seguir: Placa EFB6867. Chassi 9362MN6A09B001494 . Ano de fabricação e modelo 2008/2009. Cor Prata. Portas 05 (cinco). Combustível álcool/gasolina. Renavam 979248507. Hodômetro com 81.000 km. Condições do veículo na data da penhora: Funilaria em bom estado. Pintura, com pequenos arranhões, naturais do uso. Bancos em bom estado, Pneus em bom estado. Ônus/Observação: Situação Tributária, conforme ofício DETRAN.SP - juntado no Id 66f53de da CP autuada sob n° 0010661-36.2024.5.15.0040 Débitos do veículo placa EFB6867: Taxa de estadia: R$ 0,00 Taxa de guinchamento: R$ 0,00 Taxa de ofício de liberação: R$ 0,00 Débitos de licenciamento: R$ 1.117,05 Débitos de IPVA: R$ 546,76 Débitos de DPVAT: R$ 0,00 Débitos de multa: R$ 0,00 Débitos na dívida ativa: R$ 0,00 Débitos total: R$ 1.663,81 Proprietários: CARLOS ALBERTO DE CASTRO CPF: 392.517.808-20 Removido: Não Localização: Rua Afonso Pena Número: 129 Bairro: Centro Cidade: CRUZEIRO UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 18.700,00 Valor Total Penhorado: R$ 18.700,00 Valor do Lance Mínimo: R$11.220,00 Data Avaliação: 31/07/2024 Data Penhora: 31/07/2024 Ordem da Penhora: 1
20: 0158900-54.2005.5.15.0102 - 2ª Vara do Trabalho de Taubaté 20.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 14403 - 17º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Apartamento nº 35, localizado no 3º andar ou 4º pavimento, bloco A, do Edifício Três Cores, situado à Avenida Gabriela Mistral, 1153, no 41º Subdistrito-Cangaiba, com a área útil de 77,05m2, área comum de 19,86m2, totalizando a área construída de 96,91m2, cabendo-lhe no terreno e demais coisa de uso comum a fração ideal equivalente a 1,2058% já estando incluído nestes cálculos o direito a uma vaga ou espaço na garagem coletiva do edifício, sujeita a atuação de manobrista. Contribuinte: 060.060.0029-6 (maior área). Ônus/Observação: PAULO DIMAS NARDON, CPF 422.807.108-20, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PENHORADO, É FALECIDO. INTIMAÇÕES SÃO REALIZADAS N/P SUCESSORA DANIELA NARDON, NOS TERMOS DE DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO EM SEDE DE EXECUÇÃO. Proprietários: PAULO DIMAS NARDON CPF: 422.807.108-20 Removido: Não Localização: AVENIDA GABRIELA MISTRAL Número: 1153 Bairro: PENHA DE FRANÇA Complemento: APT 35 Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 03701-011 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 240.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 240.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$ 144.000,00 Data Avaliação: 10/01/2025 Data Penhora: 30/08/2024 Ordem da Penhora: 1
21: 0011545-83.2018.5.15.0102 - 2ª Vara do Trabalho de Taubaté 21.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: LQB0775 Chassi: 9BWDD52R44R431527 Descrição: VWNEOBUS THUNDER, ANO 2004/2004, placa LQB0775, CHASSI 9BWDD52R44R431527, COR AZUL, COMBUSTÍVEL D0ESEL, POTÊNCIA 145cv, LUGARES 28, veiculo em bom estado de conservação e funcionamento. Proprietários: OURO E PRATA VIAGENS E TURISMO EIRELI CNPJ: 20.550.310/0001-97 Removido: Não Localização: RUA LUIZ ROSA DA SILVA Número: 85 Bairro: BOSQUE DA SAUDE Cidade: TAUBATE UF: SP CEP: 12082-190 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 44.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 44.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$26.400,00 Data Avaliação: 29/10/2024 Data Penhora: 29/10/2024 Ordem da Penhora: 1
21.2 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: CVP3806 Chassi: 9BM664231YC091273 Descrição: MBENZ/BUSSCAR VIS BUSS R, ANO 2000/2000, placa CVP3806. CHASSI 9BM66423 1 YC091273. COR BRANCA, COMBUSTÍVEL D0ESEL, POTÊNCIA 360cv, LUGARES 46, veículo em bom estado de conservação e funcionamento Proprietários: OURO E PRATA VIAGENS E TURISMO EIRELI CNPJ: 20.550.310/0001-97 Removido: Não Localização: RUA LUIZ ROSA DA SILVA Número: 85 Bairro: BOSQUE DA SAUDE Cidade: TAUBATE UF: SP CEP: 12082-190 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 47.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 47.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$28.200,00 Data Avaliação: 29/10/2024 Data Penhora: 29/10/2024 Ordem da Penhora: 1
21.3 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: DAH5J24 Chassi: 9BSK4X2B063578186 Descrição: SCANIAMPOLO PARADISO R, ANO 2005/2006, placa DAHJ24, CHASSI 9BSK4X2B063578186, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DÍESEL. POTËNCIA 310cv, LUGARES 38, veiculo em bom estado de conservação e funcionamento. Proprietários: RJB LOCACOES LTDA - ME CNPJ: 23.253.738/0001-66 Removido: Não Localização: RUA LUIZ ROSA DA SILVA Número: 85 Bairro: BOSQUE DA SAUDE Cidade: TAUBATE UF: SP CEP: 12082-190 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 140.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 140.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$84.000,00 Data Avaliação: 29/10/2024 Data Penhora: 29/10/2024 Ordem da Penhora: 1
22: 0011712-08.2015.5.15.0102 - 2ª Vara do Trabalho de Taubaté 22.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17611 - 1º Cartório - TAUBATE/SP Descrição: UM TERRENO sem benfeitorias à rua Maria Francisca Marcondes, na Vila São Pedro, nesta cidade, medindo em sua integridade 10m de frente, com fundos correspondentes, por 30m de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando a área de 300m². Consta da averbação 4 que No presente terreno foi construído um prédio tipo residencial regular, com 226m². Da certidão de valor venal, obtida na Prefeitura Municipal de Taubaté, consta área construída de 226,40m². BC 24020026003. Ônus/Observação: DÉBITO DE IPTU INFORMADO AO ID 158563d: R$ 34.068,50, EM 23/10/2024. Proprietários: VANESSA DA SILVA MAZZEO CPF: 122.117.248-41 Removido: Não Localização: RUA MARIA FRANCISCA MARCONDES Número: 183 Bairro: ALTO SÃO PEDRO Cidade: TAUBATE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 315.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 315.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$189.000,00 Data Avaliação: 04/11/2024 Data Penhora: 04/11/2024 Ordem da Penhora: 1
23: 0011174-95.2024.5.15.0139 - Vara do Trabalho de Ubatuba 23.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: FFC6404 Renavam: 1162692283 Chassi: 9BFZB55V0K8735729 Descrição: Veículo marca Ford, modelo Ecosport, versão Titanium NAT 2.0, ano de fabricação 2018, ano do modelo 2019, cor azul Ônus/Observação: Lance mínimo de 60% sobre o valor da avaliação, nas duas praças. Proprietários: MARTA MARIA OLINTHO DE SOUZA CPF: 167.567.088-99 Removido: Não Localização: Rua Santa Catarina Número: 220 Bairro: Perequê-Açu Complemento: apto. 43 Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11695-160 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 72.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 72.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$43.200,00 Data Avaliação: 13/12/2024 Data Penhora: 13/12/2024 Ordem da Penhora: 1
24: 0010258-20.2018.5.15.0059 - Vara do Trabalho de Pindamonhangaba 24.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 6494 - 1º Cartório - CAMPOS DO JORDAO/SP Descrição: CHÁCARA NÚMERO 289, DO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE DO FERRADURA - COM ÁREA DE 12.400,00MS2, COM FRENTE PARA A MARGEM SUL E NORDESTE DA ESTRADA G, NUMA EXTENSÃO DE 145,00 MS, MAIS OU MENOS, DELIMITANDO-SE A NORDESTE EM RETA COM A CHÁCARA NÚMERO 290, NA DISTÂNCIA DE 170,00 MS MAIS OU MENOS, A SUDESTE EM RETA COM AS CHÁCARAS 288 3E 292, NA DISTÂNCIA DE 175,00 MSMAIS OU MENOS E NOS FUNDOS PELO CÓRREGO A SUDESTE CONFRONTANDO COM AS CHÁCARAS NÚMEROS 223 E 224, NA DISTÂNCIA DE 70,00. TUDO CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA 6.494 DO CRI DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. A ÁREA ÚTIL, OU SEJA, ONDE SE PODE CONSTRUIR E APROVEITAR, DO LOTE É DE 1.460 MS2 APROXIMADAMENTE. O RESTANTE É MATA OMBRÓFILA DENSA. Ressalto que o lote possui 12.400ms2, mas é coberto por mata nativa em estado avançado de regeneração. NOS FUNDOS DO LOTE HÁ APROXIMADAMENTE 2.100 MS2 DE APP DE CURSO D ÁGUA. Esta área é intocável. NO LOCAL NÃO HÁ INFRAESTRUTURA URBANA, SOMENTE ESTRADA DE TERRA EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEM A LARGURA OFICIAL DO LOTEAMENTO. Ônus/Observação: Consta penhora na matrícula averbação AV-7 referente ao processo 0001119- 41.2020.8.26.0116, do 1º Ofício Judicial da Comarca de Campos do Jordão. Proprietários: FUNDACAO SAO PAULO APOSTOLO CNPJ: 46.746.319/0001-61 Removido: Não Localização: Chácara 289 no Loteamento Parque do Ferradura Bairro: Loteamento Parque do Ferradura Cidade: CAMPOS DO JORDAO UF: SP CEP: 12460-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 85.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 85.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$51.000,00 Data Avaliação: 07/02/2025 Data Penhora: 07/02/2025 Ordem da Penhora: 1
25: 0010773-41.2019.5.15.0020 - Vara do Trabalho de Guaratinguetá 25.1 Tipo do Bem: Outros Descrição: uma banca metálica de medidas aproximadas de 2 metros lateral por 5 metros de frente, mais um ponto comercial, localizado na Avenida João Pessoa, na praça Nossa Senhora de Lourdes. O ponto comercial localiza-se numa avenida movimentada, em frente à Igreja de Nossa Senhora de Lourdes, ponto turístico e de peregrinação da cidade, está instalado numa pracinha, com árvores, ponto de ônibus, próximo de lanchonete, padaria, entre outros comércios. Proprietários: GILBERTO AZARIAS 12795827824 CNPJ: 29.605.843/0001-01 Removido: Não Localização: AVENIDA JOAO PESSOA Número: 01 Bairro: PEDREGULHO Cidade: GUARATINGUETA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 40.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 40.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$24.000,00 Data Avaliação: 22/02/2025 Data Penhora: 22/02/2025 Ordem da Penhora: 1
26: 0000844-05.2014.5.15.0102 - 2ª Vara do Trabalho de Taubaté 26.1 Tipo do Bem: Outros Descrição: 70 (setenta) chapas de vidro bioclean, 4mm, extra clear, Cebrace, nas medidas 3,21m x 2,20m, avaliado em R$ 250,00 o m². Proprietários: PROJESUL VIDROS E ALUMINIOS LTDA - EPP CNPJ: 03.452.078/0001-35 Removido: Não Localização: AVENIDA DOM PEDRO I Número: 6255 Bairro: JARDIM BARONESA Cidade: TAUBATE UF: SP CEP: 12091-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 123.585,00 Valor Total Penhorado: R$ 123.585,00 Valor do Lance Mínimo: R$74.151,00 Data Avaliação: 27/03/2025 Data Penhora: 27/03/2025 Ordem da Penhora: 1
27: 0023300-92.2001.5.15.0040 - Vara do Trabalho de Cruzeiro 27.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 8854 - 1º Cartório - CRUZEIRO/SP Descrição: IMOVEL URBANO EM BOAS CONDIÇOES - FOTOS EM ANEXO
IMÓVEL: Lote de terreno sob o número 05 da Quadra "K", do loteamento denominado "Retiro da Mantiqueira", medindo 12,00 metros de frente ou largura, por 25,00 metros de fundos ou comprimento, área de 300,00m²; confrontando de um lado com o lote 06, de outro lado com o lote 04, pelos fundos com o lote 18 e pela frente com a rua Antonio Mendes Ribeiro, antiga rua Catorze. Ônus/Observação: Apenas serão permitidos lances de no mínimo 100% do valor de avaliação do imóvel, conforme despacho Id Id 817a10c. Proprietários: FLAVIO JOSE DE REZENDE SARDINHA CPF: 106.658.208-44 Removido: Não Localização: ANTONIO MENDES RIBEIRO Número: 63 Bairro: RETIRO DA MANTIQUEIRA Cidade: CRUZEIRO UF: SP CEP: 12700-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 490.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 490.000,00 Valor do Lance Mínimo: R$294.000,00 Data Avaliação: 07/04/2025 Data Penhora: 07/04/2025 Ordem da Penhora: 1
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A Hasta Pública estará a cargo da(o) Leiloeira(o) Oficial, acima qualificada(o), sorteada(o) nos termos do Provimento GP-CR 4/2019, que será responsável por: a) realizar a divulgação do leilão em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência; b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus a(o) leiloeira(o) ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação; c) providenciar ambiente virtual adequado a todos os atos eletrônicos do leilão, inclusive a recepção e divulgação dos lances, a publicação das condições referentes aos lances para pagamento parcelado, e a emissão dos autos de arrematação. d) providenciar, por meio do ambiente virtual previsto na alínea anterior, canal de contato direto para aquisição de informações, pelos interessados, sobre a participação virtual no leilão. e) realizar a transmissão, ao vivo, do apregoamento dos bens ora leiloados, com a utilização de recursos audiovisuais. 1.2 A participação em Hasta Pública é livre, observados os impedimentos legais e aqueles previstos no artigo 32 do Provimento GP-CR 4/2019. 1.3 Os incidentes decorrentes dos atos processuais praticados no âmbito da Divisão de Execução de Taubaté, na condução da Hasta Pública, serão decididos pelo Juiz Coordenador da Execução.
2. CADASTRAMENTO 2.1 A(o) interessada(o) em lançar deverá se cadastrar através do sítio eletrônico da(o leiloeira(o) nomeada(o) www.leilaobrasil.com.br, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital. 2.2 Após o cadastramento, deverá ser encaminhado à sede da(o) Leiloeira(o), no endereço: Avenida Marques de São Vicente, nº 230, Conjunto 2115, São Paulo, SP, CEP 01139-001,, além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), os seguintes documentos: a) cópia autenticada da carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF), a qual é desnecessária se a informação constar no documento do item anterior; c) original ou cópia autenticada do comprovante de estado civil; d) cópia simples do comprovante de residência em nome da(o) interessada(o), ou declaração pessoal contendo a informação do endereço de seu domicílio, incluindo informação de e-mail declarando se aceita ou não receber notificações por esse canal eletrônico. O envio pode ser por arquivo eletrônico ao endereço disponibilizado pela(o) leiloeira(o); e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Parágrafo único. Alternativamente os documentos previstos nos ítens ´a´, ´b´ e ´c´ podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. 2.3 Os documentos referidos no item 2.2 serão recepcionados pela(o) leiloeira(o) até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado; Parágrafo único. Os lances efetuados por licitante cujo cadastro não tenha sido validado pela(o) Leiloeira(o) serão considerados inexistentes. 2.4 O cadastro é pessoal e intransferível, sendo a(o) interessada(o) responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, admitindo-se a representação por procuração pública com poderes específicos. Nessa hipótese o(a) procurador(a) deverá enviar, ainda, o próprio documento de identificação com foto. 2.5 O ato de cadastramento é gratuito e implica na presunção de conhecimento, por parte das(os) licitantes, suas(seus) prepostas(os) e procuradoras(es), dos termos deste edital, bem como das normas incidentes, incluídas as normas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aplicáveis às Hastas Públicas. 2.6 As(os) participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 2.7 O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade das(os) licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação da(o) interessada(o) no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 4/2019). 2.8 Antes de realizar lances, a(o) licitante deverá consultar os dados do bem que deseja, no ambiente virtual criado pela(o) Leiloeira(o), pois eventuais informações necessárias, cujo conhecimento pelo Juízo e pela(o) Leiloeira(o) foi posterior à publicação do edital, poderão ali ser lançadas, e serão consideradas como adendos ao edital, não podendo a(o) licitante alegar desconhecimento a respeito delas. 2.9 Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade deste edital, bem como as ocorrências ou problemas judiciais, serão resolvidos no ato, pelo Juiz Coordenador da Execução.
3. DO LEILÃO JUDICIAL 3.1 O leilão ocorrerá conforme o seguinte cronograma: a) Abertura do leilão para recepção de lances: dar-se-á no dia 01/07/2025, sendo os lances recebidos no ambiente virtual disponibilizado pela(o) Leiloeira(o) Oficial. b) Realização do 1º Pregão: o primeiro pregão será realizado no dia 29/07/2025, terça-feira, às 10h00, com transmissão ao vivo, pela(o) Leiloeira(o) Oficial, ocasião em que serão analisados os lances já existentes. Os lotes serão apregoados e encerrados um a um, com a declaração do lance vencedor, ou o repasse do lote para o 2º pregão. c) Realização do 2º Pregão (repasse): o segundo pregão será realizado no mesmo dia, após o encerramento do 1º pregão, depois de curto intervalo a ser definido, no ato, pela(o) Leiloeira(o) Oficial, durante a transmissão ao vivo. No repasse, os lotes serão anunciados e encerrados, um a um, com o registro dos lances, no ambiente virtual, incluindo as condições de parcelamento, se o caso. Tais propostas estarão sujeitas a aprovação, no ato, pelo Juiz Coordenador da Execução de Taubaté, conforme critérios estabelecidos neste edital. e) Ajuste das Propostas: durante o anúncio de cada lote, conforme item “c” acima, as propostas serão analisadas pelo Juiz Coordenador, que poderá, por intermédio da(o) Leiloeira(o) Oficial, contatar as(os) licitantes para ajustarem suas propostas, caso não atendam aos critérios de aprovação. Tal período findará com a aprovação ou rejeição das propostas existentes. Poderá o Juiz Coordenador, neste momento, adiar o encerramento de determinado lote, passando à análise e encerramento dos lotes seguintes, caso as circunstâncias exijam maior tempo para o ajuste de propostas. e) Encerramento do 2º Pregão: analisadas todas as propostas e declaradas(os) as(os) vencedoras(es), será encerrado o 2º pregão. f) Encerramento do Leilão: ocorrerá no mesmo dia, 29/07/2025, após o cumprimento de todas as etapas acima. 3.2 o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do ambiente virtual do leiloeiro na internet, www.leilaobrasil.com.br, sendo certo que: a) Durante todo o período de duração da hasta pública, desde a abertura para lances, até o seu encerramento, a(o) usuária(o) cadastrada(o) terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente (on-line), por meio de informação disponibilizada pela(o) leiloeira(o) na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 4/2019 do TRT da 15ª Região; b) A(o) usuária(o) cadastrada(o) poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual da(o) leiloeira(o), propiciando a concorrência em igualdade de condições às(aos) interessadas(os), desde que os lances sejam ofertados dentro dos prazos estabelecidos para a realização do 1º e do 2º Pregão, respectivamente; c) O ambiente virtual da(o) leiloeira(o) deve possibilitar a comunicação com as(os) licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances e do arrematante vencedor; d) As(os) licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatadas(os) pela(o) Leiloeira(o) Oficial para o ajuste de propostas (item 3.1, “e”), ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas da(o) licitante, principalmente quando esta(e) não responder prontamente aos contatos da(o) Leiloeiro, serão de responsabilidade única da(o) própria(o) licitante. e) a arrematação será registrada com os dados já informados pela(o) arrematante até o momento do lance, inclusive o nome de todas(os) as(os) arrematantes e a cota de cada um(a), no caso de arrematação em condomínio, sob pena de se presumir que a arrematação foi feita somente pela(o) licitante ou que foi feita em cotas iguais. Não serão feitas alterações posteriores no Auto de Arrematação, decorrentes da falta de informações por parte da(o) arrematante. f) Considerando a possibilidade de “gaps” (atrasos tecnológicos) entre o efetivo fechamento do lote no ambiente virtual e o fechamento do lote na transmissão ao vivo (que pode ser exibido com breve retardo), o efetivo fechamento de cada lote, pela(o) Leiloeira(o), será feito no ambiente virtual por ela(e) criado, de forma que não serão aceitos lances oferecidos neste período compreendido entre o fechamento efetivo no ambiente virtual e o fechamento retardado na transmissão ao vivo. 3.3 Caberá à(ao) leiloeira(o) impedir o registro dos lances feitos por usuárias(os) cuja autenticação de identidade não for possível, presumindo-se regulares os lances registrados. 3.4 Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º, do Provimento GP-CR nº 4/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade da(o) usuária(o), quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável; 3.5 Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter “ad corpus” e nas condições e no estado de conservação em que se encontram, não podendo, as(os) licitantes, alegar desconhecimento deste estado, dos itens descritos neste edital, bem como dos ônus e observações publicados na descrição do lote no ambiente virtual da(o) Leiloeira(o), até o dia imediatamente anterior à realização do 1º pregão, cabendo à(ao) licitante conferir tais informações antes de efetuar qualquer lance. 3.6 Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (e que já consta, na descrição de cada lote, como “Valor Lance Mínimo”) , no primeiro pregão, e 50% do valor da avaliação, no segundo pregão. 3.7 Os lances ofertados “on-line” serão considerados lances para pagamento à vista do valor total da arrematação, acrescendo-se a comissão da(o) leiloeira(o) (que não integra o lance), exceto quando os termos do parcelamento constarem expressamente da proposta. Neste caso, tais lances serão aceitos somente após o repasse, e estarão sujeitos a aprovação pelo Juiz Coordenador. 3.8 Os lotes que não receberem lances até o 1º (primeiro) pregão poderão ser desmembrados, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado (art. 4º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 4/2019). 3.9 Para o segundo pregão (repasse), todas as propostas estarão sujeitas a aprovação pelo Juiz Coordenador da Execução, e deverão obedecer aos seguintes critérios: a) serão recebidas propostas para pagamento parcelado, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado, a serem analisadas no ato pelo Juiz Coordenador, desde que a parcela inicial corresponda a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, com número de parcelas limitado a 12 (doze); b) poderá o Juiz Coordenador da Execução autorizar número maior de parcelas, em caráter excepcional, dadas as circunstâncias e peculiaridades que envolvem cada lote; c) o Juiz Coordenador da Execução poderá, a partir de contato prévio realizado por iniciativa da(o) leiloeira(o), observadas as características e peculiaridades que envolvam os bens, aprovar em caráter excepcional propostas com valores inferiores ao lance mínimo previsto, nos termos do item 3.6 deste edital, desde que não tenha sido estipulado lance mínimo pelo próprio Juízo da Execução. d) no fechamento de cada lote, havendo para ele lance único, que atenda as condições supra, o Juiz Coordenador da Execução, por contato direto com a(o) Leiloeira(o) Oficial, declarará o lance vencedor. e) deferido o parcelamento, caso haja atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que a multa será revertida à parte exequente. 3.10 O pagamento parcelado, quando aprovado, será sempre feito em parcelas com periodicidade máxima mensal, corrigidas pelo IPCA-E positivo. 3.11 Arrematado o bem, a(o) leiloeira(o) enviará à(ao) arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação, ou da entrada, e da comissão integral, observados os percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital. 3.12 No ato do acerto de contas, a(o) arrematante deverá pagar sinal correspondente de 20% (vinte por cento) do valor do lance, ou da entrada, além do valor da comissão integral da(o) leiloeira(o), de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Os valores destinados à execução serão adimplidos mediante guia de depósito vinculada ao processo, admitindo-se, em relação à comissão, o pagamento mediante comprovação de transferência “on-line” ou boleto bancário, conforme combinarem a(o) arrematante e a(o) leiloeira(o) 3.13 Quanto ao saldo remanescente do lance, ou da entrada, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 4/2019), ou do pagamento previsto no item 3.12, diretamente na agência bancária autorizada. 3.14 A(o) licitante, ao oferecer lance que seja declarado vencedor, obriga-se a realizar os pagamentos na forma e nos prazos determinados pela lei e por este edital, sob as penas da lei, entre elas a de ser impedido de participar de novos leilões neste regional, sem prejuízo de envio de ofício à autoridade policial para apuração da conduta descrita no art. 335 do Código Penal. 3.15 A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até o dia útil imediatamente posterior ao de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico da(o) leiloeira(o), que encaminhará os documentos diretamente ao Juízo da Execução, inserindo-os nos autos do processo. 3.16 Nos casos de parcelamento, a carta de arrematação, com supedâneo na parte final do § 2º do art. 895/CPC, deverá ser requerida ao Juízo da Execução, a quem caberá deliberar sobre o requerimento. 3.17 No dia do Leilão, após a comprovação do pagamento do sinal e da comissão, a(o) leiloeira(o) providenciará a expedição do Auto de Arrematação já assinado digitalmente por ela(e), que será encaminhado no ato à Divisão de Execução. 3.18 A assinatura da(o) Juiz(a) se dará fisicamente, no próprio documento, ou por certificação digital. §1º Com a assinatura da(o) Juiz(a), fisicamente datada, ou indicada na assinatura digital, ou ainda mencionada em despacho saneador, aperfeiçoa-se a arrematação, não sendo imprescindível para tanto, nem contada para prazo de aperfeiçoamento, a juntada do Auto de Arrematação no processo, uma vez que arrematantes e partes do processo possuem plena ciência da data de realização do Leilão, sendo certa a data em que o Auto será assinado pelo Juiz Coordenador. Presumir-se-á assinado o auto no dia de realização da hasta. §2º O prazo a que se refere o § 2º do art. 903/CPC começa a fluir no dia subsequente à assinatura do Auto, independentemente de nova notificação. §3º Fica dispensada a assinatura da(o) arrematante no Auto de Arrematação, para os fins do art. 903 do CPC, depreendendo-se a sua concordância com os termos da arrematação tão somente pela sua própria participação na Hasta Pública, com oferta de lance declarado vencedor. §4º O(a) Chefe da Divisão de Execução providenciará o envio do auto, devidamente assinado pela(o) Juiz(a), para a(o) Leiloeira(o) oficial, que se responsabilizará pela juntada dos Autos nos processos judiciais. §5º Eventuais alterações no auto de arrematação deverão ser solicitadas antes da assinatura do Juiz Coordenador da Execução, desde que absolutamente indispensáveis e não decorrentes de falta de informações pela(o) arrematante. Após isso, aperfeiçoando-se a arrematação e a participação deste Juízo, qualquer alteração deverá ser solicitada ao Juízo da execução. 3.19 A(o) leiloeira(o) deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3.20 Ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente, nos prazos previstos na norma e neste edital, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão da(o) leiloeira(o). 3.21 A parte credora que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeira(o) e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência, na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da(o) leiloeira(o). §1º Para o fim descrito neste artigo, a parte credora deverá contatar a(o) leiloeira(o), pelo ambiente virtual, apresentando sua proposta dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do leilão. §2º Para fazer uso do direito de preferência, neste caso, a credora deverá informar, à(ao) Leiloeira(o), sua condição de credora e de que deseja fazer uso do direito, até o dia útil imediatamente anterior à realização do Leilão, sob pena de concorrer em igualdade de condições. 3.22 Se o crédito da(s) parte(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e a(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) na hipótese de a parte exequente ser a única credora trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar , mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior ao lance aceito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser a única credora trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”), sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro, de responsabilidade do arrematante.
b) na hipótese de existir mais de uma parte credora trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição de todos as(os) credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro; e
c) na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos as(os) credores, a(o) exequente que pretender arrematar os bens estará obrigada(o) a exibir a integralidade do preço, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação. 3.23 Se o crédito da/o(s) exequente(s) não for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e a/o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o depósito do valor do lance que superar o seu(s) crédito(s) sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa da(o) exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente, sendo que, nesta hipótese, a comissão da(o) leiloeira(o), calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública. 3.24 Caso a(o) licitante se encaixe nas situações previstas no artigo 892, §2º, do CPC, e queira utilizar seu direito de preferência, deverá informar à(ao) Leiloeira(o) Oficial a sua situação, até o dia útil anterior ao do primeiro pregão, comprovando documentalmente que faz jus à preferência, sob pena de concorrer em igualdade de condições com os demais. 3.25 Não serão aceitos lances condicionais. À(ao) licitante, caberá apresentar, em suas propostas, o preço oferecido e as condições de pagamento. Quaisquer outras condições, ainda que inseridas em documentos enviados pela(o) licitante à(ao) leiloeira(o), serão consideradas não existentes. 3.26 A arrematação de bem com efeitos suspensos não isenta a(o) arrematante dos respectivos pagamentos, salvo deliberação em contrário do Juízo da execução, o qual, inclusive, decidirá, eventualmente, sobre o critério de atualização monetária do lanço e respectiva comissão para os casos de improcedência do incidente que deu causa à suspensão.
4. DA ANÁLISE DOS LANCES 4.1 Os lances concorrerão em igualdade de condições, ressalvadas as preferências legais e aquelas previstas neste edital, desde que os detentores das referidas preferências apresentem, à(ao) Leiloeira(o), até o dia útil anterior ao do primeiro pregão, sua intenção de usá-las, comprovando documentalmente sua condição, sob pena de concorrerem em igualdade de condições. Parágrafo único. A informação de que a(o) licitante detém direito de preferência deverá constar do ambiente virtual da(o) Leiloeira(o), para o leilão eletrônico. 4.2 Na hipótese de empate entre lances para pagamento à vista, prevalecerá o mais antigo, respeitados os direitos de preferência. 4.3 A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os valores das propostas sejam iguais. Se diferentes, as propostas serão analisadas pelo Juiz Coordenador da Execução, que decidirá sobre a proposta vencedora, em ato irrecorrível, no âmbito da Divisão de Execução. 4.4 Havendo duas ou mais propostas para pagamento parcelado, a decisão será do Juiz Coordenador da Execução, na forma do item 4.3. 4.5 O Juiz Coordenador analisará as propostas do 2º Pregão sob os critérios da utilidade para a execução, razoabilidade, duração razoável do processo, entre outros previstos no ordenamento jurídico.
5. DA COMISSÃO DA(O) LEILOEIRA(O) 5.1 Conforme artigo 25, § 4º do Provimento GP-CR 4/2019 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3 de 14.12.2015, em caso de acordo ou remição, após designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, a(o) leiloeira(o) fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução. 5.2 Além da comissão de 5% (cinco por cento), a cargo da(o) arrematante, fará jus a(o) leiloeira(o) ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como com a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução. 5.3 Não será devida a comissão à(ao) leiloeira(o) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. 5.4 Invalidada ou considerada ineficaz a arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, a(o) leiloeiro devolverá à(ao) arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E positivo, imediatamente após o recebimento da comunicação do Juízo da execução. 5.5 As despesas decorrentes da guarda e remoção dos bens ora leiloados, por serem instrumentais para a própria realização do leilão, serão pagas com preferência quanto ao crédito da(o) exequente, desde que não estabelecida, anterior ou posteriormente, outra ordem de preferências pelo Juízo da Execução. 5.6 A parte executada ressarcirá as despesas previstas no item 5.2 ainda que, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
6. DA RESPONSABILIDADE DA(O) ARREMATANTE 6.1 Os pagamentos feitos pela(o) arrematante pertencerão à/ao(s) exequente(s) até o limite de seu crédito e os subsequentes serão destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista. Após estes pagamentos, se houver sobra de numerário, este valor será devolvido à parte executada, conforme deliberação do Juízo da Execução. 6.2 A alienação judicial forçada de todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, ostenta natureza de aquisição originária, de forma que, em relação aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, incluídas as despesas condominiais, seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº 10/CGJT, de 18 de agosto de 2016), o bem imóvel arrematado nesta hasta pública ficará desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a arrematação, ficando tais créditos sub-rogados no respectivo preço, de forma que estes encargos não serão transferidos à (aos) arrematantes, observada a alínea “d” abaixo. b) A previsão da alínea antecedente aplica-se, por analogia, aos bens móveis arrematados nesta hasta pública, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, gerados até a arrematação. c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a arrematação, inclusive os de natureza “propter rem” (ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observadas as preferências legais. d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custos de averbação em Ofício de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da(o) arrematante. e) considera-se arrematação, para os fins de delimitação das exclusões de responsabilidades constantes das alíneas “a” a “c” deste item, a data de expedição da carta de arrematação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Fica autorizado a(o) leiloeira(o) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeituras, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros, desde que necessários para bem cumprir seu encargo. 7.2 É vedado aos depositários dos bens penhorados e sob sua guarda, criarem embaraços à visitação dos mesmos, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 7.3 No dia de encerramento da hasta, a(o) Leiloeira(o) deverá apresentar relatório completo dos lances ofertados pelas(os) licitantes cuja identidade foi comprovada, relatório este que deverá indicar dia e hora dos lances, bem como todas as condições da proposta, para fins de decisão sobre o lance vencedor. 7.4 No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, a(o) leiloeira(o) deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução, planilha de ocorrências, nos termos das normas deste Tribunal, em formato editável (preferencialmente planilha google.sheets ou Excell), com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-CR nº 4/2019, bem como todos os comprovantes de pagamento das arrematações ou entradas, se o caso. 7.5 Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens, cabendo a gravação do ato público ao leiloeiro. 7.6 A publicação deste edital no DEJT supre eventual insucesso nas intimações pessoais e das(os) respectivas(os) advogadas(os), em especial à parte executada e/ou sócias/sócios, bem como aos cônjuges, quando for o caso, e às pessoas indicadas no art. 889 do CPC. 7.7 Todas as informações necessárias para a participação das(os) licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas diretamente com a(o) Leiloeira(o), pelos canais por ela(e) disponibilizados no ambiente virtual do leilão. 7.8 Eventuais alterações de dados e correções de erros materiais nos dados lançados no edital, desde que não alterem substancialmente as informações, poderão ser feitas até o dia anterior ao da hasta pública, sendo publicadas, em local de destaque, no ambiente virtual criado pela(o) Leiloeira(o) Oficial, cabendo às(aos) licitantes observar tais informações, motivo pelo qual não poderão alegar desconhecimento delas em eventual arrematação. 7.9 Impedimentos à participação na hasta pública serão analisados com base no artigo 890 do CPC, baseando-se nele a interpretação do art. 32, “b”, do Provimento GP-CR 4/2019.
Taubaté, 24 de junho de 2025.
GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Taubaté
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