Código | 99768 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Foro de Itanhaém | |
Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 27/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 08/07/2025 15:30:00 | Último Leilão | 11/07/2025 15:30:59 | |
Data(s) Extra(s) | 11/07/2025 15:31:00 | 01/08/2025 15:30:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-itanhaem-sp/1401/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 27/06/2025 11:35:34 | |||
Visualizações: | 15 | |||
Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimações dos executados ANTONIO CARLOS NALDINE JUNIOR que também assina ANTONIO CARLOS NARDINE JUNIOR, CPF 109.008.288-62, CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NALDINI, que também assina CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NARDINI, CPF 285.581.868-04 , e demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, PATRIK MATHEUS LIMA DE OLIVEIRA, CPF 317.768.778-10, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO, PROCESSO 0001418-48.2016.8.26.0022, ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PAINEIRAS, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITANAGÉ, CNPJ 68.010.370/0001-43 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PERDAS E DANOS), Proc. nº 1004409-53.2018.8.26.0266, movido por IMÓVEIS NOBRE LTDA ME, CNPJ 15.038.023/0001-62. O Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 08/07/2025 às 15h30m e se encerrará no dia 11/07/2025 às 15h30m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/07/2025 às 15h31min e se encerrará no dia 01/08/2025 às 15h30h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir os bens em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na osse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados, pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem imóvel, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel de matrícula 109.675 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. ”O apartamento nº 12 localizado no primeiro andar ou segundo pavimento do EDIFÍCIO ITANAGÊ, à Avenida Presidente Kennedy, nº 147, no município de Itanhaém, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiros, passagem, balcão, vestíbulo, quarto de despejo, WC de empregada e área de serviço com tanque, confrontando na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e poço de elevador, de um lado com o mesmo hall e apartamento nº 11, do outro lado com o espaço de área de recuo lateral direita, e nos fundos com o espaço de recuo frontal, tendo a área útil de 89,50m², área comum de 15,491m², num total de 104,991m², pertencendo-lhe, tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 2,9698% do todo." Contribuinte 102.000.052.0012.005513. AVALIAÇÃO DO BEM:R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais - Junho/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação Por Conta do Arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D (somando todos os contribuintes): R$ 9.528,17 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e dezessete centavos - Abril/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS CONDOMINIAIS:R$ 92.404,73 (noventa e dois mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e três centavos – Fevereiro/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 21.442,03 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e três centavos. Janeiro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 8: Para constar que o imóvel está gravado com cláusula de impenhorabilidade; Av. 11: Para constar a distribuição do presente cumprimento de sentença; Av. 12: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 27 de junho de 2025. Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi. ______________________________________________ Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz de Direito
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