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Código 99792
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 27/06/2025
Primeiro Leilão 28/07/2025 14:50:00 Último Leilão 28/08/2025 14:50:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4160-0001-galpao-comercial-com-326-40m-roncon Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250627163642_01_EDITAL_Im_vel_0011792_02.2020.8.26.0114.pdf
Cadastrado em: 27/06/2025 16:36:28
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Sr. Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de CAMPINAS do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 0011792-02.2020.8.26.0114.

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (processo principal).

EXEQUENTE: MILTON FELIX DA SILVA, CPF/MF nº 427.223.148-00.

EXECUTADOS: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA SAVOY, CPF n. 007.370.208-06, representado por sua inventariante NELI PINTO ORIHUELA CPF/MF Nº 257.083.528-50; C. SAVOY COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, CNPJ/MF n.56.166.189/0001-83, por seu representante legal e demais coobrigados.

 

INTERESSADOS:

ü  Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, CNPJ/MF nº 46.522.967/0001-34, na pessoa do procurador.

ü  GUSTAVO FERREIRA SAVOY (CPF/MF Nº 134.841.088-43);

ü  Ocupante do bem

ü  dos credores: JOSÉ MARTINEZ (CPF/MF Nº 030.133.248-72), MERCEDES EVANIR MARTINEZ (CPF/MF Nº 307.560.748-78) e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVOY (CNPJ/MF Nº 67.159.277/0001-32) conforme processos:

ü  Processo nº 0021644-12.2004.8.26.0114 em tramite na 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP

ü  Processo nº 1014899-74.2022.8.26.0564, em trâmite na 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.

ü  Processo 99.081232-6 (583.00.1999.081231-6) em trâmite na 3ª Vara de Ribeirão Pires/SP.

ü  Processo 4027778-69.2013.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP.

ü  Processo 0021644-12.2004.8.26.0114 em trâmite na 8ª Vara de Campinas/SP.

ü  Processo 0011792-02.2020.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP.

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 28/07/2025 às 14h50min e encerrará no dia 31/07/2025 às 14h50min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 809.249,94 (oitocentos e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), para maio de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 31/07/2025 às 14h50min e se encerrará no dia 28/08/2025 às 14h50min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 485.549,96 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: GALPÃO INDUSTRIAL com 326,40m² de área construída, que recebeu o nº 1.600, da Rua São Francisco, construído sobre um terreno constituído pelos lotes 8-B e 9 da quadra 18 do loteamento denominado Jardim São Francisco, situado no perímetro urbano da cidade e comarca de Ribeirão Pires/SP, com a área total de 1.637,00m², medindo 31,00 metros de frente para a Rua São Francisco, por 54,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno e confronta com o lote 8-A, 48,00 metros do lado esquerdo e confronta com o lote 9-A, tendo nos fundos a largura de 32,00 metros e confronta com a propriedade de Acílio Silveira Guimarães.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua São Francisco, nº 1.600, Roncon, Ribeirão Pires/SP.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO por carta precatória fls. 365/476 – Sobre o terreno retro descrito encontra-se erigido edificações de cunho comercial, cujo imóvel objeto desta avaliação possui uma área construída de 326,40 m², se enquadrando como: Classe: Comercial; ora descrito: GALPÃO: Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções, podendo chegar até dez metros, fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto, podendo ou não ser totalmente vedados. Cobertura em telhas de barro, metálicas ou de fibrocimento, sobre estrutura de madeira ou metálica, sem forro. Fachadas sem revestimentos, podendo ser pintadas a látex sobre emboço ou reboco. Normalmente, não possuem piso de alta resistência e o pé-direito em geral chega até seis metros de altura. Caracterizam-se pela utilização apenas de materiais de acabamentos essenciais, tais como:

Pisos: em geral concreto rústico; podendo ter revestimento comum nos banheiros. Paredes: geralmente sem revestimentos ou pintura sobre reboco, eventualmente barra impermeável nos banheiros. Instalações hidráulicas: sumárias, dotado de aparelhos sanitários simples. Instalações elétricas: mínimas com poucos pontos de luz e tomadas, podendo apresentar fiações aparentes. Esquadrias: madeira, alumínio e/ou ferro simples e de baixa qualidade.

 

AVALIADO: R$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil reais), em abril de 2022 – Fls. 365/476, homologado em fls. 520/522 em novembro de 2024, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Matrícula 25.767 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Pires/SP.
Contribuinte: 362-42-76-0548-00-0000

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA no processo principal n° 4027778-69.2013.8.26.0114 –fls. 180/184 daqueles autos. Consta R. 08 - PENHORA nos autos do processo 99.081232-6 (583.00.1999.081231-6) em trâmite na 3ª Vara de Ribeirão Pires/SP. Consta AV. 09 - PENHORA nos autos do processo 4027778-69.2013.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP. Consta AV. 10 - PENHORA nos autos do processo 0021644-12.2004.8.26.0114 em trâmite na 8ª Vara de Campinas/SP. Consta AV. 11 - PENHORA nos autos do processo 0011792-02.2020.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP. Conforme consulta petição de fls. 580/584 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, consta os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 115.149,88 – fls. 580, atualizados até 30/01/2025. Consta na AV.7 – projeto de instalação em edificio existente da Industria Superflux Industria de Artefatos Plásticos Ltda, constante do processo da Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. A regularização da edificação será de responsabilidade do arrematante, inclusive o pagamento de impostos e taxas. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

Constatação: Às Fls. 273/274, o herdeiro Gustavo Ferreira Savoy noticiou o falecimento do Executado João Baptista Savoy e requereu anulação da intimação da penhora. Às Fls.354, foi indeferido o pedido em razão da abertura do inventário do Espólio de João Baptista Savoy e da r. Decisão não houve recurso

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 554.773,33 março de 2025 – fls. 1170.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.).

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 19 de maio de 2025

 

 

Dr. Paulo César Batista dos Santos

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754