Código | 99798 | |||
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Justiça | Cível | Vara | 5ª Vara Cível | |
Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 27/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 04/08/2025 12:00:00 | Último Leilão | 04/09/2025 12:00:00 | |
Link Leilão | https://satoleiloes.com.br/leiloes/3184 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 27/06/2025 16:53:35 | |||
Visualizações: | 19 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação dos requeridos AMAURIDES ALBINO PICOLETO (CPF/MF 015.279.928-10), VICTOR FRANCISCO PRUDENTE PICOLETO (CPF/MF 320.792.388-76) e GABRIELLE FRANCINE PRUDENTE PICOLETO (CPF/MF 377.688.128-32); expedido nos autos da ação Extinção de Condomínio do Cumprimento de Sentença nº 0000482-55.2025.8.26.0071 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo, promovida por NEUZA TEREZINHA PRUDENTE RODRIGUES (CPF/MF 301.665.718-06), MARIA APARECIDA PRUDENTE DE PAULA (CPF/MF 145.784.398-60), JOSÉ NORBERTO PRUDENTE (CPF/MF 827.615.318-68), JOÃO PRUDENTE (CPF/MF: 152.794.056-04) e OFÉLIA SUELI PRUDENTE SANTANA (CPF/MF: 799.393.418-49).
INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Bauru - SP / PROCESSO Nº 1023837-82.2022.8.26.0071
O Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: IMÓVEL: Um Prédio Residencial, em alvenaria de tijolos, térreo, com 67,50 m², composto de uma varanda, uma sala, uma cozinha, dois dormitórios, um banheiro e um hall, sob o n° 9-42, da Rua Alto Acre e seu respectivo terreno correspondente ao lote D da quadra 30 do loteamento denominado Vila Jardim Bela Vista, nesta cidade de Bauru-SP, com a área de 287,41 m², com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto n° 1 cravado na divisa da Rua Alto Acre, com a divisa do lote 6, residência n° 9-32 da Rua Alto Acre, distante 32,85 metros da esquina da Rua Padre Nobrega, quarteirão 13, lado ímpar; daí segue com ângulo interno de 82'44'23" e com azimute de 295º02'36” a distância de 14,59 metros até encontrar o ponto n° 2, confrontando do ponto n° 01 ao ponto n° 02, com a Rua Alto Acre; daí deflete a direita com ângulo interno de 89°14'22" e segue com azimute de 25°48'14" a distância de 22,11 metros até encontrar o ponto n° 03, confrontando do ponto n° 02 ao ponto n° 03, com o lote E, residência n° 9-52 da Rua Alto Acre, de propriedade de Moacir Ribeiro de Castro (matricula n° 64.514); daí deflete à direita com ângulo interno de 90°08'03" e segue com azimute de 115°40'11” a distância de 11,50 metros até encontrar o ponto n° 04, confrontando do ponto n° 03 ao ponto n° 04, com o lote Y, residência n° 13-31 da Rua Padre Nobrega, de propriedade de Gerson de Moraes e Silva (transcrição n° 14.115): daí deflete à direita com ângulo interno de 97º53'13” e segue com azimute de 197º46'59" a distância de 22,16 metros até encontrar o ponto n° 01, ponto inicial da presente descrição, confrontando do ponto n° 04 ao ponto n° 01, com o lote 6, residência n° 9-32 da Rua Alto Acre, de propriedade de Roberto Spin e Neide Silva Spin (matrícula n° 30.121). CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 74/139, sendo Parte Residencial: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) e Parte Comercial: R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), conforme homologado em fls.110. MATRÍCULA: Nº 143.595 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP (Registro anterior consta em Matrícula 36.687 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru – SP). AVALIAÇÃO: 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), em dezembro de 2024 (fls. 78). LOCALIZAÇÃO: Rua Alto Acre, 9-42, Jardim Bela Vista, Bauru/SP, CEP 17060-180.
ÔNUS: Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1º LEILÃO em 04/08/2025 a partir das 12:00 com encerramento às 12:00 em 07/08/2025; correspondente à avaliação no valor de R$ 470.748,83 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em abril de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 04/09/2025 a partir das 12:00, correspondente à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O valor será atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O lance à vista no site prevalece sobre as propostas parceladas.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Bauru, 27 de junho de 2025.
DR. MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito
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