Código | 99800 | |||
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Justiça | Justiça do Estado de Goiás | Vara | 1ª Vara | |
Cidade/UF | GOIANIA/GO | Disponibilizar em: | 27/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 25/07/2025 15:00:00 | Último Leilão | 18/08/2025 15:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 27/06/2025 17:53:50 | |||
Visualizações: | 15 | |||
Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Goiânia/GO Edital de Leilão Eletrônico e Intimação do Executado espólio de Altamiro Tavares Filho (CPF 135.197.191-34), bem como de sua cônjuge Maria Goret Alvarenga Tavares (CPF 166.745.371-87) e dos herdeiros Ana Luiza Alvarenga Tavares Maciel de Assis (CPF 014.517.831-59) e Paulo Victor Alvarenga Tavares (CPF 682.863.701-30), nos autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença requerida por Condomínio Thermas Paradise Residence Service.Processo nº 0445278-62.2009.8.09.0051. O Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Goiânia/GO, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 25/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 18/08/25, às 15h00. Da Venda Direta – Não havendo licitantes ao término do 2º Leilão, o bem será ofertado em Venda Direta pelo prazo de 60 (sessenta) dias sendo possível a recepção de propostas diretamente no site www.destakleiloes.com.br. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCEG sob nº 132, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor do leiloeiro, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Da Preferência Legal – O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Reserva da quota-parte – Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o bem será alienado em sua totalidade e o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Uma Gleba de terras, situada na Fazenda Água Limpa, neste município, com a área de 91,96.00 ha., ou seja 19 alqueires, em terras de campo, devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sob o nº 934.178.003.581-6, equivalentes a 6,2400 do módulo médio do imóvel que é de 35,00 ha., e fração mínima de parcelamento de 3,0 ha., dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M1, situado na divisa de Elias Manoel da Silva e José Pereira de Souza; deste, segue confrontando com José Pereira de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°40’16” e 42,64m até o marco M2, 142°07’02” e 101,02m até o marco M3; 128°10’59” e 43,08m até o marco M4; 119°34’58” e 83,20m até o marco M5, situado na divisa de terras de José Pereira de Souza e Lázaro Roberto Pereira; deste, segue confrontando com Lázaro Roberto Pereira com os seguintes azimtes e distâncias; 148°53’32” e 81,39m até o marco M6; 123°45’21” e 170,79m até o marco M7; 126°20’49” e 506,74m até o marco M8, situado na divisa de terras de Lázaro Roberto Pereira e Walmir Dal Toé; deste, segue confrontando com Walmir Dal Toé com os seguintes azimutes e distâncias: 207°34’10” e 286,78m até o marco M9; 200°57’00” e 211,98m até o marco M10; 195°17’34” e 557,33m até o marco M11, situado na divisa de terras de Walmir Dal Toé e Geraldo Alves de Souza; deste, segue confrontando com Geraldo Avles de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 299°59’07” e 111,39m até o marco M12; 278°19’39” e 50,48m até o marco M13; 265°46’00” e 195,96m até o marco M14; 309°37’18” e 107,47m até o marco M15; 238°11’37” e 218,12m até o marco M16, situado na divisa de terras de Geraldo Alves de Souza e Altamiro Tavares Filho, deste, segue confrontando com Altamiro Tavares Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 359°59’46” e 129,85m até o marco M17; 358°58’24” e 36,61m até o marco M18; 356°59’34” e 653,48m até o marco M19, situado na divisa de terras de Altamiro Tavares Filho e Elias Manoel da Silva, deste, segue confrontando com Elias Manoel da Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 127°41’59” e 44,01m até o marco M20; 138°37’06” e 131,23m até o marco M21; 137°32’28” e 100,50m até o marco M22; 06°05’42” e 580,00m até o marco M23; 344° 37’20” e 246,98m até o marco M24; 348°18’33” e 68,00m até o marco M25; 14°46’46” e 143,06m até o marco M26; 31°54’21” e 18,68m até o marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, conforme memorial descritivo de 07/01/2008, assinado pelo agrimensor engenheiro civil, portador da CI/RG nº 2679/D – CREA/GO. Imóvel objeto da matricula 1.791 do 1º RI de Varjão/GO com INCRA sob o nº 934.178.003.581-6. Segundo laudo de avaliação no lugar denominado Fazenda Água Limpa, Zona Rural II – Varjão/GO. Trata-se de propriedade de terras com 19 alqueires (91,96 hectares) de extensão, com pastagem em desenvolvimento e abundante vegetação nativa do Cerrado totalmente preservada. Ônus da Matrícula – Consta no R.6 (17/09/2019) a penhora exequenda. Consta na Av.7 (11/01/2024) a prenotação da ação sob o nº 0390236-41.2015.8.09.0011 da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO. Consta na Av.8 (11/01/2024) a prenotação da ação sob o nº 5429289-36.2018.8.09.0011 da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO. Avaliação –(outubro/2024) – R$1.900.000,00 que atualizada até junho/2025 perfaz R$1.982.587,27. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ficam o Executado, a cônjuge, os herdeiros e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Goiânia, 29/05/2025.
Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito |