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Código 99802
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Vara 7ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 21º JD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Cidade/UF RANCHARIA/SP Disponibilizar em: 28/06/2025
Primeiro Leilão 01/07/2025 11:00:00 Último Leilão 22/07/2025 11:00:00
Data(s) Extra(s) 06/08/2025 00:00:00 27/08/2025 00:00:00  
Link Leilão https://ferreiraleiloes.com.br/leilao/1549/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250628080201_Edital_de_leil_o___novas_datas_9085415_53.2018.8.13.0024.pdf
Cadastrado em: 28/06/2025 08:01:09
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Conteúdo

EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA 7ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 21º JD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 9085415-53.2018.8.13.0024, EXEQUENTE: ALCANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA, EXECUTADO: ADRIANO MANOEL e ROSE NEIDE MASSEI MANOEL, e que foi designado pela EXMA. Juíza Dra. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos no art. 886 e 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br .

PRIMEIRO LEILÃO:  Início para divulgação no referido site a partir do dia 24/05/2025, aberto para receber lances até o encerramento no dia 01/07/2025 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão.

SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 01/07/2025 a partir das 11:01hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 22/07/2025 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC.

Caso não houver licitante nas datas acima mencionadas, o leilão terá sequência nos mesmos termos e condições deste edital, com início dia 22/07/2025 às 11:01hs e encerramento nas seguintes datas:  1º leilão dia 06/08/2025 às 11:00hs e 2º leilão dia 27/08/2025 às 11:00hs. Subsequente 1º leilão dia 04/09/2025 às 11:00hs e 2º leilão dia 25/09/2025 às 11:00hs.

HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão.

RELAÇÃO DO BEM:  01 (um)  terreno situado na Avenida Pedro de Toledo, 943, medindo 10 (dez) metros de frente por 30 (trinta) metros da frente aos fundos, com uma área construída de 164,44 m2, no local está  edificado um imóvel comercial em alvenaria, com suas divisas e confrontamentos, descritas na matrícula de nº 10.766, livro  2, folha 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Rancharia/SP. No estado em que se encontra.

AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora e avaliação.

DOS DÉBITOS:  Eventuais regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do arrematante. Exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

PROCESSOS PENDENTES: AV - 5 – 10.766

DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; As áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas; Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização; Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97; Havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária; É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio, etc.. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante.

DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br.

Ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015.

Se o arrematante ou seu fiador não pagar a arrematação no prazo estabelecido, será imposta as sanções devidas pela lei por este juízo, em ato continuo, será declarado vencedor o 2º lugar da disputa no leilão, a ser convocado para cumprir suas obrigações perante a Hasta Pública, sucessivamente o 3º lugar.

COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão.

 

CONDIÇÕES DE LEILÃO:

  1. Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da co-proprietária/cônjuge alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.             
  2. Em casos de inadimplência ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da leiloeira.
  3. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.”.
  4. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização.
  5. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.
  6. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, observadas as disposições do art. 903 do CPC.
  7. A Nota de Arrematação será expedida pela leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem.
  8. Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital, intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos.
  9. Ficam desde já intimadas as partes, os coproprietários, seus cônjuges se casados forem, Credores Hipotecários ou Fiduciários e credores com penhoras averbadas.
  10. Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência.

 

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 23 de maio de 2025.   

Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi.

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Dra. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS,

Juíza de Direito. BELO HORIZONTE /MG.