Código | 99824 | |||
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Justiça | Cível | Vara | 6ª Vara Cível | |
Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 30/06/2025 | |
Primeiro Leilão | 21/07/2025 14:00:00 | Último Leilão | 25/08/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://satoleiloes.com.br/leiloes/3103 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 30/06/2025 11:29:02 | |||
Visualizações: | 11 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do requerido SÉRGIO DANIEL COSTA SARALEGUI (CPF/MF 265.296.728-26); expedido nos autos da Ação de Despejo Cumulada com Cobrança Judicial de Dívida Locatícia do Processo nº 0008086-29.2009.8.26.0071 em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo, promovida por ESPÓLIO DE ANTONIO LEITE ANDRADE (CPF/MF 215.935.408-25) REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE DIRCE APARECIDA DO AMARAL ANDRADE.
INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Bauru – SP/ Zeneida Saralegui Xavier/ Milton Xavier de Lima/ Zenaide Atenas Saralegui Lhamas/ Carlos Roberto Lhamas/ Zenir Saralegui Balbino/ José Salete Balbino/ Shirley Marques de Azevedo Saralegui/ Espólio de Zoraida Patricia Saralegui Gandara/ Espólio de Alencar Gandara/ Raqueline Saralegui Gandara/ Alencar Gandara Junior
O Dr. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: UM PRÉDIO RESIDENCIAL contendo sala, três quartos, cozinha e banheiro, sob o nº 4-74 da Avenida Pinheiro Machado, e seu terreno de formato de um retângulo, correspondente ao lote 34 da quadra 2 do Núcleo Popular Salvador Filardi, nesta cidade de Bauru-SP, com a área de 318,00 m², medindo 10,50 metros de frente confrontando com a referida Avenida Pinheiro Machado; 30,00 metros do lado direito com a casa sob o nº 4-84 do lote 35 da Avenida Pinheiro Machado; 30,00 metros do lado esquerdo com a casa sob o nº 4-64 do lote 33; 10,60 metros nos fundos com a casa sob o nº 3-77, do lote 45, da Rua 1. CADASTRO MUNICIPAL: 4/569/6. MATRÍCULA: Nº 130.481 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru – SP. AVALIAÇÃO: R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) em abril de 2022 (decorrente da média das avaliações de fls. 15/17). LOCALIZAÇÃO: Avenida Pinheiro Machado, 4-74 em Bauru – SP.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em Av.6 da Matrícula. O arrematante deve estar ciente que o número do imóvel constante da matrícula 130.481 é n.º 4-74 da Avenida Pinheiro Machado, no entanto para a Prefeitura Municipal de Bauru o número é n.º19-80 sendo este o que se vislumbra na fachada do imóvel. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1º LEILÃO em 21/07/2025 a partir das 14:00 com encerramento às 14:00 em 24/07/2025; correspondente à avaliação no valor de R$ 203.041,02 (duzentos e três mil e quarenta e um reais e dois centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em maio de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 25/08/2025 a partir das 14:00, correspondente ao valor de R$ 182.736,92 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), aplicando o deságio de 50% do valor apenas na quota parte do executado, ficando resguardada a quota-parte do coproprietário alheio a execução nos termos do §2º do artigo 843 do Código de Processo Civil . O valor será atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor. DA RESERVA AOS CONDÔMINOS: O bem imóvel será levado em sua INTEGRALIDADE ao praceamento, sendo que havendo êxito nas praças, seja primeira ou em segunda praça, do valor a ser pago pelo arrematante/adjudicante deverá ser reservada quantia suficiente para resguardar a quota-parte dos condôminos alheios a execução, conforme determina o Art. 843 e seu § 2º, do Código de Processo Civil, que poderá exercer o direito de preferência em relação a terceiros, nos termos do Art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil e Art. 1.322 e seu Parágrafo único, do Código Civil, devendo entrar em contato com o leiloeiro antes do encerramento dos leilões.
LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas ou digitais dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for e documento com foto do cônjuge); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, cartão CNPJ, comprovante de endereço e documentos pessoais do sócio (RG e CPF).
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), e também será pago através de depósito judicial. Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bauru, 30 de junho de 2025.
DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Juiz de Direito
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