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Código 99825
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – da Comarca de São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 30/06/2025
Primeiro Leilão 14/07/2025 11:00:00 Último Leilão 07/08/2025 11:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/lote/freguesia-do-o-2-dorm-1-suite-vaga-num-62m_-uteis/1573/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250630113933_3___E_D_I_T_A_L___corrigido___avalia__o.pdf
Cadastrado em: 30/06/2025 11:39:21
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII – NOSSA SENHORA DO Ó – DA COMARCA DE SÃO PAULO

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados MAURO SERGIO GONÇALVES GOMES, CPF nº 164.770.938-55; LUCIANA BATISTA GONÇALVES GOMES, CPF nº 182.971.928-90, estando revéis no processo; do credor fiduciário BANCO SANTANDER S/A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42 e demais interessados extraídos dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DOTRABALHO - LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO – CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA, processo nº 0002723-68.2019.8.26.0020, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – da Comarca de São Paulo, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHÁCARA MONTEVERDE I E II, CNPJ sob n.º 00.514.961/0001-14.

A Dra. Flavia Bezerra Tone Xavier, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

  1. DO BEM:

O APARTAMENTO Nº 24, DO BLOCO B, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO PIRES Nº 810, VILA ALBERTINA, SÃO PAULO – SP, CEP 02730-000. Assim descrito em sua Matrícula: O apartamento nº 24, tipo IV, localizado no 2º andar do Bloco “B”, denominado EDIFÍCIO CHÁCARA MONTEVERDE “II” integrante do empreendimento “CHÁCARA MONTEVERDE”, situado na Rua Antônio Pires, nº 810, na Vila Albertina, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, contendo a área privativa de 62,33m² e área comum de 27,82m², com a área total construída de 90,15m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3524% no terreno condominial. O referido empreendimento acha-se construído em terreno descrito na matrícula 96.282, deste registro.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel é composto por sala, cozinha, sacada, quarto, banheiro social e suíte.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 120.434 – 8º Oficial de Registro da Comarca de São Paulo

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.05 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco do Santander S/A; Av.07 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 65.912,55 atualizado até dezembro/2024.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 076.119-0231-8.

 

DÉBITOS DE IPTU: Situação regular, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em junho/2025.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 509.500,00 realizada em setembro/2023.

           

 

A GARAGEM Nº 51, LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO PIRES Nº 810, VILA ALBERTINA, SÃO PAULO – SP, CEP 02730-000. Assim descrito em sua Matrícula: A vaga de garagem nº 51, simples, coberta, tipo “I”, localizada no subsolo nível 108,70 do empreendimento “CHÁCARA MONTEVERDE”, situado na Rua Antônio Pires, nº 810, na Vila Albertina, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, para um veículo de passeio, contendo a área privativa de 10,00m² e área comum de 24,30m², com a área total de 34,30m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0814% no terreno condominial. O referido empreendimento acha-se construído em terreno descrito na matrícula 96.282, deste Registro.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 120.435 – 8º Oficial de Registro da Comarca de São Paulo.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.06 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco do Santander S/A; Av.08 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 076.119.0124-9.

 

DÉBITOS DE IPTU: Situação regular, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em junho/2025.

           

VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 54.732,49 realizada em setembro/2023.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS ATUALIZADO: R$ 612.424,44 atualizado até maio/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 247.659,66 atualizado até junho/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

 

 

2. DA PRAÇA ELETRÔNICA:

1ª PRAÇA

DATA

HORÁRIO

Início

14 / 07 / 2024

11 : 00  horas

Término

17 / 07 / 2024

11 : 00  horas

 

2ª PRAÇA

DATA

HORÁRIO

Início

17 / 07 / 2024

11 : 00  horas

Término

07 / 08 / 2024

11 : 00  horas

 

3. DO VALOR DE ARREMATAÇÃO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

4. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro.

5. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro.

6. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.

7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: (i) Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante. (ii) Conforme disposto no art. 892 § 2º do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (iii) O direito de preferência deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro.

8. DA REMIÇÃO (PAGAMENTO): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

9. DOS DÉBITOS REFERENTE AO BEM: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

10. DA RESERVA DA QUOTA PARTE: Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil.

11. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se o valor dos bens exceder ao seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em 3 (três dias), bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas.

12. DAS DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc.

13. DA LEGISLAÇÃO: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32.

14. DA DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICIDADE DOS DOCUMENTOS: O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br.

15. DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053.

16. DA PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão.

17. DA OFERTA DE LANCES: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. 

18. DEMAIS INFORMAÇÕES: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através do telefone (11) 3273-9122 e e-mail: contato@projudleiloes.com.br.

19. DAS INTIMAÇÕES: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

 

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Dra. Flavia Bezerra Tone Xavier

Juíza de Direito