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Código 99834
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré
Cidade/UF SUMARE/SP Disponibilizar em: 30/06/2025
Primeiro Leilão 04/08/2025 15:00:00 Último Leilão 02/09/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.silveiraleiloes.com.br/lote/leilao-judicial-santa-fe-do-sul-sp/1378/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250630151515_Edital_processo_1009720.44.2019.8.26.0604.pdf
 20250630151515_Matricula_32.352_Santa_F__do_Sul.pdf
 20250630151515_Laudo_de_Avalia__o_de_Imovel.pdf
Cadastrado em: 30/06/2025 15:14:54
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUMARÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA de bem imóvel, e para intimação dos executados: Luiz Antônio de Oliveira Santa Fé do Sul - ME (CNPJ: 04.134.307/0001-36), Neide Maria da Silva Oliveira (CPF: 030.977.368-75), Luiz Antônio de Oliveira (CPF: 441.610.348-49) da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul (CNPJ: 45.138.070/0001-49), terceiros, credores e demais interessados.O Doutor André Pereira de Souza, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré do Estado de São Paulo, na forma da Lei.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Cobrança de Aluguéis, processo nº 1009720-44.2019.8.26.0604, requerida por Aparecido Germano do Nascimento (CPF: 188.210.928-79) em face da executada acima qualificada, que nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designada a venda do bem imóvel abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir expostas.

DAS PRAÇAS: O leilão será conduzido em duas praças à 1ª praça terá início no dia 04 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 06 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 02 de setembro de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem imóvel.

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS: Os leilões serão realizados na modalidade online peloLeiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, Matrícula JUCESP nº 843, com escritório à Avenida Rotary, nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13092-509 através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br.

BEM IMÓVEL: Prédio residencial sob nº 421, situado na Rua Antônio Carlos de Almeida, Conjunto Habitacional Orestes Borges de Oliveira, no Município deSanta Fé do Sul do Estado de São Paulo, CEP: 15775-000, com 192,20m² metros quadrados de área construída, e seu respectivo terreno de forma irregular, com área total de 201,71m². Matrícula imobiliária nº 32.352 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP.Código Cartográfico Municipal nº 799100.

AVALIAÇÃO: R$ 489.282,00, (28 de fevereiro de 2023) que atualizado até a presente data pelo índice do INCC conforme estabelecido no item 7. da decisão de fls. 307/309, perfaz o valor de R$ 546.608,41.

ÔNUS:  Consta na averbação nº 02 da referida matrícula imobiliária, a penhora exequenda do imóvel, processo nº 1009720-44.2019.8.26.0604, promovida por Aparecido Germano do Nascimento em face deNeide Maria da Silva Oliveira e outros,que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP, para garantia da dívida no valor de R$ 26.097,69, figurando como depositário os executados; Consta na averbação nº 03 da referida matrícula imobiliária, a indisponibilidade dos bens e direitos de Neide Maria da Silva Oliveira e Luiz Antônio de Oliveira, decretada nos autos da Reclamação Trabalhista processo nº 0060895392014509892, em tramite perante a 5ª Vara do Trabalho de São Jose dos Pinhais/PR - TRT da 9ª Região; Consta na averbação nº 04 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora do imóvel expedida nos autos da execução trabalhista, processo nº 0013763-58.2017.5.15.0122, que tramita perante a Vara do Trabalho de Sumaré/SP - TRT da 15ª Região, promovida por Victor Nazareth de Oliveira em face de Neide Maria da Silva Oliveira e outros, para garantia da dívida no valor de R$ 5.800,00;  Consta na averbação nº 05 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora da fração ideal de ½ ou a parte ideal de 50% imóvel, expedida nos autos do processo nº 0000776362208260604, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, promovida por Aparecido Germano do Nascimento em face de Luiz Antônio de Oliveira,para garantia da dívida novalor da causa R$3.861,44, figurando como depositário o executado; Consta na averbação nº 06 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora do imóvel expedida nos autos da execução trabalhista, processo nº 00107117820205150080, que tramita perante a Vara do Trabalho de Jales/SP - TRT da 15ª Região, promovida por Leandro Cesar Ferreira em face de Neide Maria da Silva Oliveira e outros, para garantia da dívida no valor de R$ 1.104.735,05; e Consta na averbação nº 07 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora do imóvel expedida nos autos da execução trabalhista, processo nº 0107117820205150080, que tramita perante a Vara do Trabalho de Jales/SP - TRT da 15ª Região, promovida por Leandro Cesar Ferreira em face de Neide Maria da Silva Oliveira e outros, para garantia da dívida no valor de R$ 1.104.735,05.  

DO DÉBITO EXEQUENDO: O débito da presente ação atualizado até 15 de agosto de 2024 perfaz o valor de R$ 35.782,36– fls. 287/288.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais ônus e os débitos tributários, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferencias nos termos do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil.

DA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o seu cadastro com pelo menos 48 (quarenta oito) horas de antecedência do encerramento do leilão no site do leiloeiro oficial através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br e, posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. O leiloeiro oficial pode solicitar a qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entenderem suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro oficial, sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

LANCE VENCEDOR:Será considerado arrematante aquele que der o maior lance não inferior ao valor da avaliação atualizado, resguardado o lance que ofereça preço vil; caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação.A comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance da arrematação, a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, através de deposito bancário em nome de Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, (CFP: 168.306.188/86),Banco Bradesco, conta poupança nº 1001775-0, agência nº 6627, Chave PIX: contato@silveiraleiloes.com.br, bem como deverá o mesmo dar quitação mediante recibo que não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias, deduzido as despesas incorridas. (artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32)

DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar: até o início da primeira etapa, proposta por valor que não seja inferior ao valor da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) parcelas garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As propostas deverão ser enviadas aos cuidados do Leiloeiro Oficial exclusivamente por meio da sua plataforma eletrônica até o encerramento dos leilões e serão submetidas à apreciação do MM. Juízo. A proposta de pagamento do lance à vista é soberano e sempre prevalecerá qualquer proposta de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, parágrafo 7ª do Código de Processo Civil.

DA IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes, bem como todas as providências e despesas relativas à transferência do imóvel, incluindo taxas e emolumentos cartorários.

DOS DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, que subrogarão no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional, na forma do artigo 908, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o preço do lance. Os débitos hipotecários serão extintos nos termos do artigo 1.499, IV do Código Civil. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento).

DA PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem, nos termos dos artigos 892, § 2º e 843, § 1º do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil.

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO:  A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do Edital, pagarem a dívida ou celebrar acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, juntamente com o depósito judicial correspondente à comissão do Leiloeiro Oficial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de avaliação por quem ser causa.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergências quanto à efetiva situação do bem alienado em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP sob nº 843, autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de alienação particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente imóvel, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. Regras e condições estão disponíveis no portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br. Dúvidas pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP nº 843, situado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, sala 01, Campinas/SP, contatos: telefone:(19) 3794-2030 e celular/WhatsApp (19) 98138.3065 e e-mail: contato@silveiraleiloes.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso na notificação pessoal do devedor, sócios do devedor, credores, ministério público, administrador judicial, sindico, executados, cônjuges, proprietários, coproprietários, usufrutuários, credor fiduciário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores, herdeiros, representantes legais, fazendas públicas,  municipalidade, estado, união e demais interessados intimados, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para intimação pessoal, na forma do artigo 889, incisos I á VII e parágrafo único do Código de Processo Civil. Nada mais. Sumaré/SP, 12 de maio de 2025.  

 

 

 

 

Doutor André Pereira de Souza

Juiz de Direito

 

 

 

 

Marcelo Emídio F. P. Silveira

Leiloeiro Oficial - JUCESP nº 843