Visualizar Edital

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Código 99843
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Socorro/SP
Cidade/UF SOCORRO/SP Disponibilizar em: 30/06/2025
Primeiro Leilão 21/07/2025 15:00:00 Último Leilão 12/08/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/oferta/direitos-possessorios-sobre-imovel-em-socorro-sp-3829251 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250630152101_Edital_aprovado_TJSP._PL_24_24.pdf
 20250630152101_D_bito_de_IPTU_2025.pdf
 20250630152101_Avalia__o.pdf
 20250630152101_Decis_o_sobre_os_direitos_possess_rios_das_partes.pdf
 20250630152101_Instrumento_Particular_de_Compromisso_de_Compra_e_Venda.pdf
 20250630152101_Matr_cula_6.734_de_Socorro._Atualizada_em_02.07.2024.pdf
Cadastrado em: 30/06/2025 15:18:45
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Conteúdo

EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de PAULO LUIS PEREIRA (CPF/MF nº 095.851.748-71); IRACELES BENEDITA MENDONÇA PEREIRA (CPF/MF nº 096.864.388-40); EDMUNDO ZUCATTO (CPF/MF nº 552.353.878-72) e demais interessados

 

A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Socorro/SP, DRA. ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Alienação Judicial de Bens (processo nº 1000517-62.2022.8.26.0601) que Paulo Luis Pereira move contra Iraceles Benedita Mendonça Pereira, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 21/07/2025 às 15:00 horas e término no dia 12/08/2025 às 15:00 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 67,57% da última avaliação atualizada, nos termos da r. decisão de fls. 304/306 do processo.

 

DO BEM – Direitos possessórios que recaem sobre o imóvel situado na rua José Franco Craveiro, nº 516, Bairro Vila Nova, em Socorro/SP, contendo 02 dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social, sala e quintal com varanda, com direito a vaga de garagem para 01 veículo, objeto da matrícula 6.734 do Registro de Imóveis de Socorro/SP e da inscrição municipal nº 01.01.034.1271.001 (Lote 12 da quadra B). Segundo o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de fls. 18/22 do processo, o imóvel em questão mede 6,00 m de frente para a citada rua, 5,50 m de fundos, por 23,80 m da frente aos fundos onde mede a mesma largura, contendo a área total de 137,00 m². O imóvel foi avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme laudo pericial de fls. 160/206 do processo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, Praça Capital, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel a ser praceado perante a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro no valor total de R$ 3.386,51 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos) em 02/07/2024.

 

DO PARCELAMENTO – Nos termos da decisão de fls. 304/306, até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. 

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Socorro/SP, aos 06 de maio de 2025.

 

ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO

Juíza de Direito