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Código 99860
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara SERVIÇO DE ANEXO FISCAL DO FORO DE ITANHAÉM
Cidade/UF ITANHAEM/SP Disponibilizar em: 30/06/2025
Primeiro Leilão 11/07/2025 15:00:00 Último Leilão 16/07/2025 15:00:59
Data(s) Extra(s) 16/07/2025 15:01:00 06/08/2025 15:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/terreno-em-itanhaem-sp/1403/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250630194526_Edital_no_leil_o___1500852_69.2016.8.26.0266_.pdf
Cadastrado em: 30/06/2025 19:44:54
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. 

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação das executadas EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SÃO FERNANDO LTDA, CNPJ 62.306.345/0001-25, CAMPING CLUBE DO BRASIL S/C, CNPJ 33.672.205/0020-33, demais interessados, MM. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM/SP, PROCESSO 0010619-22.2018.5.15.0064 E PROTOCOLOS 201308.2116.00015078-IA-460 e 201509.2315.00076275-IA-000, MM. JUÍZO DA CENTRAL DE MANDADOS DE CAMPINAS/SP, PROTOCOLO 201510.2908.00084580-IA-850;  MM. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO-AMBIENTE/ES, PROTOCOLO 201609.2915.00194691-IA-001; MM. JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, PROCESSO 032872005303090007, 4ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, PROCESSO 1516500-55.1998.5.09.0004, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, PROCESSO 28712011095, MM. JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, PROCESSO 0106700-24.1999.5.10.0004, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI/SP, PROCESSO 0189300-68.2010.5.17.0015, MM. JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, 0067291-19.1998.4.02.5101, MM. JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO DE SÃO PAULO/SP, PROCESSO 1000080-68.2019.5.02.0302, MM. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO/PR, PROCESSO 0228600-98.2007.5.09.0657, MM. JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG, PROCESSO 0000493-97.2013.5.03.0038, GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP DE SÃO PAULO/SP, PROCESSOS 0001047-06.2014.5.02.0303, 1000832-68.2020.5.02.0443, 1000630-55.2022.5.02.0303, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS/BA, PROCESSO 0099100-81.1999.5.05.0491, MM. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS/BA, PROCESSO 0099800-54.1999.5.05.0492, MM. JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0101182-95.2019.5.01.0006, 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0064934-03.1997.4.02.5101, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, PROCESSO 0020155-36.2022.5.04.0351, MM. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO/RJ, PROCESSO 0100029-73.2020.5.01.0432, MM. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ/SP, PROCESSO 0011968-95.2018.5.15.0020, MM. JUÍZO DA 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0139900-80.2007.5.01.0072, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CANELA/RS, PROCESSO 5004548-29.2022.8.21.0041, MM. JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0100613-45.2020.5.01.0011, MM. JUÍZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 01000043-24.2020.5.1.0055  MM. JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE, PROCESSO 0001048-67.2021.5.20.0004 e 0000306-08.2022.5.20.0004, MM. JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, PROCESSO 0100724-84.2023.5.01.0282, MM. JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0100222-86.2023.5.01.0043 MM. JUÍZO DA VARA DO JECA E JECRIMA DE GARIBALDI/RS, PROCESSO 5002225-21.2022.8.21.0051  e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, Proc. nº 1500852-69.2016.8.26.0266, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75.

O Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 11/07/2025 às 15h00min e se encerrará no dia 16/07/2025 às 15h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 16/07/2025 às 15h01min e se encerrará no dia 06/08/2025 às 15h00min (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se as empresas executadas, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), deverão as empresas executadas pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais das empresas executadas, quando forem necessárias, não se realizar efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): O lote de terreno matriculado sob o nº 10.467 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O lote de terreno sob nº 2 da quadra 7, do Jardim São Fernando, município de Itanhaém, com uma área de 544,00m², medindo 16,00ms de frente para a Rua Columbia, por 34,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 16,00ms; confrontando do lado direito com o lote 3, do lado esquerdo com o lote 1, e nos fundos, com parte do lote 6, da mesma quadra." Contribuinte nº 033.007.002.0000.052245.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 171.653,76 (cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos. Dezembro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 236.379,86 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos. Abril/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Av. 2 e 3: Para constar indisponibilidade determinada pela VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM/SP, PROTOCOLOS 201308.2116.00015078-IA-460 e 201509.2315.00076275-IA-000; Av. 4: Para constar indisponibilidade oriunda da CENTRAL DE MANDADOS DE CAMPINAS/SP, PROTOCOLO 201510.2908.00084580-IA-850; Av. 5: Para constar constar indisponibilidade determinada pela VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO-AMBIENTE/ES, PROTOCOLO 201609.2915.00194691-IA-001; Av. 6: Para constar indisponibilidade determinada pela 3ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, PROCESSO 032872005303090007; Av. 7: Para constar indisponibilidade determinada pela 4ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, PROCESSO 1516500-55.1998.5.09.0004; Av. 8:  Para constar indisponibilidade determinada pela 1ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, PROCESSO 28712011095; Av. 9: Para constar indisponibilidade determinada pela 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, PROCESSO 0106700-24.1999.5.10.0004; Av. 10: Para constar indisponibilidade determinada pela VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM/SP, PROCESSO 0010619-22.2018.5.15.0064; Av. 11: Para constar indisponibilidade determinada pela 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI/SP, PROCESSO 0189300-68.2010.5.17.0015; Av. 12: Para constar indisponibilidade determinada pela 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, 0067291-19.1998.4.02.5101; Av. 13: Para constar indisponibilidade determinada pelo JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO DE SÃO PAULO/SP, PROCESSO 1000080-68.2019.5.02.0302; Av. 14: Para constar indisponibilidade determinada pela 2ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO/PR, PROCESSO 0228600-98.2007.5.09.0657; Av. 15: Para constar indisponibilidade determinada pela 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG, PROCESSO 0000493-97.2013.5.03.0038; Av. 16: Para constar indisponibilidade determinada pelo GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP DE SÃO PAULO/SP, PROCESSO 0001047-06.2014.5.02.0303; Av. 17: Para constar indisponibilidade determinada pela 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS/BA, PROCESSO 0099100-81.1999.5.05.0491; Av. 18: Para constar indisponibilidade determinada pela 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS/BA, PROCESSO 0099800-54.1999.5.05.0492; Av. 19: Para constar indisponibilidade determinada pelo GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP DE SÃO PAULO/SP, PROCESSO 1000832-68.2020.5.02.0443; Av. 20: Para constar indisponibilidade determinada pela 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0101182-95.2019.5.01.0006; Av. 21: Para constar indisponibilidade determinada pelo GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP DE SÃO PAULO/SP, PROCESSO 1000630-55.2022.5.02.0303; Av. 22: Para constar indisponibilidade determinada pela 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0064934-03.1997.4.02.5101; Av. 23: Para constar indisponibilidade determinada pela 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, PROCESSO 0020155-36.2022.5.04.0351; Av. 24: Para constar indisponibilidade determinada pela 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO/RJ, PROCESSO 0100029-73.2020.5.01.0432; Av. 25 e 26: Para constar indisponibilidade determinada pela VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ/SP, PROCESSO 0011968-95.2018.5.15.0020; Av. 27: Para constar a penhora exequenda; Av. 28: Para constar indisponibilidade determinada pela 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0139900-80.2007.5.01.0072; Av. 29: Para constar indisponibilidade determinada pela 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0100043-24.2020.5.01.0055; Av. 30: Para constar indisponibilidade determinada pela 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANELAS/RS, PROCESSO 5004548-29.2022.8.21.0041; Av. 31: Para constar indisponibilidade determinada pela 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0100613-45.2020.5.01.0011; Av. 32:  Para constar indisponibilidade determinada pela 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE, PROCESSO 0001048-67.2021.5.20.0004; Av. 33: Para constar indisponibilidade determinada pela 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/BA, PROCESSO 0000306-08.2022.5.20.0004; Av. 34: Para constar indisponibilidade determinada pela 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, PROCESSO 0100724-84.2023.5.01.0282;  Av. 35: Para constar indisponibilidade determinada pela 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PROCESSO 0100222-86.2023.5.01.0043; Av. 36: Para constar indisponibilidade determinada pela VARA DO JECA E JECRIMA DE GARIBALDI/RS, PROCESSO 5002225-21.2022.8.21.0051.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 30 de junho de 2025.

 

 Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.

 

 

Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.

 

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Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho

Juiz de Direito