Código | 99881 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 4ª Vara Cível - Foro de Diadema | |
Cidade/UF | DIADEMA/SP | Disponibilizar em: | 01/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 15/07/2025 13:00:00 | Último Leilão | 14/08/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2148/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 01/07/2025 11:46:37 | |||
Visualizações: | 12 | |||
Conteúdo |
4ª Vara Cível - Foro de Diadema. 4º Ofício.
Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação da executada Aparecida Benedita Simões, CPF 427.783.958-49, por si e como inventariante do Espólio deAntônio Simões de Almeida, bem como o terceiro interessadoItuoNishihara, CPF 226.608.448-87, Prefeitura Municipal de Diadema/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos de Procedimento Ordinário, em fase de Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0017518-93.2009.8.26.0161 (161.01.2009.017518), em trâmite na 4ª Vara Cível - Foro de Diadema/SP, requerida por Zildir Dutra de Faria, CPF 008.755.138-16. A Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 15/07/2025, às 13:00h, e termina em 14/08/2025, às 13:00h. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima de 80% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 3.BEM – Lote 01A, com área de 202,92m², desmembrado de um terreno situado no Distrito, Município e Comarca de Diadema/SP, consistente do lote Um (01), da quadra Quarenta (40), do Jardim das Nações, 3ª Gleba, medindo 17,06m de frente para a Rua Espanha, 7,85m em curva, na confluência das Ruas Espanha e Inglaterra, 14,26m de frente para a Rua Inglaterra, 15,00m pelo lado direito, de quem da Rua Inglaterra olha para o lote, fazendo divisa com o lote 02, 32,50m nos fundos, fazendo divisa com o lote 25, encerrando a área de 379,62m². OBSERVAÇÃO: O terreno supra foi desmembrado em dois lotes: lote 01A e lote 01B. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 948/1096), o lote 01A está situado na Rua Espanha nºs 202/206, esquina com Rua Inglaterra. Sobre referido lote foi implantada uma construção com 03 pavimentos, contendo no pavimento térreo um amplo salão comercial (atualmente ocupada por tapeçaria). O primeiro pavimento contém 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, lavanderia. O segundo pavimento contém uma área espaçosa, assemelhada a um galpão simples. Contribuintes nºs: 000001106800101 e 000001106800102, respectivamente. Sendo nomeada depositária a Sra. Aparecida Benedita Simões, CPF 427.783.958-49. Matrícula do terreno nº 34.975, do CRI de Diadema/SP. Ônus: Consta na R-2, da referida matrícula, Penhora nos Autos da Ação de Execução Fiscal, Proc. 1.393/92 (0002860-60.1992.8.26.0161), em tramite no Juízo de Direito do Cartório Anexo de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP, requerida pela Fazenda do Município de Diadema contra os proprietários Espólio de Antônio Simões de Almeida e Aparecida Benedita Simões; Av-3, Penhora nos Autos da Ação de Execução Civil, Proc. 1.602/2009 (0018179-72.2009.8.26.0161), em tramite no Cartório do 4º Ofício Cível da Comarca de Diadema/SP, requerida por ItuoNishihara em face do Espólio de Antônio Simões de Almeida e na Av-4, penhora exequenda. 4-OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura do Município de Diadema (26.05.2025) sobre o Contribuinte nº 000001106800101 (Rua Espanha, 202), consta débitos de IPTUno valor total de R$ 3.212,04 e sobre o Contribuinte nº 000001106800102 (Rua Espanha, 206), constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 39.469,79, cujos valoresserão atualizados até a data do leilão. 5.AVALIAÇÃO - R$ 510.286,00 (julho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 440.252,06 (set/2021), cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Diadema, 02 de junho de 2025.
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