Código | 99900 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Judicial | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 01/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 17/07/2025 00:00:00 | Último Leilão | 06/08/2025 00:00:00 | |
Link Leilão | www.absolutaleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 01/07/2025 14:36:44 | |||
Visualizações: | 12 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE 1º E 2º LEILÃO Processo nº 1001803-90.2017.8.26.0394
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem descrito abaixo, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada:BNZ EQUIPAMETOS INDUSTRIAIS LTDA EPP (CNPJ/MF Nº 02.835.078/0001-51) na pessoa de sua representante legal: MARILENE SUELY FAXINA BONZANINO (CPF/MF Nº 283.010.778-08); bem como do fiel depositário: CARLOS HENRIQUE CARDOSO (RG/MF Nº 26865025-1).
?INFORMAÇÕES PROCESSUAIS A MM. Juíza de Direito Dra. Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial - Foro de Nova Odessa, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por GAZZETTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ/MF Nº 21.758.755/0001-20) em face de BNZ EQUIPAMETOS INDUSTRIAIS LTDA EPP (CNPJ/MF Nº 02.835.078/0001-51), nos autos do Processo nº 1001803-90.2017.8.26.0394,e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM E DOS ÔNUS
DESCRIÇÃO DO BEM: Máquina Pulsionadeira, marca Trump, Trumatic 180, 709 km, 6 mm, ano 1987, 380 V, 34 A, fabricada na Alemanha.
OBS. 01: Foi oposto Exceção de Pré-Executividade pela executada Bnz Equipamentos Industriais Ltda Epp (fls. 238 – 243), alegando impenhorabilidade do bem, sob o argumento de ser indispensável em sua atividade empresarial. Entretanto, a magistrada entendeu que referida alegação não merece acolhimento, por se tratar de alegações genéricas e desprovidas de comprovação técnica, contábil ou operacional. (Decisão de fls. 254 – 255).
RECURSOS EM ANDAMENTO: Não há recursos até a data de confecção desse edital.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200.000,00 (Dez/2020 - Fls. 119).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 262.103,53 (Fev/2021 - Fls. 114).
VISITAÇÃO: Rodovia Anhanguera, Km 143, Bairro dos Loiolas, Limeira/SP, CEP: 13480-970. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, CARLOS HENRIQUE CARDOSO (RG/MF Nº 26865025-1), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 2ª Vara Judicial - Foro de Nova Odessa, que adotará as sanções cabíveis.
DAS DATAS
1. 1º E 2º PRAÇA A 1ª praça terá início em 14 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 17 de julho de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 06 de agosto de 2025, às 14 horas.
2. FORMAS DE PAGAMENTO Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 40% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial (www.absolutaleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar.
DAS REGRAS DO LEILÃO
3. PRAZO DE PAGAMENTO O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
4. LEILOEIRO O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RAFAEL CICOLIN, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.290, através do site da ABSOLUTA LEILÕES (www.absolutaleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no referido portal, com fundamentação nos artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ.
5. PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
6. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
7. QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem, conforme Decisão de fls. 187 e Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RAFAEL CICOLIN, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. FRAUDE EM LEILÃO Não será permitida a desistência da arrematação. Na ausência dos pagamentos referente ao lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado, poderá configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento), do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS E PLURALIDADE DE CREDORES O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
12. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor.
13. FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
14. IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.
CONTATO DO LEILOEIRO E PUBLICIDADE DO EDITAL
15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, nº 491, 1º andar, Cj. 11, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-000, endereço eletrônico contato@absolutaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 9 4531-5910. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Império Leilões, no seguinte endereço: www.absolutaleiloes.com.br.
16. PUBLICAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 09 de junho de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTAJUÍZA DE DIREITO |