Código | 99916 | ||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível | ||||||||||||||
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 01/07/2025 | ||||||||||||||
Primeiro Leilão | 18/08/2025 15:00:00 | Último Leilão | 21/08/2025 15:00:00 | ||||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 01/07/2025 17:41:51 | ||||||||||||||||
Visualizações: | 8 | ||||||||||||||||
Conteúdo |
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – J245178
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 18/08/2025 às 15:00:00 até 21/08/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 21/08/2025 às 15:00:00 até 10/09/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Nua Propriedade
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Nua-Propriedade do prédio, terreno e quintal, situado a Rua João Batista Pupo de Morais, 255, medindo o respectivo terreno, no seu todo, 10,50m de frente para a referida via pública, 10m no fundo para o lote 12, por 28,75m de um lado e 29,50m de outro, confrontando com os lotes 21 e 23, com 291,25m.
MATRÍCULA(S): nº 15.627 do 3º CRI de Campinas/SP
CONTRIBUINTE(S): 3432.14.85.0146.01001
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel possui garagem coberta interna (pode caber 5 a 6 carros) com área recuada para portas de acesso ao imóvel. A casa principal apresenta 2 dormitórios, um banheiro, cozinha, sala, lavanderia e churrasqueira. A edícula aos fundos é composta por um ambiente de sala, um dormitório, uma cozinha e um banheiro. Há também uma varanda externa coberta e uma pequena área externa descoberta. A área total do terreno é de 291,25m² e a da construção do imóvel é de 162,10m², englobando todos os espaços das edificações.
ÔNUS: Usufruto Vitalício em favor de Idalina Salla Dias (R.02-10/11/77); Existência de Ação em favor de Nova América Factoring Ltda e Dicatrevo Comércio de Veículos Ltda (Av.03-16/11/09, proc. nº 0011139- 30.2002.8.26.0114 - 4ª VC de Campinas/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.04-04/04/18, proc. nº 0011139- 30.2002.8.26.0114 - 4ª VC de Campinas/SP; Av.05-05/09/18, proc. nº 0011635-83.2016.5.15.0095 - 8ª VT de Campinas/SP); Penhora em favor de Mauricio Perucci (Av.06-01/04/22, proc. nº 0000529-70.2020.8.26.0114, 4ª VC de Campinas/SP); Penhora em favor do Banco Bradesco S/A (Av.07-25/04/23 - proc. nº 0051190- 25.1998.8.26.0114 - 3ª VC de Campinas/SP).
OBSERVAÇÕES: Conforme documentos acostados aos autos, o Usufruto Vitalício em favor da sra. Idalina Salla Dias se estende ao seu ex-cônjuge, sr. Emílio Dias. O imóvel, que possui reserva de usufruto gravada na matrícula, é de propriedade das Sras. Sheila Regina Dias e Rosely Aparecida Dias Bonhin, sendo esta última, esposa do Sr. Nelson Aparecido Bonhin, o qual é sócio da empresa Executada. De acordo com as decisões de fl. 91/181-182 e em observância ao regime de casamento dos Srs. Nelson e Rosely (comunhão universal de bens), foi determinada a penhora da nua-propriedade do imóvel ora leiloado.
DEPOSITÁRIO(S): Aron Peças Comercial Ltda
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (em 09/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).
IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 210,10 (em 07/2025)
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 205.526,70 (em 10/2024)
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Maurício Perucci - proc. nº 0011139-30.2002.0114, 04ª VC de Campinas/SP - R$ 6.423,47 (em Abr/18); Em favor de Leonardo Souza Neto - proc. nº 0011635-83.2016.5.15.0095, 08ª VT de Campinas/SP - R$ 73.526,35 (em Ago/19)
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 01/09/2003, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Embargos de Terceiro nº 0064027-68.2005.8.26.0114 - 7ª VC Campinas/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |