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Código 99924
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª VARA CÍVEL - FORO DE BAURU
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 01/07/2025
Primeiro Leilão 14/07/2025 14:30:00 Último Leilão 06/08/2025 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/7440/leilao-de-sobrado-em-bauru-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250701191947_Alfa_Leil_es@5VC_Foro_de_Bauru_Edital_Proc.0028492_90.2017.8.26.0071_V4.pdf
Cadastrado em: 01/07/2025 19:19:35
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL - FORO DE BAURU – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ELECTRONIC SECURITY CONTROL LTDA (CNPJ/MF Nº 01.511.108/0001-01), LAZARO ALMIR GOMES (CPF/MF Nº 094.783.368-43) e seu cônjuge, SOLANGE CRISTINE MIRABELLI GOMES (CPF/MF Nº 100.514.538-51), ora executada; bem como do credor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (CNPJ/MF Nº 46.137.410/0001-80)

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Andrade Moreira, da 5ª Vara Cível – Foro de Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Indenização por Danos Morais em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por G.A. HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ/MF Nº 76.490.044/0001-09) em face de ELECTRONIC SECURITY CONTROL LTDA (CNPJ/MF Nº 01.511.108/0001-01), LÁZARO ALMIR GOMES (CPF/MF Nº 094.783.368-43) e SOLANGE CRISTINE MIRABELLI GOMES (CPF/MF Nº 100.514.538-51),nos autos do Processo nº 0028492-90.2017.8.26.0071 (Processo Principal nº 0036442-63.2011.8.26.0071), e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:  

 

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, nº 5, Parque Bauru, Bauru/SP – CEP:  17031-690 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 244,13m² de área construída, anteriormente descrito como um terreno situado no lado ímpar do quarteirão 5 da rua Marco Antonio Picirilli, distante 13 metros da esquina da rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, correspondente ao lote 19 da quadra H-1, do loteamento denominado Parque Bauru, da cidade de Bauru/SP, com a área de 264m², medindo 12 metros de frente e de fundos por 22 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida rua Marco Antonio Picirilli; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 18; do lado esquerdo com o lote 20 e pelo fundos com o lote 17. 

 

 

          DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

30490017

 

Matrícula Imobiliária n°

46.287

2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 14

05/09/2024

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0028492-90.2017.8.26.0071

G.A Hauer & Advogados Associados

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, nº 5, Parque Bauru, Bauru/SP – CEP:  17031-690 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 244,13m² de área construída, anteriormente descrito como um terreno, situado no lado ímpar do quarteirão 05 da rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, distante 11,50 metros da esquina da rua Marco Antonio Picirilli, identificado como parte do lote 18, da quadra H-1, do loteamento denominado Parque Bauru, no município e comarca de Bauru/SP, medindo 10,50 metros de frente e de fundos, por metros de cada lado, confrontando pela frente com a citada rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 17, do lado esquerdo divide com parte deste lote 18 e nos fundos divide com o lote 19.

 

 

          DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

30490017

 

Matrícula Imobiliária n°

82.293

2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 03

05/09/2024

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0028492-90.2017.8.26.0071

G.A Hauer & Advogados Associados

 

LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, nº 5, Parque Bauru, Bauru/SP – CEP:  17031-690 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 244,13m² de área construída, anteriormente descrito como um terreno, situado no lado ímpar do quarteirão 05 da rua Marco Antônio Picirilli, esquina com a rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, identificado como parte do lote 18, da quadra H-1, do loteamento denominado PARQUE BAURU, no município e comarca de Bauru/SP, medindo 13 metros de frente e de fundos, por 11,50 metros de cada lado, confrontando pela frente com a citada rua Marco Antônio Picirilli, do lado direitos de quem da via pública olha para o imóvel, divide com a citada rua Maria de Lourdes Almeida Camargo, do lado esquerdo divide com o lote 19 e nos fundos divide com parte deste lote 18.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

Inscrição Municipal n°

30490017

 

Matrícula Imobiliária n°

82.294

2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 02

05/09/2024

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0028492-90.2017.8.26.0071

G.A Hauer & Advogados Associados

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.01: Os lotes deverão ser arrematados como lote único, tendo em vista que estão unificados perante a Prefeitura e a avaliação foi realizada de forma conjunta.

 

OBS.02: Houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (nº 0009248-39.2021.8.26.0071), objetivando a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da ação. Referido incidente foi acolhido (Fls. 87/88).

 

OBS.03: Os executados Impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por suspostamente ser tratar de bem família. A impugnação foi rejeitada (Decisão às fls. 450/453) Houve interposição de Agravo de Instrumento (nº 2089195-88.2025.8.26.0000). Na presente data os autos se encontram com prazo recursal aberto.

 

OBS.04: Foi requerido às fls. 413/416 a reserva de crédito em favor da Prefeitura Municipal de Bauru (CNPJ/MF Nº 46.137.410/0001-80), no valor de R$ 4.002,53 (Fev/2025 – às fls. 413/416).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 361.189,05 (Dez/2024 – às Fls. 340/347 – Homologação Fls. 357).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 371.218,37 (Mai/2025) O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 4.584,69 (Mai/2025) - R$ 3.502,28 referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.082,41 referente aos débitos correspondentes ao ano vigente. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 29.534,59 (Jun/2025 - às fls. 512/514).  

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 14 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 06 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 03 de junho de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. MARCELO ANDRADE MOREIRA

JUIZ DE DIREITO