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Código 109172
Justiça JUSTIÇA EST SÃO PAULO Vara 1 VARA CIVEL
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 29/01/2026
Primeiro Leilão 02/03/2026 14:00:00 Último Leilão 26/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
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Anexo
 20260129102619_0010829_86.2018.8.26.0009,_EDITAL_26_(1).docx
 20260129102619_PrefeituraIPTU_26.pdf
Cadastrado em: 29/01/2026 10:25:50
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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUIZ WAGNER RUSSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 894.702.228-49 e sua esposa ELISABETE PERES GUERRERO RUSSO,- portadora do RG nº 2 10.270.731-SSP/SP, ambos residentes e domiciliado na Rua Sibéria, 58 cep 09270-040, e do credor hipotecário BANCO ESTADO DE MINAS GERAIS: Rua da Bahia, 1.600 - Belo Horizonte - CEP.: 30160-011.na AÇÃOEXECUÇÃO DE EXECUÇÃO0010829-86.2018.8.26.0009,em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILE DE FRANCE, inscrito no CNPJ sob nº 01.250.896/0001-20, situado na, Rua Antero de Quental, 200.

 

A MMa. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE VILA PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, Dra. FABIANA PEREIRA RAGAZZI

 

FAZ SABER, pelo presente EDITAL, o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, foi designado para levar a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), através do sítio www.leilaoinvestment.com.br, nas condições que seguem:

 

RELAÇÃO DO BEM:

 

IMÓVEL I - O APARTAMENTO-TIPO n° 43-A, localizado no 4 º andar do EDIFÍCIO SAINT RONORÉ (BLOCO "A"), integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILE DE FRANCE, situado à rua Antera de Quental, n° 200, na Vila Santa Clara, 26° SUBDISTRITO-VILA PRUDENTE, com a área útil de 57,83m2, a área comum coberta de 9,99, a área comum descoberta de 21,53m2, encerrando a área construída de 89,35m2 e cabendo-lhe a fração ideal de 0,818800% no terreno e nas coisas comuns do condomínio. O terreno resultante dos lotes 07, 08, 09, 10 e 11, da quadra D, onde se acha construído e referido empreendimento, encerra a área de 1.722,00m2.

MATRÍCULA - 125.781

CONTRIBUINTE - 102.032.0077-1

 

Observação do Perito - O apartamento avaliando, com área de 57,83 m2 , possui sala de estar e jantar, dois dormitórios, um banheiro, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem. O Condomínio Residencial Ile de France possui nas áreas comuns, academia, playground, espaço baby, salão de festas e piscina. (G.N.) fls 612.

 

DO ÔNUS

 

AV.05/M.125.781 em 04 de outubro de 1.995. Foi emitida em 27 de setembro de 1.995, a Cédula Hipotecária Integral – nº 11.001082.0995-8, Serie A, pelo BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A, já qualificado, em que figuram como devedores, LUIZ WAGNER RUSSO e sua mulher ELISABETE PERES GUERRERO RUSSO, já qualificados, e como favorecido o mesmo emitente.

 

Av.6/M.125.781 em 1º de setembro de 1.999 ACC Pelo campo 7.1 da Cédula Hipotecária Integral nº 11.001082.09.95-8, Série "A", completado com requerimento datado de 03 de junho de 1.998, o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., já qualificado, CEDEU por ENDOSSO ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS. S/A – BDMG

 

Av.7/M.125.781 em 1º de setembro de 1.999 Do instrumento particular datado de 12 de agosto de 1.997 registrado sob nº 580788, em 14 de novembro de 1.997, pelo 2º Oficial de Registro de Título e Documentos da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e do mesmo requerimento mencionado na Av.06 desta matricula, o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., já qualificado, CEDEU E TRANSFERIU ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A.

 

AV-8/M.125.781 em 24 de janeiro de 2.000 ACC É feita esta averbação nos termos do §1º, do art. 213, da Lei nº 6.015/73 para constar que a redação correta da AV-07 desta matricula é a seguinte: "Do contrato de liquidação de débitos com terceiro contra pagamento, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - 8DMG, datado de 24 de junho de 1.998, e nos termos do campo 7.1 da Cédula Hipotecária averbada sob nº 05 nesta, datado de 19 de agosto de 1.998, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, já qualificado (cessionário pela AV-06), CEDEU E TRANSFERIU a titulo de dação em pagamento ao ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Débitos de IPTU – possui débito tributário que perfaz o montante de R$ 25.591,91 em 08/2025

 

AVALIAÇÃO IMÓVEL - APARTAMENTO – R$ 324.800,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais) em julho de 2024 / fls. 619 que será atualizado à época do leilão.

 

DO IMÓVEL II – A VAGA DE GARAGEM MÉDIA (coberta) n° 22, localizada no 2° subsolo do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILE DE FRANCE, situado à rua Antero de Quental, n° 200, na Vila Santa Clara, 26' SUBDISTRITO- VILA PRUDENTE, com a área útil de 10,34m2, a área comum coberta de 0,8902, a área comum descoberta de 1,92m2, encerrando a área construída de 13,15m2 e cabendo-lhe a fração ideal de 0,073200%. Vaga essa, para estacionamento e guarda de um veículo de passeio pequeno ou médio, sujeito a manobrista. O terreno resultante dos lotes 07, 08, 09, 10 e 11, da quadra D, onde se acha construido o referido empreendimento, encerra a área de 1.722,00m2.

Matrícula 1125.916

Contribuinte 102.032.0211-1

 

DO ÔNUS

 

R.04/M.125.916 Pelo mesmo instrumento particular mencionado na Av.02 desta matricula, LUIZ WAGNER RUSSO e sua mulher ELISABETE FERES GUERRERO RUSSO, já qualificados, deram em HIPOTECA, o imóvel objeto desta e o da matricula: nº 125.781, ao BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A

 

Av. 05/M.125.916 em 04 de outubro de 1.995.

Foi emitida em 27 de setembro de 1.995, a Cédula Hipotecária Integral – nº 11.001082.0995-8, Série A, pelo BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A, já qualificado, em que figuram como devedores, LUIZ WAGNER RUSSO e sua mulher ELISABETE PERES GUERREEI) RUSSO, já qualificados, e como favorecido o mesmo emitentente.

 

Av.6/M.125.916 em 10 de setembro de 1.999

Pelo campo 7.1 da Cédula Hipotecária Integral nº 11.001082.09.95-8, Série "A", completado com requerimento datado de 03 de junho de 1.998, o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., já qualificado, CEDEU por ENDOSSO ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS. S/A – BMG

 

Av.7/M.125.916 em 14 de setembro de 1.999 Do instrumento particular datado de 12 de agosto de 1.997, registrado sob nº 580788, em 14 de novembro de 1.997, pelo 24 Oficial de Registro de Título e Documentos da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e do mesmo requerimento mencionado na Av.06 desta matricula, o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., já qualificado, CEDEU E TRANSFERIU ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A.- BDMG

 

AV-8/M.125.916 em 24 de janeiro de 2.000 ACC É feita esta averbação nos termos do § 1º, do art. 213, da Lei nº 6.015/73 para constar que a redação correta da AV-07 desta matricula é a seguinte: "Do contrato de liquidação de débitos com terceiro contra pagamento, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, datado de 24 de junho de 1.998, e nos termos do campo 7.1 da Cédula Hipotecária averbada sob nº 05 nesta, datado de 19 de agosto de 1.998, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, já qualificado (cessionário pela AM-06), CEDEU E TRANSFERIU a título de dação em pagamento ao ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Débitos de IPTU – possui débito tributário que perfaz o montante R$5.225,25 em 08/2025

 

AVALIAÇÃO IMÓVEL II VAGA DE GARAGEM - R$ 31.900,00 (Trinta e Um Mil e Novecentos Reais) em julho de 2024, / fls. 619, que será atualizado à época do leilão.

 

CRÉDITO DO EXEQUENTE - R$ 202.487,87, fls.327, abril de 2016

 

DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS I e II

 

VALOR TOTAL DOS BENSR$ 356.700,00 (Trezentos e Cinquenta e Seis Mil e Setecentos Reais) em julho de 2024 / fls. 620, que será atualizado à época do leilão.

 

DAS DATAS DOS LEILÕES:

 

1º Leilão terá início no dia 02/03/2026 às 14h00, e se encerrará dia 05/03/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção;

 

2º Leilão, que terá início no dia 05/03/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 26/03/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

 

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 40% ( quarenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

 

 

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br, junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

 

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTODA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br

 

DO ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

 

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

 

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, ou pelo telefone: (11) 94719-5717.

 

Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo 25 de janeiro de 2026. NADA MAIS

 

Dra. FABIANA PEREIRA RAGAZZI

JUÍZA DE DIREITO