| Código | 110004 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 02ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga, Comarca de São Paulo | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 20/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/03/2026 13:00:00 | Último Leilão | 27/03/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.albertomacedoleiloes.com.br/evento/casa-com-terreno-7420m-em-atibaia-sp-777990?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/02/2026 16:40:29 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
02ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga, Comarca de São Paulo Edital de 1º e 2º Leilão de bem IMÓVEL e para intimação de VILLA EUGÊNIO RESTAURANTE - EPP, CNPJ/MF nº 09.522.706/0001-98, na pessoa do seu representante legal, FERNANDA FAVRIN GOMES, CPF/MF nº 335.994.468-22, MIRIAN FAVRIN GOMES, CPF/MF nº 765.455.048-00, MARCIO FAVRIN GOMES,CPF/MF nº 311.434.028-80, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04, na pessoa do seu representante legal, Processo nº 0003255-43.2017.8.26.0010. A Dra. Marina Dubois Fava, Juíza de Direito da 02ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga, Comarca de São Paulo, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 02/03/2026, às 13:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 05/03/2026, às 13:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 05/03/2026, às 13:01 horas e se encerrará no dia 27/03/2026, às 13:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 75% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados VILLA EUGÊNIO RESTAURANTE - EPP, CNPJ/MF nº 09.522.706/0001-98, na pessoa do seu representante legal, FERNANDA FAVRIN GOMES, CPF/MF nº 335.994.468-22, MIRIAN FAVRIN GOMES, CPF/MF nº 765.455.048-00, MARCIO FAVRIN GOMES,CPF/MF nº 311.434.028-80, o coproprietário WILSON SEPULVEDA GOMES, CPF/MF nº 583.526.008-34, bem como a credora tributária, PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA – SP, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). No caso dos autos, o coproprietário não executado possui a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). O direito de preferência deve ser exercido durante o leilão, até o seu encerramento. Para tanto, o interessado deverá efetuar o cadastro no site www.albertomacedoleiloes.com.br, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar ao leiloeiro que exercerá seu direito, com envio de e-mail: juridico@albertomacedoleiloes.com.br, em até 48h (quarenta e oito horas) antes do encerramento da praça. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP. DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 05% (cinco por cento). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br. BEM IMÓVEL: “Um terreno formado por parte das Chácaras Pouso Alegre, Pirapora, Montes Claros, Monte Azul e Cataguases da Quadra Minas Gerais, no plano de loteamento e arruamento denominado Jardim Estância Brasil, 1ª Gleba, perímetro urbano, da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área total de 7.420,56 m2, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se à margem da Estrada Jaguaribe, nas divisas da Chácara Patrocínio, deste ponto seguem confrontando com a Chácara Patrocínio, medindo 71,69 m., até alcançarem as divisas da faixa de terras da Cesp, deste ponto seguem à direita, confrontando c/ a Cesp, deste ponto seguem à direita, confrontando c/ a Cesp, medindo 214,72 m., até alcançarem o alinhamento da Estrada Jaguaribe, deste ponto seguem à direita, margeando esta estrada, medindo em curvas 184,50 m., até o ponto de partida.” Inscrição Municipal nº 11.010.009.01.0092943.1 Matrícula nº 34.585 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia-SP. Avaliação total do imóvel (OUT/2022): R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Estrada Jaguaribe nº 239, Jardim Estância Brasil, Atibaia/SP. OBSERVAÇÕES: Conforme informação da Prefeitura da Estância de Atibaia-SP (fls. 1.059/1062) em 16/04/2025 constavam débitos de IPTU no valor de R$ 20.873,33 (fls. 1.178/1.179); Em análise a matrícula do imóvel (av.1-34.585) consta que no imóvel foi edificado um prédio residencial de área de 160 m²; Av. 05/34.585: Execução Trabalhista nº 0011117-26.2014.5.15.0140, penhora da fração de 50% da executada Mirian Favrin Gomes; Av. 06/34.585: Indisponibilidade dos bens processo nº 00010249622125150132 da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 07/34.585: Indisponibilidade processo nº 0004316320125150101 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 08/34.585: Indisponibilidade processo nº 00024855020178260010 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 09/34.585: Penhora da fração de 50% da executada Mirian Favrin Gomes - Execução Trabalhista processo nº 00026062620135020014; Av. 10/34.585: Penhora da fração de 50% da executada Mirian Favrin Gomes - Execução Trabalhista processo nº 0000727302018240006; Av. 11/34.585: Indisponibilidade processo nº 00009603920125240002 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 12/34.585: Indisponibilidade processo nº 00020724620135020026 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 13/34.585: Penhora exequenda da fração de 50% da executada Mirian Favrin Gomes; Av. 14/34.585: Indisponibilidade processo nº 00007393720125020465 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 15/34.585: Indisponibilidade processo nº 00001824620135020067 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 16/34.585: Indisponibilidade processo nº 10016369220145020363 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 17/34.585: Penhora processo nº 0002485-50.2017.8.26.0010 da fração de 50% da executada Mirian Favrin Gomes; Av. 18/34.585: Penhora Carta Precatória Cível nº 0011806-26.2021.5.15.0140 da fração de 50% da executada Mirian Favrin Gomes; Av. 19/34.585: Indisponibilidade processo nº 00000064020125050028 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes; Av. 20/34.585: Indisponibilidade processo nº 00007048620245050008 dos bens da executada Miriam Favrin Gomes. O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATUALIZADO SERÁ JUNTADO AOS AUTOS EM MOMENTO OPORTUNO PELO EXEQUENTE. DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado. OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 19 de janeiro de 2026.
Dra. Marina Dubois Fava Juíza de Direito |
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