| Código | 111973 | ||||||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 5ª Vara Cível Foro de Ribeirão Preto/SP | ||||
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 31/03/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 04/05/2026 14:00:00 | Último Leilão | 06/05/2026 14:01:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/02-lotes-residencia-de-alto-padrao-de-662-85m-e-quadra-esportiva-de-525m-ribeirao-preto-sp/lote/1328/sobrado-com-piscina-area-construida-de-662-85-m-e-area-de-1-167-50-m-loteamento-ribeirania-ribeirao-preto- | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 31/03/2026 11:57:11 | ||||||
| Visualizações: | 7 | ||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem imóvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do site www.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital: Processo n°1001678-97.2005.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível Débitos da ação: R$286.362,76 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) em 12/2025. Exequente(s): Espolio de Jose Aparecido Hilario Executado(s): João Augusto da Palma Terceiro(s) interessado(s): Liana Garcia da Palma
DATA E HORA: O leilão será realizado em duas praças, sendo a 1ª. praça com início em 04/05/2026 às 14:00, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 06/05/2026 às 14:00. A 2ª. praça terá início em 06/05/2026 às 14:01, pelo valor mínimo correspondente a 75% do valor de avaliação, encerrando-se em 25/05/2026 às 14:00.
CONDIÇÕES DO BEM: O imóvelserá vendido em caráter ad corpus no estado de conservação em que se encontra. Eventuais divergências entre a descrição e a situação fática não autorizam cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, cabendo ao interessado a verificação prévia das condições do bem. CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance.
ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, fica autorizada desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC. PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.valeroleiloes.com.br. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)
O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial.
DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
DÉBITOS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
Ribeirão Preto/SP, DATA
Dr.(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto.
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