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Código 114162
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP
Cidade/UF OSASCO/SP Disponibilizar em: 18/05/2026
Primeiro Leilão 06/07/2026 11:30:00 Último Leilão 30/07/2026 11:30:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/leilao/leilao-de-veiculos/695/#Pagina=1&Index=1 Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260518100420_2026_04_07_EDITAL_JUDICIAL_0017870_51.2016.8.26.04051.docx
Cadastrado em: 18/05/2026 10:04:14
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

 

Processo Digital:0017870-51.2016.8.26.0405 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente:Cleonice Terezinha de Mello 

Executado:Esoel Comercio de Automóveis Ltda e Outros 

 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):ESOEL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (CNPJ: 09.525.284/0001-04), ESOEL DOS SANTOS MARIANO FILHO (CPF: 245.433.998-62), FABIANO RAFAEL DA SILVA (CPF: 341.132.128-80); bem como do(s)terceiro(s)a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,e demais interessados,expedido na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0017870-51.2016.8.26.0405, em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO/SP, requerida por CLEONICE TEREZINHA DE MELLO (CPF: 846.721.378-72). 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO, da 3ª Vara Cível do Foroda Comarca de Osasco/SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: 

LOTE 1 - Veículo GM/OMEGA GLS CES-3876, ano 1996, chassi 9BGVP19HTTB204853 e Renavam 00652851924. 

Obs.: Constam Débitos de IPVA no valor de R$1.582,09 até 01/04/2025. 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$13.673,00. 

 

LOTE 2 -Veículo IMP/FIAT TIPO 1.6 IE BUR-7910 ano 1995 e RENAVAM: 00643185941. 

Obs.: Constam Débitos de IPVA no valor de R$1.114,92 até 01/04/2025. 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$5.846,00. 

 

LOTE 3 - GM/CORSA WIND CCO-5305 ano/modelo 1995 e RENAVAM: 00644537655. 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$7.808,00. 

 

VISITAÇÃO: Rua Luiz Ferrari, nº 383, Vila Yolanda – Osasco/SP, CEP: 06124-010. Em caso de recusa do(a) fiel depositário(a) ESOEL DOS SANTOS MARIANO FILHO, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. 

 

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 27.327,00(01/2022 - fls. 339-341/409). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.697,01 (até04/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 06/07/2026 às 11:30hs, e termina em 09/07/2026 às 11:30hs; 2ª Praça começa em 09/07/2026 às 11:30hs, e termina em 30/07/2026 às 11:30hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Não serão aceitas propostas parceladas. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).  

5 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas. A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.  

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.  

8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação os débitos de IPVA/Licenciamento/Multa/DPVAT com fato gerador até a data do leilão (ambos mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento) e demais providências (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC), sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Em caso de arrematação os débitos de IPVA e multas que pesem sobre o bem com fato gerador até a data do leilão, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), se sub-rogarão ao produto da venda, e terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ). 

9 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  

10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

11 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.  

Fica(m) o(s) requerido(s): ESOEL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, ESOEL DOS SANTOS MARIANO FILHO, FABIANO RAFAEL DA SILVA, bem como do(s) terceiro(s) a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 19/01/2022e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 7 de abril de 2026. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_________________________________RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO (JUIZ)