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EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) A MMª Juíza de Direito, Dra. BIANCA BACCI BISETTO, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0004041-15.2016.8.16.0103 em que BIG SAFRA LTDA – CNPJ 04.834.285/0005-40, move contra CLEVERSON DZIERWA (CPF Nº 828.776.709-10) nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 07/08/2023, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 09/08/2023, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 01/09/2023, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 04/09/2023, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e o auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 1) UM TERRENO DE PASTAGENS, COM A ÁREA DE TRINTA HECTARES, NOVENTA E TRES ARES E NOVENTA E OITO CENTIARES, OU SEJA, TREZE ALQUEIRES, SETE LITROS E QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS QUADRADOS, contendo uma casa velha construída em madeira e coberta de telhas e uma represa de agua, a qual ocupa uma área de 30 litros aproximadamente, com as demais características e confrontações descritas junto a Matrícula de número 7.093 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, o qual AVALIO PELA QUANTIA DE R$ é 1.320.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), valor este corrigido para R$ 1.401.846,52 (Um Milhão, Quatrocentos e Um Mil, Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos), arredondando para R$ 1.402.000,00 (Um Milhão Quatrocentos e Dois Mil Reais); 2) UM TERRENO DE CAPOEIRA, CARRASCAL E MATO, com A ÁREA DE QUATORZE ALQUEIRES, QUATORZE LITROS E CENTO E SEIS METROS QUADRADOS, situado no lugar denominado “SÃO BENTO” com as demais características e confrontações descritas junto a Matrícula de número 18.575 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, o qual AVALIO PELA QUANTIA DE R$ 1.440.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), e valor corrigido para R$ 1.529.287,11 (Um Milhão, Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Onze Centavos), arredondando para R$ 1.530.000,00 (Um Milhão, Quinhentos e Trinta Mil Reais); 3) UMA PARTE IDEAL DE 149.572,00m2 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS) ou seja, 06 alqueires, 07 litros e 137,00m2, o qual encontra-se inserido no terreno com área maior de 1.017.650,00m2 (HUM MILHÃO, DEZESSETE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), OU SEJA, 42 ALQUEIRES, 02 LITROS E 40 METROS QUADRADOS, com as demais características e confrontações descritas junto a Matrícula de número 18.195 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, o qual AVALIO PELA QUANTIA DE R$ 620.000,00 (SEISCENTOS E VINTE MIL REAIS), valor este corrigido para R$ 658.443,06 (Seiscentos e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Seis Centavos), arredondando para R$ 659.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil Reais). LOCALIZAÇÃO: situado no lugar denominado “SÃO BENTO”, neste Município e Comarca de Lapa/PR AVALIAÇÃO DO BEM ORIGINAL(TOTAL): R$ 3.380.000,00 (Três Milhões, Trezentos e Oitenta Mil Reais) AVALIAÇÃO DO BEM CORRIGIDA(TOTAL): R$ 3.591.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e Noventa e Um Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 3.591.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e Noventa e Um Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 1.796.000,00 (Um Milhão, Setecentos e Noventa e Seis Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.138.167,20 (Um Milhão, Cento e Trinta e Oito Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais, Vinte Centavos), atualizado até 30/08/2022. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Na Matrícula n° 7.093 consta no Av-12 CONSERVAÇÃO DE FLORESTA, área de 31,93 há, correspondente a 20% do total do imóvel desta matrícula, R-13 HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A, AV-16, consta AVERBAÇÃO DE EXISTENCIA DE AÇÃO Titulo Extra Judicial, Autos n° 0001520- 34.2015.8.16.0103 da Vara Cível de Lapa/PR. Na Matrícula N° 18.195, consta nos R-3 e R-4, HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A, no R-5, PENHORA Execução de Titulo Extrajudicial por determinação do juízo de direito desta Comarca sob n° 534/2001, no R-6, PENHORA Execução de Titulo Extrajudicial por determinação do juízo de direito desta Comarca sob n° 535/2001, no R-14, PENHORA registrada pela na Vara Cível de Lapa/PR nos autos de Execução de Titulo Extrajudicial sob o n° 0004069-46.2017.8.16.0103. Na Matrícula N° 18.575, consta nos R-4 e -R5, HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A, no R-6 PENHORA Execução de Titulo Extrajudicial por determinação do juízo de direito desta Comarca sob n° 534/2001, no R-7, PENHORA Execução de Titulo Extrajudicial por determinação do juízo de direito desta Comarca sob n° 535/2001, R-10 HORA registrada pela na Vara Cível de Lapa/PR nos autos de Execução de Titulo Extrajudicial sob o n° 0004069-46.2017.8.16.0103. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. No caso de quaisquer das partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou extinção da execução, já tendo sido expedido o edital do leilão, pagarão, na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 1,5% (um por cento) do valor da avaliação. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos doCódigo de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de Julho de 2023 JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA Leiloeiro Público Oficial Matricula 11/041-L |