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Código 79271
Justiça justiça do estado de são paulo Vara 2ºvara civil
Cidade/UF JOANOPOLIS/SP Disponibilizar em: 02/04/2024
Primeiro Leilão 02/04/2024 14:00:00 Último Leilão 02/05/2024 14:05:00
Link Leilão www.ktzleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240327162237_Peticao_Indica__o_ktz_leiloes.docx
Cadastrado em: 27/03/2024 16:15:24
Visualizações: 151
Conteúdo

 

Condições

Ônus

Consta na Av. 05 da matrícula, a penhora do imóvel nos autos nº 0006310-23.2017.8.26.0003, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional doJabaquara/SP, tendo as mesmas partes; Consta na Av. 06 da matrícula, aexistência de ação de execução de título extrajudicial, autos nº 1004527-75.2017.8.26.0068, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP;Consta na Av. 07 da matrícula, a penhora de 50% do imóvel nos autos nº 1004527-75.2017.8.26.0068, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP;Consta na Av. 08 da matrícula, a penhora de 50% do imóvel nos autos nº 1000915-50.2017.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara de Piracaia/SP; Consta na Av. 09da matrícula, a retificação da penhora da Av. 08 para constar o nome correto doexequente; Consta na Av. 10 da matrícula, a penhora do imóvel nos autos nº1000946-70.2017.8.26.0450, em trâmite perante a 2ª Vara de Piracaia/SP; Constana Av. 11 da matrícula, a penhora exequenda; Consta na Av. 12 da matrícula, apenhora do imóvel nos autos nº 1004527-75.2017.8.26.0068, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, aindisponibilidade dos bens de ARTHUR DELIBERADOR MINNASSIAN, ficandoindisponível o imóvel nos autos nº 1001744-68.2016.5.02.0067, em trâmite perante a67ª Vara do Trabalho da Capital/SP; Consta na Av. 14 da matrícula, aindisponibilidade dos bens de ARTHUR DELIBERADOR MINNASSIAN, ficandoindisponível o imóvel nos autos nº 1000777-05.2018.5.02.0018, em trâmite perante a18ª Vara do Trabalho da Capital/SP.

Condições

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22,  parágrafo  único  da  Resolução  nº  236  do  CNJ),  necessário  sinal  não  inferior  a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º  e 8º  do  CPC, e  prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do  TJ/SP).

Número do Processo: 1010706-60.2016.8.26.0003
 

Gleba A com área de 151.071,182m2 ou15,107ha, situado no Bairro SabiáUna, do município de Joanópolis-SP, comarca de Piracaia-SP

Endereço onde está situado o imóvel: Sítio Riacho Doce”, Estrada Municipal JNP-375, Km. 18, sentido a cidade de Monte Verde/MG, ao lado direito da estrada, BairroSabiá Una, Joanópolis/SP, CEP: 12980-000

Imóvel matriculado sob nº 14.194 no Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia – SP. Número de Inscrição Cadastral (INCRA): 634.042.008.079-1 - NIRF: 4.134.388-3.

Fazer proposta

 

Regras para proposta

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22,  parágrafo  único  da  Resolução  nº  236  do  CNJ),  necessário  sinal  não  inferior  a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º  e 8º  do  CPC, e  prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do  TJ/SP).

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

PAGAMENTO: O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp,   respectivamente,   no   prazo de até 24 horas da realização da praça. Após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz  responsável,  informando  os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do  novo  CPC,  ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que  se  deu  a  arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento, suspensão  do  leilão, acordos ou desistência imotivada do arrematante/proponente qualquer momento, será cobrado o reembolso das despesas em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem  como  poderá  ainda  a  Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de Pix, ou transferencia bancaria, em nome do leiloeiro, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais cabíveis.

 

DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s), especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão  pagas  pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

 

DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE -  Em  caso  de  arrematação,  os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de  débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, gados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Ainda, eventuais débitos condominiais que excederem o produto da arrematação ficam a cargo do arrematante, tendo em vista a  sua natureza propter rem. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e  débitos serão atualizados até a data da efetiva praça.

Localização

 
Estrada Municipal JNP-375, KM 18 - Bairro Sabiá Una - Joanópolis - SP
 

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